SPC e Serasa podem negativar o CPF durante a pandemia de Covid-19?
Desde 17 da abril, a ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito estabeleceu medida para amenizar o impacto da crise causada pelo coronavírus. Os 4 birôs de crédito autorizados pelo Banco Central do Brasil (SPC, SERASA, Boa Vista e Quod), ampliaram o processo de negativação no SPC e Serasa por atraso.
Mas isso significa que o devedor será negativado pelo SPC e Serasa imediatamente mesmo em meio a pandemia de Covid-19? Nesse texto, confira em que situação está o processo de negativação perante as instituições.
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Será que o SPC e Serasa podem negativar o CPF durante a pandemia de Covid-19?
Devedor terá mais prazo para renegociar antes de ter o nome sujo
A ANBC agiu para abrir espaço para que credores, consumidores e empresas renegociem créditos de forma sustentável a economia. O prazo que era de 10 dias, foi ampliado para 45 dias, desde a comunicação do devedor. Pessoas físicas ou jurídicas agora têm esse prazo para conversas e negociações com seus credores, o que permite uma flexibilização e movimentação dos créditos em aberto. Essa medida tem validade de 90 dias para os associados da ANBC: Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil.
Projeto de lei prevê impedimento de negativação
A Agência Senado informou que no último dia 12 foi aprovado projeto de lei (PL 675/2020) que impede a inclusão de cliente devedor a lista de negativados, enquanto durar o período de calamidade. Algumas das alterações feitas no texto definem que a lei impediria execução de títulos e outros documentos de dívida. Porém, inscrição nos cadastros negativos não poderia ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. O texto retorna à Câmara dos Deputados para revisão e votação.
Afinal, Serasa e SPC podem negativar o devedor durante este período?
O Projeto de Lei teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterada pelo Senado. Então, precisa da aprovação da Câmara para que assim seja colocada em prática. Isso significa, que até o momento, o Projeto ainda tramitação não tem validade no território nacional. Até ser aprovado pelos Deputados, fica vigente o prazo de 45 dias para renegociação dos negativos com seus credores.
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Imagem: rafapress via shutterstock