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Receita alerta para prazo do Simples Nacional após registrar 181 mil solicitações

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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O prazo para empresas definirem sua situação no Simples Nacional em 2027 entrou em uma fase decisiva. Pela primeira vez, a escolha para o regime do ano seguinte ocorre em setembro, e não mais em janeiro. A mudança está relacionada à adaptação do sistema tributário à Reforma Tributária sobre o Consumo.

A Receita Federal informou que, até 18 de setembro de 2026, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 apareciam como indeferidas, mas essas últimas ainda estavam dentro do prazo legal para corrigir pendências impeditivas.

Além disso, foram contabilizados 165.034 pedidos para recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. O prazo para as duas decisões termina em 30 de setembro.

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Até 2026, empresas que queriam ingressar no Simples Nacional normalmente aguardavam janeiro para formalizar a opção. Para 2027, entretanto, a solicitação deve ser feita antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) como parte da preparação para as novas regras tributárias. A opção realizada agora, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança interessa principalmente às microempresas e empresas de pequeno porte que atualmente estão fora do Simples, inclusive aquelas que foram excluídas e pretendem retornar ao regime no próximo ano.

Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples, por outro lado, não precisam fazer uma nova opção apenas para continuar no regime. Entretanto, existe outra decisão importante para 2027: definir como serão recolhidos o IBS e a CBS.

Como ficam IBS e CBS para empresas do Simples

A Reforma Tributária introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no novo modelo de tributação do consumo. O CGSN regulamentou a integração desses tributos ao Simples Nacional.

Para o primeiro semestre de 2027, uma empresa do Simples poderá manter IBS e CBS dentro da sistemática unificada do regime ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo chamado regime regular.

Na prática, isso cria o que vem sendo chamado de Simples Nacional híbrido. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS fora da guia única, seguindo as regras próprias desses impostos.

A escolha não deve ser tratada como uma simples formalidade. Segundo a Receita Federal, a opção pelo regime regular pode ter relevância especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam considerar a questão dos créditos tributários nas operações comerciais.

O que acontece se a empresa não fizer nenhuma escolha

Para quem já está no Simples e não quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática unificada, não é necessário realizar uma nova opção.

Se a empresa não escolher o recolhimento regular em setembro, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.

Há, porém, uma nova janela posteriormente. A regulamentação prevê que empresas que não fizeram a opção para o primeiro semestre poderão optar pelo regime regular para o segundo semestre de 2027 durante o período de março daquele ano.

Por isso, a ausência de manifestação em setembro não significa necessariamente que a empresa ficará impedida de mudar posteriormente, mas altera o modelo aplicável ao primeiro semestre.

Empresa com pendência pode perder a oportunidade?

Esse é um dos pontos que exigem atenção imediata. Os números divulgados pela Receita mostram que uma parcela expressiva dos pedidos de ingresso no Simples ainda apresentava algum impedimento.

Uma solicitação inicialmente indeferida não significa necessariamente perda definitiva da oportunidade. A Receita informou que os pedidos indeferidos permanecem sujeitos ao prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.

Na prática, o empresário deve consultar sua situação fiscal e cadastral, identificar eventuais débitos ou irregularidades e verificar no Portal do Simples Nacional quais providências são necessárias.

Deixar essa verificação para os últimos dias pode dificultar a correção de problemas que dependam de outros órgãos ou do processamento de pagamentos e regularizações.

Como escolher entre Simples tradicional e modelo híbrido

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Imagem: Reprodução

A decisão sobre IBS e CBS deve considerar a realidade de cada negócio. Não existe uma regra única que determine qual modelo será financeiramente mais adequado para todas as empresas.

Uma pequena empresa que atende predominantemente consumidores finais pode ter uma estrutura comercial diferente daquela que fornece mercadorias ou serviços para outras empresas. No segundo caso, a possibilidade de créditos tributários nas operações pode entrar de maneira mais relevante na análise.

Por isso, antes de optar pelo regime regular, é recomendável simular o impacto tributário considerando faturamento, tipo de cliente, despesas, cadeia de fornecedores e formação de preços.

O próprio Ministério da Fazenda destaca que a opção pelo regime regular para IBS e CBS permanece vinculada ao Simples Nacional nos demais aspectos, mas esses dois tributos passam a ser apurados fora do documento de arrecadação unificado.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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