O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma nova resolução que estabelece os prazos e condições para adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A principal mudança é a antecipação do período de opção, que ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Simples Nacional: empresas terão até setembro para aderir ao regime em 2027
Empresas poderão aderir ao Simples Nacional 2027 em setembro de 2026. Veja prazos, regras e novas opções de tributação.
O regime, conhecido por simplificar o pagamento de tributos, é amplamente utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. A adesão será feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, com início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
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O que é o Simples Nacional e por que ele é vantajoso
O Simples Nacional é um sistema que unifica a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Principais benefícios
- Redução da burocracia
- Pagamento simplificado de tributos
- Possibilidade de carga tributária menor
- Facilidade na gestão financeira
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo regime, desde que atendam aos requisitos legais.
Prazo de adesão ao Simples Nacional 2027
A principal novidade está no calendário.
Datas importantes
- Período de adesão: 1º a 30 de setembro de 2026
- Início da vigência: 1º de janeiro de 2027
- Cancelamento da opção: até o fim de novembro de 2026
Essa antecipação exige planejamento das empresas, que precisarão organizar sua situação fiscal com antecedência.
O que acontece se houver pendências
Empresas que solicitarem adesão podem ter o pedido indeferido caso existam irregularidades fiscais.
Como regularizar
- O contribuinte terá até 30 dias para corrigir pendências
- Débitos tributários devem ser quitados ou parcelados
- Informações cadastrais devem estar atualizadas
Se tudo for regularizado dentro do prazo, o indeferimento será cancelado e a adesão confirmada.
Exemplo prático
Uma empresa com débitos de ISS ou INSS pode parcelar a dívida dentro do prazo e garantir a entrada no Simples em 2027.
Nova regra: IBS e CBS fora do Simples
A resolução também trouxe uma inovação importante ligada à reforma tributária.
O que muda
Empresas poderão optar por recolher o:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
fora do Simples Nacional, no regime regular.
Período da escolha
- Janeiro a junho de 2027
- Decisão deve ser feita em setembro de 2026
Impacto prático
Se a empresa fizer essa opção:
- IBS e CBS não entram no cálculo do Simples
- Tributos serão apurados separadamente
Essa possibilidade pode ser vantajosa em alguns casos, dependendo do perfil da empresa e da carga tributária.
Regras para empresas em início de atividade
Empresas que abrirem entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento diferenciado.
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Como funciona
- A opção pelo Simples será feita no momento do registro no CNPJ
- A adesão terá efeito imediato
- O enquadramento valerá para todo o ano de 2027
Essa regra facilita a entrada de novos negócios no regime simplificado desde o início das atividades.
Quem não pode aderir ao Simples
A resolução deixa claro que algumas categorias não são abrangidas.
Exclusões
- Microempreendedor Individual (segue regras próprias do Simei)
- Empresas que ultrapassem o limite de faturamento
- Negócios com atividades vedadas pela legislação
O MEI continua com seu próprio sistema simplificado e não precisa optar pelo Simples Nacional.
Por que a mudança é importante para as empresas
A antecipação do prazo e as novas regras exigem maior planejamento tributário.
Pontos de atenção
- Regularizar débitos antes de setembro
- Avaliar se o Simples é o melhor regime
- Analisar a nova opção de IBS e CBS
- Organizar fluxo de caixa para 2027
Empresas que não se prepararem podem perder o prazo ou enfrentar dificuldades para aderir.
Impacto da reforma tributária no Simples
A inclusão de IBS e CBS no debate mostra que o Simples Nacional também será impactado pelas mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro.
Embora o regime continue simplificado, haverá maior complexidade na tomada de decisão, especialmente para empresas em crescimento.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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