Empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam redobrar a atenção com débitos e problemas cadastrais. A razão é uma mudança importante no calendário: a solicitação de opção, antes feita em janeiro, será realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Diante dessa novidade, o dia 31 de agosto funciona como uma data preventiva para revisar a situação da empresa antes da abertura do período de opção. No entanto, não existe um prazo geral e único em 31 de agosto para todas as empresas já enquadradas no regime.
Para quem recebeu um Termo de Exclusão por débitos, o prazo legal é outro: são 90 dias contados da ciência da notificação. Já a empresa que não está no Simples e deseja ingressar em 2027 deverá fazer o pedido durante setembro e poderá ter prazo adicional para resolver pendências identificadas na análise.
Entender essa diferença é essencial para evitar pagamentos apressados, perda de prazos ou a falsa impressão de que toda empresa será excluída automaticamente depois de agosto.
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O prazo de 31 de agosto vale para todas as empresas?

Não. O dia 31 de agosto não aparece nas orientações oficiais como uma data única e obrigatória para todas as empresas regularizarem o Simples Nacional.
A data ganhou importância porque antecede o início do novo período de opção para 2027. A partir de 1º de setembro, empresas que não estiverem enquadradas e desejarem entrar no regime poderão apresentar a solicitação.
Assim, regularizar a situação até o fim de agosto é uma medida prudente. Ela permite que o empresário comece o período de opção com menos riscos de encontrar impedimentos.
Os prazos oficiais variam conforme a situação:
| Situação da empresa | Prazo aplicável |
|---|---|
| Empresa fora do Simples que deseja entrar em 2027 | Solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 |
| Empresa já optante e sem pendências | Permanência automática, sem nova solicitação |
| Empresa que recebeu Termo de Exclusão em 2026 | 90 dias contados da ciência para regularizar os débitos |
| Empresa que teve o pedido de opção negado por pendências | Até 30 dias para resolver a irregularidade, conforme as regras da opção |
| MEI que deseja optar pelo Simei | Calendário continua em janeiro |
Portanto, o empresário deve consultar a situação do próprio CNPJ. Usar apenas 31 de agosto como referência pode levar a uma interpretação equivocada.
Por que a opção pelo Simples Nacional mudou para setembro?
Até 2026, empresas já constituídas normalmente solicitavam o ingresso no Simples Nacional em janeiro. Quando o pedido era aprovado, a opção produzia efeitos retroativos ao primeiro dia do ano.
A Reforma Tributária do Consumo mudou esse calendário. Para a entrada no regime em 2027, a solicitação deverá ser apresentada de 1º a 30 de setembro de 2026.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 2026. Segundo a Receita Federal, o objetivo é permitir que as empresas comecem o ano já sabendo qual será seu regime de tributação.
Mesmo que a solicitação seja feita em setembro de 2026, o enquadramento somente produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. Receita Federal
A antecipação também está relacionada à chegada da CBS e do IBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária.
No mesmo período, determinadas empresas poderão decidir se recolherão CBS e IBS dentro da guia do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Em regra, não.
A permanência no Simples Nacional é automática. A microempresa ou empresa de pequeno porte continua enquadrada nos anos seguintes enquanto cumprir os requisitos e não for excluída de ofício ou por iniciativa própria.
Isso significa que uma empresa regular, já optante em 2026, não precisa apresentar um novo pedido em setembro apenas para permanecer no regime em 2027.
Mesmo assim, é recomendável consultar a situação fiscal e o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN. A empresa pode ter recebido uma notificação sem que o responsável tenha percebido.
O cuidado é especialmente importante para negócios que:
- possuem parcelas em atraso;
- deixaram de entregar declarações;
- apresentam divergências cadastrais;
- ultrapassaram limites permitidos;
- exercem atividade incompatível;
- receberam Termo de Exclusão;
- têm débitos estaduais ou municipais;
- sofreram alteração no quadro societário.
A permanência automática não impede a Receita Federal, um estado ou um município de excluir uma empresa que deixou de cumprir as condições do regime.
Mais de 1 milhão de empresas receberam Termo de Exclusão
Em abril de 2026, a Receita Federal informou a emissão de Termos de Exclusão para 1.102.924 CNPJs com débitos relevantes.
Desse total:
- 404.368 eram microempreendedores individuais;
- 698.556 eram microempresas ou empresas de pequeno porte;
- as dívidas somavam aproximadamente R$ 12,9 bilhões.
Os documentos foram disponibilizados no DTE-SN e no Portal e-CAC. A exclusão, quando mantida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A notificação não significa que a empresa foi imediatamente retirada do regime. Ela oferece um período para que o contribuinte regularize os débitos ou apresente contestação.
Quem quitar ou parcelar todas as pendências listadas dentro do prazo evita a exclusão relacionada àquele Termo. Não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal para comunicar o pagamento.
Como saber quando começa o prazo de 90 dias?
O prazo de 90 dias começa na data em que a empresa é considerada oficialmente cientificada do Termo de Exclusão.
A ciência pode ocorrer de duas maneiras:
- na primeira leitura da mensagem, quando o acesso acontece dentro de 45 dias da disponibilização;
- automaticamente no 45º dia após a disponibilização, quando a leitura não ocorre antes.
Imagine que um Termo tenha sido disponibilizado em 1º de abril. Se o empresário abrir a mensagem em 10 de abril, a ciência ocorre nessa data, e os 90 dias são contados a partir dela.
Se a empresa não abrir a mensagem dentro do período, a ciência acontece automaticamente no 45º dia. Ignorar o DTE-SN, portanto, não interrompe o prazo.
A Receita Federal orienta que a totalidade dos débitos indicados no Relatório de Pendências seja regularizada. O pagamento parcial não basta para tornar o Termo de Exclusão sem efeito. Portal do Simples Nacional
Quais pendências podem impedir a opção ou provocar exclusão?
Os problemas não se limitam às parcelas mensais do Simples Nacional.
Uma empresa pode ser impedida de ingressar ou permanecer no regime por débitos e irregularidades mantidos junto à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.
Entre as pendências mais comuns estão:
- DAS do Simples Nacional em atraso;
- contribuições previdenciárias não recolhidas;
- débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- ICMS devido ao estado;
- ISS devido ao município;
- falta de declarações obrigatórias;
- inscrição estadual ou municipal irregular;
- CNPJ com inconsistências cadastrais;
- exercício de atividade não permitida;
- participação societária incompatível com o regime;
- faturamento superior ao limite legal.
Até mesmo débitos que não foram gerados pelo Simples podem impedir a opção. A orientação oficial cita como exemplos obrigações tributárias estaduais ou municipais vinculadas ao contribuinte.
Para o ingresso, a empresa deve atender às condições da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluindo o limite de receita bruta e as regras sobre atividade e composição societária.
Como consultar as pendências do Simples Nacional?
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal de Serviços da Receita Federal.
No Portal de Serviços, a empresa pode seguir este caminho:
- entrar com a conta gov.br ou certificado digital;
- selecionar “Simples Nacional”;
- acessar os serviços destinados às empresas optantes;
- entrar em “Pagamentos e Dívidas”;
- selecionar “Minhas dívidas e pendências”;
- abrir o diagnóstico fiscal;
- verificar débitos na Receita Federal;
- consultar mensagens e notificações.
Também é importante abrir o DTE-SN para verificar a existência de Termo de Exclusão, Relatório de Pendências ou outras comunicações.
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem ser consultados no Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN.
As pendências estaduais e municipais podem exigir consulta aos portais da Secretaria da Fazenda do estado e da prefeitura onde a empresa está inscrita.
Como regularizar os débitos?
A solução depende do tipo e do órgão responsável pela cobrança.
Pagamento à vista
A empresa pode emitir o DAS ou o documento correspondente e pagar integralmente o débito.
Essa alternativa encerra a pendência mais rapidamente, mas pode não ser viável quando o valor acumulado é elevado.
Antes do pagamento, é importante conferir se a guia foi emitida em canal oficial e se o período de apuração está correto.
Parcelamento
Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados quando atendidas as condições do programa disponível.
O parcelamento é uma forma de regularização. Porém, a empresa deve pagar a primeira parcela e manter as seguintes em dia para evitar o rompimento do acordo.
Débitos que já foram enviados à Dívida Ativa da União são negociados pela PGFN, e não diretamente pelo sistema de parcelamento da Receita Federal.
Compensação
Em determinadas situações, uma empresa que possui crédito tributário reconhecido pode usá-lo para compensar débitos.
A compensação exige documentação e enquadramento correto. No caso do MEI, a Receita informa que a compensação de débitos não está disponível da mesma maneira.
Correção de cadastro ou declaração
Nem toda restrição é uma dívida.
Uma declaração não entregue, uma inscrição municipal irregular ou uma informação cadastral divergente pode impedir o enquadramento. Nesses casos, pagar um boleto não resolve o problema: é necessário corrigir o registro ou apresentar a obrigação ausente.
As orientações para pagamento, parcelamento e compensação estão organizadas pela Receita Federal conforme a origem do débito. Receita Federal
O que fazer se o débito estiver errado?
A empresa não deve pagar automaticamente uma cobrança que considere indevida.
Quem discordar do Termo de Exclusão pode apresentar contestação pela internet. No caso dos Termos emitidos pela Receita Federal em 2026, o prazo informado é de 20 dias úteis contados da ciência.
A contestação deve ser acompanhada de documentos que demonstrem o erro, como:
- comprovantes de pagamento;
- decisões judiciais;
- comprovantes de compensação;
- declarações transmitidas;
- documentos cadastrais;
- registros de parcelamento;
- comprovantes de suspensão da cobrança.
A contestação não deve ser usada apenas para ganhar tempo. Se a dívida realmente existe, o caminho adequado é o pagamento ou o parcelamento dentro do prazo.
Também é recomendável consultar um contador quando o relatório apresentar períodos já pagos, duplicidade de cobrança ou valores que a empresa não consegue identificar.
Quem está fora do Simples deve fazer o quê em setembro?
A empresa que não estiver enquadrada e quiser aderir para 2027 deverá apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Durante a análise, os sistemas verificarão requisitos como:
- limite de faturamento;
- atividade permitida;
- quadro societário;
- regularidade cadastral;
- existência de débitos federais;
- pendências estaduais;
- pendências municipais.
Se o pedido for negado por uma irregularidade, a empresa poderá ter 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no regime, conforme as regras divulgadas para o novo calendário.
Por isso, revisar a situação até 31 de agosto é útil. A providência reduz o risco de iniciar o pedido com problemas que poderiam ter sido solucionados antecipadamente.
A data, contudo, continua sendo uma recomendação de organização para esse grupo, e não um vencimento geral aplicável a todos os optantes.
O que muda para a escolha de IBS e CBS?
A partir de 2027, a CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins. O IBS iniciará sua implantação gradual antes de substituir definitivamente ICMS e ISS em 2033.
As empresas do Simples poderão manter CBS e IBS dentro da guia única ou, em determinadas condições, optar pelo recolhimento no regime regular.
No segundo caso, os novos tributos serão calculados separadamente. A escolha pode permitir a transferência integral de créditos aos clientes, o que tende a ser relevante para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas.
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Por outro lado, recolher por fora exige controles fiscais mais complexos.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 poderá ser realizada em setembro de 2026. Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular, CBS e IBS permanecerão dentro do Simples nesse período.
Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
A decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota. É necessário analisar clientes, fornecedores, margem, geração de créditos e custo de adaptação.
O calendário de setembro vale para o MEI?
A mudança do período de opção não se aplica ao enquadramento no Simei.
O microempreendedor individual que desejar entrar ou retornar ao Simei continuará seguindo o calendário de janeiro.
Isso não significa que o MEI possa ignorar um Termo de Exclusão. Os microempreendedores notificados em 2026 também têm 90 dias contados da ciência para regularizar os débitos e impedir a exclusão do Simples e o desenquadramento do Simei a partir de janeiro de 2027.
É preciso diferenciar:
- a regularização de um Termo de Exclusão;
- a opção pelo Simples Nacional;
- a opção pelo Simei.
São procedimentos relacionados, mas com prazos e efeitos diferentes.
O que acontece se a empresa não regularizar?
A consequência depende da situação.
Uma empresa notificada que não quitar ou parcelar integralmente os débitos dentro dos 90 dias poderá ser excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se for MEI, também poderá ocorrer o desenquadramento automático do Simei.
Fora do regime, a empresa terá de recolher tributos conforme outra sistemática, como lucro presumido ou lucro real. Isso pode aumentar a carga tributária e a complexidade das obrigações.
Entre os possíveis impactos estão:
- pagamento separado de vários tributos;
- aumento dos custos contábeis;
- alteração na formação dos preços;
- necessidade de revisar contratos;
- multas e juros sobre débitos;
- inscrição em Dívida Ativa;
- protesto;
- restrições para obter certidões;
- dificuldades em financiamentos e licitações.
A exclusão não encerra a empresa nem cancela o CNPJ. Ela muda o regime tributário e pode aumentar significativamente o trabalho necessário para manter o negócio regular.
O que o empresário deve fazer agora?
O empresário não deve esperar uma data genérica. O caminho mais seguro é consultar imediatamente o CNPJ e identificar qual prazo realmente se aplica.
O roteiro recomendado é:
- acessar o DTE-SN e procurar notificações;
- consultar a situação fiscal na Receita Federal;
- verificar débitos na PGFN;
- conferir pendências estaduais e municipais;
- identificar omissões de declarações;
- revisar cadastro e atividades da empresa;
- confirmar a data de ciência de eventual Termo;
- escolher entre pagamento, parcelamento ou contestação;
- acompanhar o processamento da regularização;
- preparar a opção de setembro, quando necessária.
Quem já está regular e enquadrado no Simples não precisa apresentar nova solicitação para permanecer em 2027. Quem recebeu Termo de Exclusão deve respeitar o prazo individual de 90 dias. Já quem está fora do regime e deseja entrar precisa preparar-se para o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
A principal orientação é simples: 31 de agosto pode ser uma boa data para concluir a revisão, mas o prazo legal depende da situação de cada empresa.
Perguntas frequentes

Todas as empresas têm até 31 de agosto para regularizar o Simples Nacional?
Não. O dia 31 de agosto é uma referência preventiva antes da abertura do período de opção de setembro. Empresas notificadas por Termo de Exclusão possuem 90 dias contados da ciência.
Quando será feita a opção pelo Simples Nacional para 2027?
Empresas já constituídas que não estiverem no regime e desejarem ingressar em 2027 deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?
Não. A permanência é automática para empresas regulares que não tenham sido excluídas.
Qual é o prazo para regularizar um Termo de Exclusão?
O prazo é de 90 dias contados da ciência do Termo. A ciência pode ocorrer na leitura da mensagem ou automaticamente no 45º dia depois da disponibilização.
Parcelar a dívida evita a exclusão?
Sim, desde que todas as pendências indicadas sejam regularizadas dentro do prazo e o parcelamento seja mantido em dia.
Onde consultar o Termo de Exclusão?
O documento pode ser acessado pelo DTE-SN, no Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
O MEI também pode ser excluído?
Sim. O MEI com débitos pode ser excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei. A mudança da opção para setembro, porém, não se aplica ao ingresso no Simei.
Débitos municipais e estaduais impedem o Simples?
Sim. Pendências com estados, Distrito Federal e municípios também podem impedir a opção ou provocar exclusão.
O que fazer se o débito do Termo estiver errado?
A empresa pode apresentar contestação dentro do prazo indicado, anexando comprovantes que demonstrem pagamento, suspensão ou inexistência do débito.
A exclusão cancela o CNPJ?
Não. O CNPJ continua ativo, mas a empresa passa a ser tributada por outro regime a partir da data de efeito da exclusão.



