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Tempo de serviço como MEI pode ser somado com CLT para aposentadoria?
Tempo de serviço como MEI pode ser somado com CLT para aposentadoria? Confira quais são as regras estipuladas pelo INSS atualmente
No Brasil, não é incomum que uma pessoa trabalhe em mais de um emprego. No caso, pode ser que o trabalhador possua um emprego com carteira assinada, por exemplo, e também seja MEI realizando outro tipo de trabalho. E quando isso acontece, há certa dúvida sobre como fica a questão da aposentadoria.
Como esse período é somado? Esse tempo na outra atividade conta para o cálculo do benefício? Então, para tirar todas as suas dúvidas, confira a seguir!
Tempo de serviço como MEI e CLT: como o INSS faz o cálculo
Assim, quando a situação descrita acima acontece, sabe-se que o trabalhador contribui para o INSS de formas distintas. Chamamos isso de atividades concomitantes. Neste sentido, as contribuições feitas contam para o cálculo do benefício social.
Portanto, no caso da aposentadoria, se o trabalhador seguir com registro CLT e abrir um MEI para atuar em atividade paralela, é preciso contribuir em ambos os regimes. Ou seja, em dobro. Dessa forma, os benefícios de ambas as atividades são somados, respeitando o valor do teto de aposentadoria do INSS.
E se o trabalhador exerceu uma atividade com carteira assinada por um tempo, e de repente decide abrir um MEI e trabalhar por conta própria, não há nenhum problema! Porém, esse tempo é contado para a aposentadoria? A resposta é que sim. Contudo, o trabalhador só tem direito à aposentadoria por idade, e no valor do salário mínimo.
Isso porque, quem é MEI, tem direito à aposentadoria através do Regime Geral de Previdência Social. Nesta situação, as condições para se aposentar como MEI são:
- ter no mínimo 61 anos, para as mulheres – atualmente, esse prazo aumenta em seis meses a cada ano até 2023, quando chega a 62 anos;
- para os homens, a idade mínima é de 65 anos;
- o tempo mínimo de contribuição ao INSS é de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens.
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Além disso, diferentemente do que acontece em empresas, quando você tem um emprego com carteira assinada, o MEI é responsável pelo seu próprio recolhimento. A contribuição acontece por uma alíquota percentual fixa, a ser paga todos os meses. Ela começa em 5%, mas pode ir até 11%, e em alguns casos 20%. O pagamento é feito por uma guia de recolhimento, chamada GPS.
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Imagem: fizkes / shutterstock.com
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