A antecipação de recebíveis é uma das formas mais utilizadas pelas empresas brasileiras para obter dinheiro antes do vencimento de vendas feitas a prazo. Com a regulamentação do split payment na reforma tributária, porém, bancos, fundos de investimento e empresas precisarão rever a maneira como calculam o valor desses créditos.
Cessão de recebíveis enfrenta novos desafios com avanço do split payment
Split payment separa IBS e CBS no pagamento e afeta a antecipação de recebíveis. Entenda os impactos para empresas, bancos e fundos.
O motivo é que o imposto devido na operação poderá ser separado automaticamente quando o cliente fizer o pagamento. Isso significa que o recebível negociado com uma instituição financeira poderá não chegar integralmente ao seu novo titular, mesmo que tenha sido cedido anteriormente pelo fornecedor.
A regulamentação preserva a ligação do IBS e da CBS com a venda original. Em outras palavras, o tributo acompanha a operação de consumo e o pagamento feito pelo comprador, não a negociação posterior do recebível.
Essa mudança não acaba com a antecipação de recebíveis, mas poderá reduzir o valor disponível para antecipação, elevar o custo do crédito e exigir contratos mais detalhados entre empresas, bancos, securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os chamados FIDCs.
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O que é o split payment?

Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.
No modelo previsto pela reforma tributária, parte do dinheiro pago pelo cliente poderá ser encaminhada ao vendedor, enquanto a parcela correspondente aos tributos será separada e direcionada à administração tributária.
A separação ocorrerá durante a liquidação financeira da operação. A liquidação é o momento em que o sistema de pagamento efetivamente transfere o dinheiro entre as partes.
Imagine uma empresa que venda determinado produto por R$ 1.000. Em um exemplo meramente ilustrativo, caso R$ 250 correspondam ao IBS e à CBS, o mecanismo poderá dividir o pagamento da seguinte maneira:
- R$ 750 são destinados à empresa;
- R$ 250 são separados para o recolhimento dos tributos.
O fornecedor, portanto, não receberia todo o valor para posteriormente pagar o imposto. A parcela tributária seria retirada durante o próprio processamento do pagamento.
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu o recolhimento na liquidação financeira entre as formas de extinção dos débitos do IBS e da CBS. A legislação também estabeleceu procedimentos diferentes conforme o tipo de operação e o perfil do comprador.
Por que o governo criou esse sistema?
O split payment foi criado para reduzir a diferença entre o imposto informado pelo contribuinte e o valor efetivamente recolhido.
No modelo tradicional, a empresa recebe o pagamento completo, calcula os tributos e realiza o recolhimento posteriormente. Entre o recebimento e o pagamento ao governo podem ocorrer erros, atrasos, inadimplência, fraudes ou problemas financeiros.
Com a separação automática, a parcela tributária deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa.
O sistema também deverá utilizar informações dos documentos fiscais, dos meios de pagamento e da apuração do contribuinte. A intenção é tornar a cobrança mais integrada e reduzir o risco de recolhimento incorreto.
Para as empresas, entretanto, a mudança exige cuidado com o fluxo de caixa. Valores que antes entravam na conta e permaneciam disponíveis até o vencimento do imposto poderão ser separados antes de chegar ao caixa.
Como o split payment se relaciona com o IBS e a CBS?
O IBS e a CBS fazem parte do novo modelo de tributação do consumo criado pela reforma tributária.
A CBS é federal e substituirá gradualmente tributos como PIS e Cofins. Já o IBS será administrado por estados e municípios e substituirá, ao longo da transição, o ICMS e o ISS.
Os dois tributos formam o chamado IVA dual brasileiro. IVA é a sigla para Imposto sobre Valor Agregado, sistema no qual cada empresa recolhe o imposto sobre o valor que acrescentou ao produto ou serviço.
Embora IBS e CBS sejam administrados por entes diferentes, a reforma procura aproximar suas regras de cálculo, documentação, créditos e recolhimento.
O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamentou a CBS e detalhou procedimentos relacionados ao recolhimento na liquidação financeira. No âmbito do IBS, a regulamentação correspondente foi editada pelo Comitê Gestor do imposto.
O que são cessão e antecipação de recebíveis?
Recebíveis são valores que uma empresa tem direito de receber no futuro.
Eles podem surgir de:
- vendas parceladas no cartão;
- boletos ainda não pagos;
- duplicatas;
- contratos de prestação de serviços;
- vendas realizadas a outras empresas;
- mensalidades e assinaturas;
- operações feitas em plataformas digitais.
Quando a empresa não deseja esperar pelo vencimento, pode negociar esses valores com um banco, uma fintech, uma securitizadora ou um fundo de investimento.
Como funciona a antecipação?
Considere uma empresa que tenha R$ 100 mil para receber nos próximos três meses.
Ela pode entregar esse fluxo futuro a uma instituição financeira e receber, por exemplo, R$ 94 mil imediatamente. A diferença de R$ 6 mil representa o deságio, isto é, o custo cobrado pela antecipação, além de eventuais tarifas.
A empresa ganha liquidez para pagar fornecedores, salários e outras despesas. A instituição que antecipou o dinheiro passa a ter direito ao fluxo negociado, conforme as condições do contrato.
O que é a cessão de recebíveis?
A cessão de recebíveis é o negócio jurídico pelo qual o titular transfere a outra pessoa ou instituição o direito de receber determinado crédito.
A empresa que transfere o direito é chamada de cedente. A instituição que adquire esse direito é o cessionário.
Embora a antecipação normalmente envolva uma cessão, os termos não são exatamente sinônimos. A antecipação descreve a finalidade financeira da operação, enquanto a cessão é o instrumento jurídico utilizado para transferir o crédito.
O que acontece quando o recebível é cedido?
A regulamentação indica que a cessão ou a liquidação antecipada do recebível não elimina a obrigação de separar e recolher os tributos quando ocorrer o pagamento original.
Na prática, a empresa pode vender o recebível hoje, mas a segregação do IBS e da CBS continuará vinculada ao momento em que o comprador pagar a parcela.
O Decreto nº 12.955/2026 estabelece que a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação relacionada à segregação e ao recolhimento da CBS. A regra segue a estrutura definida pela Lei Complementar nº 214/2025.
Portanto, o tributo não acompanha a cessão para transformar o banco ou o fundo no contribuinte da venda. A obrigação fiscal permanece ligada ao fornecedor que realizou a operação original.
Por que o imposto segue a venda e não a cessão?
A venda ao consumidor e a cessão do recebível são negócios diferentes.
Na primeira operação, uma empresa fornece um produto ou serviço e gera uma obrigação tributária. Na segunda, essa empresa negocia com outra instituição o direito de receber o pagamento futuro.
A cessão não muda:
- quem vendeu o produto;
- quem prestou o serviço;
- qual documento fiscal foi emitido;
- qual operação originou o imposto;
- quem figura como fornecedor perante o sistema tributário.
Caso cada cessão alterasse o responsável fiscal ou o momento do recolhimento, uma mesma dívida poderia passar por bancos, fundos e securitizadoras antes do pagamento. Isso tornaria a identificação do fornecedor e do débito tributário muito mais complexa.
Por esse motivo, a regulamentação procura preservar a identidade fiscal do crédito. Mesmo que o direito econômico seja transferido, a origem tributária continua vinculada ao fornecedor.
Um exemplo ajuda a entender o impacto
Imagine que uma empresa venda uma máquina por R$ 50 mil, com pagamento em cinco parcelas de R$ 10 mil.
Antes de receber a primeira prestação, ela antecipa toda a agenda com um fundo de investimento.
Em uma estrutura sem considerar a segregação tributária, o fundo poderia calcular o deságio tomando como referência os R$ 50 mil brutos.
Com o split payment, parte de cada parcela poderá ser separada para o IBS e a CBS antes que o fluxo seja encaminhado ao recebedor financeiro.
Em um exemplo hipotético, se R$ 2.500 de cada prestação forem destinados aos tributos, o fluxo financeiro disponível após a segregação seria de R$ 7.500 por parcela.
O fundo, portanto, não deveria precificar o ativo como se fosse receber necessariamente os R$ 10 mil completos. Ele precisaria analisar:
- qual parcela está sujeita à segregação;
- qual é a carga tributária estimada;
- se existem créditos fiscais que podem alterar o cálculo;
- como eventuais divergências serão corrigidas;
- quem assumirá o prejuízo caso a retenção seja maior que a esperada.
Os valores utilizados são apenas ilustrativos. A retenção efetiva dependerá das regras aplicáveis à operação e das informações tributárias utilizadas pelo sistema.
O que muda no valor que pode ser antecipado?
O principal impacto tende a aparecer na base utilizada para calcular a antecipação.
Quando uma instituição compra um recebível, ela considera o valor esperado, o prazo, a possibilidade de inadimplência e os custos envolvidos. Se uma parcela relevante será separada antes da transferência, o valor econômico disponível ao cessionário será menor que o valor bruto da nota ou da cobrança.
Isso poderá provocar três consequências.
Redução do valor antecipado
A instituição financeira poderá antecipar somente a parcela que espera receber após a segregação dos tributos.
Uma agenda de R$ 100 mil, portanto, não significará necessariamente que todos os R$ 100 mil estarão disponíveis como garantia ou base da antecipação.
Aumento do deságio
Quando houver dúvidas sobre o valor líquido, a instituição poderá cobrar uma taxa maior para compensar o risco.
Quanto menos previsível for a segregação, maior poderá ser a margem de segurança adotada pelo banco ou fundo.
Exigência de garantias adicionais
Algumas operações poderão exigir garantias, contas de reserva ou mecanismos de recomposição.
Essas ferramentas serviriam para cobrir diferenças entre o valor esperado e o que efetivamente chegou após a liquidação financeira.
O split payment pode encarecer o crédito?
Existe essa possibilidade, especialmente durante a adaptação do mercado.
O custo da antecipação depende do risco e da previsibilidade do fluxo. Quando o banco sabe exatamente quanto receberá e em qual data, consegue calcular a operação com maior segurança.
Se houver incerteza sobre a parcela tributária, erros de documentação ou divergências entre sistemas, a instituição poderá incorporar esse risco ao preço.
Isso pode resultar em:
- deságio maior;
- limite menor de antecipação;
- exigência de mais documentos;
- análise mais demorada;
- restrição para empresas com baixa qualidade de dados;
- condições diferentes conforme o setor econômico.
Por outro lado, o aumento da integração e da qualidade das informações poderá reduzir parte da incerteza ao longo do tempo. Empresas com documentação organizada e sistemas compatíveis tendem a apresentar menor risco operacional.
Por que o ano de testes merece atenção?
A implementação da reforma tributária ocorre de forma gradual.
Em 2026, os procedimentos possuem caráter de preparação, validação e adaptação tecnológica. Receita Federal e Comitê Gestor informaram que, cumpridas as obrigações acessórias previstas, a apuração de IBS e CBS no ano tem caráter informativo, permitindo o teste dos novos processos antes do início da arrecadação efetiva nas etapas seguintes.
Isso não significa que empresas e instituições financeiras possam esperar.
Contratos assinados durante o período de adaptação poderão continuar vigentes quando o impacto financeiro da segregação se tornar mais relevante.
O teste, portanto, não envolve somente programas de computador. Ele também alcança:
- contratos de cessão;
- regulamentos de FIDCs;
- políticas de crédito;
- modelos de precificação;
- documentos fiscais;
- integração com prestadores de pagamento;
- regras de devolução e cancelamento.
Uma cláusula inadequada escrita durante a fase de teste poderá provocar disputas quando os valores envolvidos aumentarem.
Como a plataforma pública identificará o recebível?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em junho de 2026 a documentação técnica da Plataforma Pública de Split Payment.
A plataforma funcionará como um ambiente de comunicação entre prestadores de serviços de pagamento e as administrações tributárias. O objetivo é receber, validar e encaminhar as informações necessárias à segregação do IBS e da CBS.
Entre os procedimentos está o Informe de Segregação, utilizado para detalhar os valores separados no fluxo financeiro.
Nas operações com cessão, a identificação fiscal precisa preservar o fornecedor original. Isso evita que o banco, a securitizadora ou o fundo que adquiriu o recebível seja confundido com a empresa que realizou a venda tributada.
Em termos simples, o sistema precisa distinguir duas figuras:
- o fornecedor original, ligado à obrigação tributária;
- o recebedor econômico do fluxo, que pode ter adquirido o recebível.
Essa separação será fundamental para conciliar documento fiscal, pagamento, crédito tributário e transferência financeira.
O que pode acontecer quando os dados não conferem?
A qualidade dos dados será um dos pontos mais sensíveis do novo modelo.
O documento fiscal informa quem vendeu, quanto foi cobrado e qual tratamento tributário se aplica à operação. O sistema de pagamento, por sua vez, transmite dados da liquidação financeira.
Quando essas informações não correspondem, podem surgir divergências.
Entre os possíveis problemas estão:
- segregação calculada sobre valor incorreto;
- identificação errada do fornecedor;
- dificuldade para apropriação de créditos;
- atraso na conciliação financeira;
- recebimento menor que o esperado pelo cessionário;
- necessidade de correção ou recomposição;
- discussões entre cedente, banco, fundo e prestador de pagamento.
A legislação tributária define como o imposto deve ser recolhido, mas não resolve automaticamente quem suportará o prejuízo econômico entre as partes privadas.
Essa responsabilidade deverá ser estabelecida nos contratos.
O que precisa mudar nos contratos de cessão?
Contratos que tratam apenas da existência e da exigibilidade do crédito podem se tornar insuficientes.
Com o split payment, não basta afirmar que o recebível existe. Também será necessário verificar quanto desse fluxo estará efetivamente disponível após a segregação.
Os contratos poderão precisar de cláusulas sobre:
- valor bruto e valor líquido do recebível;
- tributos sujeitos à segregação;
- qualidade e veracidade dos dados fiscais;
- responsabilidade por erros no documento fiscal;
- dever de correção das informações;
- recomposição de valores;
- tratamento de retenções maiores ou menores que o esperado;
- devolução e cancelamento de operações;
- acesso do cessionário aos dados de conciliação;
- prazo para contestação de divergências;
- responsabilidade por multas e prejuízos.
Declarações do cedente ganham importância
O cedente poderá ter de declarar que:
- a operação de origem é verdadeira;
- o documento fiscal foi emitido corretamente;
- a classificação tributária está adequada;
- os dados enviados ao sistema de pagamento são consistentes;
- não houve cancelamento ou duplicidade;
- o recebível não foi cedido anteriormente a outra instituição.
Essas declarações ajudam o banco ou fundo a medir o risco do ativo adquirido.
Cláusula de recomposição pode evitar disputas
Uma cláusula de recomposição define o que acontecerá se o valor recebido for menor que o previsto por causa de um erro atribuível ao cedente.
O contrato poderá estabelecer, por exemplo, que a empresa deverá substituir o recebível, devolver parte do valor antecipado ou depositar a diferença em uma conta específica.
Sem essa previsão, as partes podem entrar em conflito sobre quem deve absorver a perda.
O que muda para bancos, fintechs e securitizadoras?
As instituições precisarão incorporar a informação tributária à análise de crédito.
Antes de liberar recursos, poderão verificar não apenas o histórico financeiro da empresa, mas também a qualidade de seus documentos fiscais e a capacidade de conciliar pagamentos.
Isso exige integração entre áreas que muitas vezes funcionavam separadamente:
- crédito;
- jurídico;
- tributário;
- tecnologia;
- prevenção a fraudes;
- operações;
- gestão de riscos.
As instituições também poderão criar produtos diferentes para recebíveis sujeitos ou não ao mecanismo, considerando o cronograma de implementação e a natureza de cada pagamento.
Como os FIDCs serão afetados?
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios compram créditos originados por empresas e outras instituições.
Esses fundos possuem regras próprias de elegibilidade. Antes de adquirir um recebível, verificam se o ativo atende às condições previstas no regulamento e nos documentos da operação.
Com o split payment, os critérios poderão incluir:
- estimativa do valor líquido;
- exposição ao IBS e à CBS;
- capacidade de identificação do fornecedor original;
- compatibilidade entre nota fiscal e pagamento;
- existência de mecanismos de recomposição;
- qualidade tecnológica do cedente;
- risco de cancelamento ou devolução;
- disponibilidade dos dados da segregação.
O valor de face do recebível continuará relevante, mas deixará de ser suficiente para avaliar sozinho quanto dinheiro o fundo realmente receberá.
Devoluções e cancelamentos exigem regras claras
Uma venda pode ser cancelada depois do pagamento. O consumidor também pode devolver um produto, ou as partes podem desfazer uma operação comercial.
Quando o tributo já tiver sido recolhido pelo split payment, será necessário definir como o valor será corrigido ou devolvido.
A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu previsão que permite ao regulamento disciplinar a transferência total ou parcial ao fornecedor de valores recolhidos quando houver devolução ou cancelamento da operação.
Para o mercado de recebíveis, surge uma questão adicional: a quem pertence o dinheiro devolvido quando o crédito já foi cedido?
Perante o sistema tributário, o fornecedor original continua ligado à operação. Economicamente, porém, o cessionário pode ter pago pelo fluxo.
Por isso, o contrato deverá esclarecer:
- quem recebe a devolução;
- como o cedente comunicará o cancelamento;
- quando o cessionário será ressarcido;
- se haverá substituição do recebível;
- como serão tratados valores devolvidos ao fornecedor;
- quem arcará com custos e diferenças.
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Pequenas empresas também serão afetadas?
Sim, embora os impactos dependam do setor, do meio de pagamento e do cronograma de implementação.
Pequenos negócios utilizam antecipação de vendas para financiar despesas imediatas. Restaurantes, lojas, prestadores de serviços e empresas de comércio eletrônico frequentemente antecipam recebíveis de cartão.
Caso a base disponível para antecipação diminua, esses negócios poderão receber menos dinheiro antecipadamente.
Além disso, empresas com sistemas pouco integrados podem enfrentar dificuldades para conferir:
- documentos fiscais;
- pagamentos;
- valores segregados;
- créditos tributários;
- contratos cedidos.
A preparação tecnológica será tão importante quanto a revisão jurídica.
O consumidor perceberá alguma mudança?
Em regra, o split payment opera nos bastidores do pagamento.
O consumidor continuará pagando o valor total da compra, salvo situações específicas previstas na regulamentação. A diferença está no destino dado ao dinheiro depois que o pagamento é processado.
Parte seguirá para o fornecedor e outra parte poderá ser destinada ao recolhimento tributário.
O mecanismo não significa, por si só, a criação de um imposto adicional. Ele modifica a forma e o momento de recolhimento dos tributos criados pela reforma.
Ainda assim, impactos indiretos podem chegar ao consumidor. Caso o crédito empresarial fique mais caro, algumas empresas poderão incorporar esse custo aos preços, reduzir parcelamentos ou negociar novas condições com fornecedores.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo durante a implementação gradual, empresas que vendem a prazo ou antecipam recebíveis devem iniciar uma revisão interna.
Mapear todos os recebíveis
A empresa deve identificar:
- quais vendas são antecipadas;
- quais meios de pagamento são utilizados;
- quais instituições compram os créditos;
- quais contratos permanecerão vigentes durante a transição;
- quais operações poderão ficar sujeitas à segregação.
Revisar os contratos
É importante verificar se os documentos definem claramente valor líquido, responsabilidade por informações fiscais, cancelamentos e recomposição.
Contratos padronizados usados antes da reforma podem não contemplar os novos riscos.
Integrar áreas financeira e tributária
A antecipação de recebíveis não pode ser tratada apenas como uma decisão financeira.
Informações fiscais incorretas poderão alterar o fluxo destinado ao banco ou fundo. Por isso, equipes tributárias, financeiras, jurídicas e tecnológicas precisam trabalhar em conjunto.
Conferir a qualidade dos dados
Cadastros de clientes, documentos fiscais, códigos de produtos, valores, datas e meios de pagamento devem ser consistentes.
Um erro aparentemente simples poderá afetar tanto o recolhimento do imposto quanto o valor recebido após a liquidação.
Simular o fluxo de caixa líquido
A empresa deve deixar de olhar somente para o valor bruto das vendas.
A projeção precisa considerar:
- segregação dos tributos;
- custo da antecipação;
- prazo de pagamento;
- devoluções;
- cancelamentos;
- possíveis divergências.
Essa simulação ajuda a evitar falta de caixa quando o modelo estiver plenamente integrado à rotina financeira.
A antecipação de recebíveis vai acabar?
Não há indicação de que o mecanismo acabará com esse mercado.
A antecipação continuará sendo importante para o capital de giro das empresas brasileiras. O que tende a mudar é a forma de avaliar o crédito.
Bancos e fundos deverão olhar com mais atenção para o valor líquido, a origem da operação e a qualidade das informações fiscais.
Empresas bem organizadas poderão continuar antecipando seus recebíveis, mas precisarão fornecer dados mais confiáveis e aceitar contratos mais detalhados.
O split payment é bom ou ruim para as empresas?
A resposta depende do ponto de vista.
Do lado da administração tributária, o mecanismo pode tornar o recolhimento mais seguro, reduzir inadimplência e melhorar a conciliação das operações.
Para as empresas, há benefícios potenciais de automação e maior previsibilidade tributária. Contudo, também existem desafios importantes:
- menor disponibilidade temporária de caixa;
- sistemas mais complexos;
- necessidade de conciliação detalhada;
- revisão de contratos;
- possível aumento do custo do crédito;
- redução do valor antecipável.
O impacto será maior para negócios que dependem intensamente da antecipação de vendas para manter suas operações.
A preparação deve começar antes da cobrança efetiva
A principal mudança trazida pela regulamentação é a confirmação de que a cessão do recebível não altera a identidade fiscal da operação.
O fornecedor continua sendo o sujeito ligado à venda. O IBS e a CBS seguem o pagamento realizado pelo comprador, ainda que o direito ao fluxo tenha sido negociado com um banco, uma securitizadora ou um FIDC.
A legislação resolve a relação tributária, mas não distribui todos os riscos econômicos entre os participantes do mercado de crédito.
Essa distribuição dependerá de contratos, sistemas, políticas de precificação e procedimentos de conciliação.
Por isso, empresas que aguardarem a implementação completa para revisar suas operações poderão descobrir tarde demais que o valor disponível para antecipação é menor, que o contrato não define quem assume as diferenças ou que seus sistemas não conseguem acompanhar a segregação.
O próximo passo é mapear os recebíveis, revisar os documentos vigentes e calcular o fluxo líquido esperado. O período de adaptação deve ser usado para corrigir falhas enquanto o custo financeiro dos erros ainda é limitado.
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Perguntas frequentes
O que é split payment?
Split payment é o mecanismo que separa a parcela correspondente ao IBS e à CBS durante a liquidação financeira da compra. Parte do pagamento segue para o fornecedor e a parcela tributária é destinada à administração tributária.
O split payment já está funcionando obrigatoriamente?
A implementação ocorre de forma gradual. O ano de 2026 funciona como período de preparação e testes dos sistemas e das obrigações relacionadas ao novo modelo tributário.
A cessão do recebível elimina a retenção do imposto?
Não. A cessão ou a antecipação não afasta a obrigação de segregação quando o pagamento da operação original for liquidado.
Quem é identificado como fornecedor após a cessão?
A identidade fiscal permanece vinculada à empresa que realizou a venda ou prestou o serviço, mesmo que o recebível tenha sido transferido a um banco, fundo ou securitizadora.
O banco receberá o valor bruto do recebível?

Não necessariamente. A parcela correspondente aos tributos poderá ser separada durante a liquidação, reduzindo o fluxo financeiro efetivamente disponível.
O split payment pode reduzir a antecipação?
Sim. Bancos e fundos poderão calcular a antecipação sobre o valor líquido esperado, e não apenas sobre o valor bruto da venda.
O split payment cria um novo imposto?
Não. O mecanismo é uma forma de recolher IBS e CBS durante o processamento do pagamento. Ele não representa, sozinho, a criação de um tributo adicional.
O que acontece quando a venda é cancelada?
A regulamentação deverá disciplinar a transferência ou devolução dos valores recolhidos. Quando o recebível tiver sido cedido, o contrato deverá determinar quem ficará com o valor recuperado.
Pequenas empresas precisam se preparar?
Sim. Negócios que vendem a prazo ou antecipam recebíveis precisam revisar sistemas, contratos, documentos fiscais e projeções de fluxo de caixa.
Como uma empresa pode se preparar?
Os primeiros passos são mapear os recebíveis, calcular o valor líquido esperado, revisar contratos de cessão, integrar as áreas financeira e tributária e melhorar a qualidade dos dados fiscais.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
