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Tempo de serviço como MEI pode ser somado com CLT para aposentadoria?

No Brasil, não é incomum que uma pessoa trabalhe em mais de um emprego. No caso, pode ser que o trabalhador possua um emprego com carteira assinada, por exemplo, e também seja MEI realizando outro tipo de trabalho. E quando isso acontece, há certa dúvida sobre como fica a questão da aposentadoria. Como esse período […]

Avatar de Bruna Valtrick Bruna Valtrick · · 2 min de leitura
um casal de idosos analisa conteúdo no notebook

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No Brasil, não é incomum que uma pessoa trabalhe em mais de um emprego. No caso, pode ser que o trabalhador possua um emprego com carteira assinada, por exemplo, e também seja MEI realizando outro tipo de trabalho. E quando isso acontece, há certa dúvida sobre como fica a questão da aposentadoria.

Como esse período é somado? Esse tempo na outra atividade conta para o cálculo do benefício? Então, para tirar todas as suas dúvidas, confira a seguir!

Tempo de serviço como MEI e CLT: como o INSS faz o cálculo

Assim, quando a situação descrita acima acontece, sabe-se que o trabalhador contribui para o INSS de formas distintas. Chamamos isso de atividades concomitantes. Neste sentido, as contribuições feitas contam para o cálculo do benefício social.

Portanto, no caso da aposentadoria, se o trabalhador seguir com registro CLT e abrir um MEI para atuar em atividade paralela, é preciso contribuir em ambos os regimes. Ou seja, em dobro. Dessa forma, os benefícios de ambas as atividades são somados, respeitando o valor do teto de aposentadoria do INSS.

E se o trabalhador exerceu uma atividade com carteira assinada por um tempo, e de repente decide abrir um MEI e trabalhar por conta própria, não há nenhum problema! Porém, esse tempo é contado para a aposentadoria? A resposta é que sim. Contudo, o trabalhador só tem direito à aposentadoria por idade, e no valor do salário mínimo.

Isso porque, quem é MEI, tem direito à aposentadoria através do Regime Geral de Previdência Social. Nesta situação, as condições para se aposentar como MEI são:

  • ter no mínimo 61 anos, para as mulheres – atualmente, esse prazo aumenta em seis meses a cada ano até 2023, quando chega a 62 anos;
  • para os homens, a idade mínima é de 65 anos;
  • o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens.

Além disso, diferentemente do que acontece em empresas, quando você tem um emprego com carteira assinada, o MEI é responsável pelo seu próprio recolhimento. A contribuição acontece por uma alíquota percentual fixa, a ser paga todos os meses. Ela começa em 5%, mas pode ir até 11%, e em alguns casos 20%. O pagamento é feito por uma guia de recolhimento, chamada GPS.

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Imagem: fizkes / shutterstock.com

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