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Simples Nacional tem prazo de opção prorrogado; veja a nova data

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 10 min de leitura
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Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para definir o enquadramento tributário de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para solicitar a entrada no regime, enquanto a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS poderá ser feita até 30 de outubro.

A mudança ocorre durante a preparação para a Reforma Tributária do Consumo, que começa a alterar a estrutura de impostos das empresas a partir de 2027. A nova regra foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

Na prática, os empresários precisam separar duas decisões: uma diz respeito à entrada no Simples Nacional; a outra envolve a possibilidade de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Cada escolha tem prazo e efeitos próprios.

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O que mudou no calendário do Simples Nacional?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Até então, o período de opção para 2027 terminaria em 30 de setembro. Com a nova resolução, as empresas ganharam mais 15 dias para solicitar o ingresso no Simples Nacional.

O pedido deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se aprovado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A prorrogação foi definida depois de discussões com entidades que acompanham a aplicação das novas regras, entre elas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Ministério da Fazenda informou que o objetivo é ajustar os prazos diante da transição para o novo sistema tributário.

Confira as principais datas

ProcedimentoNovo prazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027Até 15 de outubro de 2026
Regularização de pendências impeditivasAté 30 de outubro de 2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBSAté 30 de outubro de 2026
Cancelamento das opções3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Início dos efeitos das opções1º de janeiro de 2027

As datas constam da Resolução CGSN nº 194/2026.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional?

A mudança interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.

O regime simplificado reúne diferentes tributos em uma sistemática própria de arrecadação e é destinado, de acordo com as regras gerais, a empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que também cumpram os demais requisitos legais.

A opção não significa apenas escolher uma forma de pagamento. A empresa precisa estar dentro das condições exigidas pela legislação e sem pendências que impeçam o enquadramento.

Por isso, quem pretende ingressar no regime deve verificar sua situação fiscal antes do encerramento do prazo.

E se a empresa tiver pendências?

A nova regulamentação estabeleceu 30 de outubro de 2026 como data-limite para a regularização das pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

Isso significa que o empresário não deve deixar a análise para depois do pedido. Débitos ou outras irregularidades podem impedir o ingresso no regime, e a empresa precisará resolver o problema dentro do calendário estabelecido.

Outro ponto relevante é que o prazo de regularização foi fixado em uma data única. Portanto, não se deve presumir que o empresário terá automaticamente 30 dias contados a partir da ciência do indeferimento.

O que muda com o IBS e a CBS?

A segunda decisão envolve dois tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A regulamentação do Simples Nacional passou a prever a possibilidade de a empresa optante pelo regime recolher esses dois tributos pelo regime regular, em vez de mantê-los dentro da sistemática do Simples. A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Essa alternativa é diferente da própria opção pelo Simples Nacional. Uma empresa pode estar enquadrada no Simples e, para IBS e CBS, escolher o regime regular.

Por isso, o empresário precisa analisar as duas decisões separadamente.

Por que essa escolha pode afetar os negócios?

A definição do tratamento tributário do IBS e da CBS pode ter efeitos diferentes conforme o funcionamento de cada empresa.

Entre os pontos que precisam entrar na análise estão:

  • perfil dos clientes;
  • tipo de operação realizada;
  • fornecedores utilizados;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;
  • formação do preço dos produtos ou serviços;
  • impacto sobre o fluxo de caixa;
  • estrutura e custos administrativos da empresa.

Uma empresa que vende principalmente para outras empresas, por exemplo, pode ter uma dinâmica diferente de uma companhia que atende predominantemente consumidores finais.

Por isso, não existe uma escolha que possa ser considerada adequada para todas as empresas. A decisão depende das características de cada operação.

Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?

A empresa que já é optante pelo Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime apenas para continuar enquadrada.

O cuidado maior está na análise da situação fiscal e na decisão sobre o tratamento do IBS e da CBS.

Quem quiser optar pelo regime regular desses dois tributos no primeiro semestre de 2027 deverá formalizar a escolha até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer essa opção permanecerá sujeito à sistemática do Simples para IBS e CBS no período, conforme as regras aplicáveis.

A empresa pode desistir depois de fazer a opção?

Sim. A Resolução CGSN nº 194 criou uma janela específica para o cancelamento das opções realizadas para 2027.

O cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A desistência terá caráter irretratável, ou seja, depois de realizado o cancelamento, não será possível simplesmente desfazê-lo dentro daquela mesma janela.

A possibilidade vale tanto para a opção pelo Simples Nacional quanto para a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, observadas as regras de cada procedimento.

E quem abrir uma empresa no fim de 2026?

As empresas constituídas nos últimos meses de 2026 terão regras específicas e não devem simplesmente seguir o calendário destinado às empresas que já estavam em atividade.

Para a opção pelo Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 194 considera de forma específica as empresas que fizerem a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Já para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a regra específica alcança empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Isso é particularmente relevante para quem pretende abrir um negócio perto do fim do ano. Nesses casos, o procedimento de opção precisa ser analisado de acordo com a data efetiva de inscrição.

O que acontece com o MEI?

O calendário excepcional criado para a opção pelo Simples Nacional em 2027 não deve ser confundido com o regime do Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI possui regras próprias relacionadas ao Simei. As mudanças anunciadas pelo CGSN para as empresas que precisam fazer a opção pelo Simples Nacional não significam que todos os microempreendedores individuais tenham de antecipar sua opção para setembro ou outubro.

A própria regulamentação de 2026 mantém procedimentos específicos para o MEI.

NFS-e nacional também terá mudança em novembro

Além das decisões tributárias para 2027, empresas do Simples Nacional que prestam serviços precisam se preparar para uma mudança operacional ainda em 2026.

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional será obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. O prazo havia sido inicialmente previsto para setembro, mas foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026.

A plataforma nacional poderá ser utilizada por meio do sistema web, aplicativo ou integração por API, conforme a estrutura adotada pela empresa.

A mudança também afeta a preparação dos sistemas de gestão. Empresas que utilizam softwares próprios ou integrados devem verificar se os procedimentos de emissão estão preparados para a nova exigência.

O que muda na Defis?

Outra alteração relacionada à adaptação do Simples Nacional é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) como obrigação separada.

As informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), em prestação anual realizada entre janeiro e março.

A mudança faz parte do processo de reorganização das obrigações acessórias do regime diante da Reforma Tributária.

O que a empresa deve fazer agora?

O calendário de transição exige que empresários e contadores organizem as decisões com antecedência. Deixar todas as providências para os últimos dias pode dificultar a identificação e a correção de pendências.

Uma preparação prática envolve:

  1. Verificar a situação fiscal da empresa e identificar possíveis impedimentos ao Simples Nacional.
  2. Solicitar a opção pelo Simples até 15 de outubro, quando aplicável.
  3. Avaliar separadamente IBS e CBS antes de decidir pelo regime regular.
  4. Regularizar eventuais pendências até 30 de outubro.
  5. Revisar os sistemas de emissão de notas fiscais antes da obrigatoriedade da NFS-e nacional.
  6. Guardar os comprovantes das opções e eventuais cancelamentos.
  7. Simular os efeitos financeiros e tributários para 2027 com o contador.

A análise deve considerar a realidade de cada negócio, especialmente porque a transição para o novo sistema tributário envolve mudanças que vão além da simples comparação entre alíquotas.

O que acontece a partir de 2027?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

As opções realizadas em 2026 terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A partir desse momento, as empresas estarão diante de uma nova etapa da Reforma Tributária do Consumo, com a incorporação das regras relativas ao IBS e à CBS ao ambiente tributário do Simples Nacional.

O calendário de 2026, portanto, funciona como uma etapa preparatória. A escolha feita agora poderá influenciar a forma como a empresa organiza sua tributação, seus documentos fiscais, seus preços e seus processos internos no ano seguinte.

Conclusão

Para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027, o principal prazo é 15 de outubro de 2026. Já a regularização de pendências e a opção pelo regime regular de IBS e CBS têm como limite 30 de outubro.

Depois, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, será possível cancelar as opções nas condições previstas pela regulamentação, mas o cancelamento será irretratável.

O mais importante é não tratar as mudanças como uma única escolha. A empresa precisa analisar separadamente o enquadramento no Simples e o tratamento tributário do IBS e da CBS, além de preparar seus sistemas para as novas obrigações fiscais.

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