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Como solicitar o seguro-desemprego sem sair de casa durante a pandemia do coronavírus

Com a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas infelizmente perderam seus empregos. Sendo assim, o Governo Federal estima que 200 mil brasileiros possuem o direito de receber o seguro-desemprego, com valores que variam de R$ 1.045 a R$ 1.813. Entretanto, este número deve ser bem maior, até porque, no primeiro trimestre de 2020, 12,9 milhões de trabalhadores apareceram na lista de desempregados. Uma das grandes dúvidas é se há como solicitar o seguro-desemprego sem sair de casa, pois vivemos em um momento muito delicado onde diversos Estados do país estão de quarentena. A resposta é sim e, mais abaixo, ensinaremos como fazer isso.

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Como solicitar o seguro-desemprego sem sair de casa na pandemia?

Devido à pandemia, diversas agências vinculadas ao Ministério da Economia estão fechadas, por isso fica praticamente impossível solicitar o seguro presencialmente. Assim, a única maneira é utilizar os canais digitais oficiais, por meio de telefonema, aplicativo ou site.

Antes de tudo, lembramos que o seguro-desemprego estará disponível sempre 30 dias após o saque anterior. Após a análise da solicitação, será possível consultar as informações do pedido no portal ou aplicativo de celular. Se aprovado, o trabalhador ficará sabendo quantas parcelas receberá e a qual valor terá direito. Contudo, caso o pedido seja negado, será possível solicitar uma nova análise do cadastro.

Solicitação pelo telefone

Uma das maneiras de solicitar o seu seguro-desemprego é pelo telefone. Para isso, disque 158 e siga todos os procedimentos solicitados pela atendente. Mas fique atento ao horário de funcionamento do atendimento, que é das 7h às 19h.

Solicitação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Primeiramente, para solicitar o seguro pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta baixar o app para Android clicando neste link, ou para iOS, clicando neste link.

Segue abaixo o passo-a-passo:

Passo 1

Após baixar o aplicativo, clique na opção ”Entrar”. Em seguida, digite o seu CPF e depois clique em ”Próxima”.

Passo 2

Realize o cadastro de primeiro acesso, preenchendo todos seus dados pessoais. Após feito isso, confirme. Por fim, você deve criar uma senha de acesso.

Passo 3

Você vai precisar autorizar o aplicativo a usar seus dados pessoais.  Sendo assim, a próxima tela será uma página inicial com as informações dos seus últimos registros trabalhistas.

Passo 4

Clique na opção ”Benefícios”. Logo aparecerá as opções de consultar ou solicitar o seguro-desemprego. Clique em “Solicitar” e siga os passos indicados.

Seguro-desemprego pelo site

Você também pode solicitar seu seguro-desemprego pelo site do Ministério da Economia, clicando neste link.

Siga abaixo o passo-a-passo de como proceder:

Passo 1

Caso seja o seu primeiro acesso, clique em “QUERO ME CADASTRAR” e siga os passos indicados pela página. Se você já tiver usuário e senha, clique em “JÁ TENHO CADASTRO” e faça o login.

Passo 2

Na página inicial, clique na opção “Seguro-desemprego” para solicitar um novo seguro ou acompanhar uma solicitação já realizada.

Passo 3

Acesse “Solicitar Seguro-Desemprego” e siga os passos conforme indicado no site. Então, após isso, é só aguardar a aprovação.

Quais os requisitos para receber o seguro-desemprego?

Solicitar o seguro-desemprego é muito fácil, mas é preciso estar apto para recebê-lo. Então, confira abaixo todos os requisitos para poder solicitar:

– Trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda suficiente para sua manutenção e de sua família.

– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, relativos a:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

– Não receber qualquer benefício da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

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Imagem: Shutterstock/Brenda Rocha