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Situações pouco comuns podem gerar saque do FGTS

Por lei, é possível fazer o saque do FGTS em caso de aposentadoria, compra da casa própria e outras situações. Saiba mais.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando um trabalhador passa pela demissão sem justa causa, ele pode contar com o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em suma, o benefício é composto por depósitos mensais, equivalentes a 8% do salário do funcionário, realizados pelo empregador. E, embora essa seja a forma mais conhecida de acessar os recursos, ela não é a única. Abaixo, confira as situações pouco comuns em que é possível contar com esse dinheiro.

Situações pouco comuns podem gerar saque do FGTS

Por lei, é possível fazer o saque do FGTS no caso de aposentadoria, compra da casa própria e outras situações. Para quem já pode se aposentar e seguir trabalhando, a regra é um pouco diferente caso o funcionário siga na mesma empresa e quando vai para outra. No primeiro caso, é direito do trabalhador fazer saques mensais. Já no segundo, ele pode acessar o recurso no caso de demissão sem justa causa.

Entretanto, há outras formas de conseguir fazer o saque do FGTS. Confira abaixo:

1. Saque-aniversário

Instituída em 2019, a modalidade possibilita o saque de um valor do saldo das contas uma vez ao ano. Nesse caso, o saque do FGTS acontece sempre no mês de aniversário do trabalhador.

Por outro lado, quem faz a migração perde o direito de fazer o saque integral quando há a demissão sem justa causa. Apesar disso, mantém a multa rescisória de 40%.

2. Doença grave

Você também pode fazer o saque do FGTS quando você ou seu dependente é acometido por uma doença grave, como câncer, cegueira, HIV/Aids e tuberculose, entre outras. Para pedir o valor, é preciso apresentar um formulário médico que comprove a condição.

Outras situações em que é possível fazer o saque do FGTS

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Abaixo, confira outras ocasiões em que é possível sacar o FGTS:

  • Compra de casa própria;
  • Rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
  • Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complemento do pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Fechamento da empresa, em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Idade superior a 70 anos;
  • Três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular (saque pelos dependentes e herdeiros).

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Imagem: Joa Souza/shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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