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Nova cobrança de impostos pode gerar custos extras para instituições financeiras

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 7 min de leitura
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A reforma tributária brasileira prevê mudanças importantes na cobrança de impostos sobre o consumo, incluindo a implementação do chamado split payment. O mecanismo permitirá separar automaticamente a parcela dos tributos do valor pago em uma compra ou contratação de serviço, direcionando o montante correspondente ao Fisco antes que o fornecedor receba o dinheiro integral da operação.

A medida faz parte da estrutura criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O sistema está relacionado à implantação de dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

A proposta busca simplificar a arrecadação, reduzir a sonegação e permitir o funcionamento da não cumulatividade dos novos tributos. Entretanto, a operacionalização exige que bancos, instituições financeiras e empresas de pagamento adaptem seus sistemas para processar informações fiscais e separar os valores devidos em cada transação.

Essa nova responsabilidade levantou uma discussão: quem deve arcar com os custos adicionais para colocar o mecanismo em funcionamento?

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Como funcionará a separação automática dos tributos?

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Imagem: lovelyday12/shutterstock.com

O papel dos bancos e das empresas de pagamento

No modelo tradicional, o consumidor realiza o pagamento e a empresa responsável pela venda recebe o valor. Posteriormente, o contribuinte calcula os impostos devidos e efetua o recolhimento conforme as regras aplicáveis.

Com o split payment, parte desse fluxo será modificada. Durante a liquidação financeira da operação, o sistema deverá identificar a parcela correspondente ao IBS e à CBS e direcioná-la ao recolhimento, conforme os procedimentos previstos na legislação.

Para isso, os participantes dos sistemas de pagamento precisarão se comunicar com a infraestrutura pública de dados fiscais, relacionar as transações aos documentos fiscais e executar os procedimentos necessários à segregação dos tributos.

Na prática, uma compra feita com cartão ou por outro meio de pagamento eletrônico poderá envolver a separação do valor destinado ao fornecedor e da parcela tributária. O funcionamento concreto dependerá das modalidades e dos procedimentos regulamentados para cada operação.

Por que o mecanismo é importante?

O objetivo é reduzir situações em que uma empresa recebe o valor de uma venda, mas deixa de recolher os tributos correspondentes. A retenção e o direcionamento da parcela tributária no fluxo financeiro podem tornar a arrecadação mais integrada à própria operação comercial.

O mecanismo também está ligado ao aproveitamento de créditos tributários. No novo modelo, o recolhimento efetivo dos tributos terá relevância para a apropriação de créditos, conforme as condições estabelecidas na legislação.

Por isso, falhas nos sistemas de pagamento, na comunicação de dados ou na identificação das operações podem comprometer a eficiência do processo. A infraestrutura financeira passa a ter uma função operacional importante para o funcionamento da reforma.

Bancos poderão cobrar pelos custos do split payment?

A discussão não envolve simplesmente cobrar uma tarifa por toda operação financeira. O ponto central é distinguir as despesas normais de funcionamento das instituições daquelas criadas especificamente para executar as novas tarefas relacionadas à arrecadação tributária.

Custos operacionais que fazem parte do negócio

Bancos e empresas de pagamento já precisam investir em tecnologia, segurança da informação, prevenção a fraudes e atualização de sistemas. Essas despesas integram a atividade econômica e, em regra, permanecem sob responsabilidade das próprias empresas.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado às adaptações tecnológicas que seriam necessárias independentemente da reforma tributária ou que também proporcionem benefícios comerciais à instituição.

Assim, nem todo investimento realizado para atender às novas regras gera, automaticamente, direito a reembolso pelo poder público.

Despesas extraordinárias provocadas pela arrecadação

A situação pode ser diferente quando os gastos decorrem diretamente das novas obrigações de recolhimento. Entre os exemplos estão o desenvolvimento de módulos específicos para separar tributos, a ampliação da capacidade computacional destinada ao processamento fiscal, a integração permanente com plataformas públicas e a criação de estruturas adicionais para garantir a continuidade das operações.

Esses investimentos podem ultrapassar os custos regulatórios comuns do setor. A questão é avaliar se determinada despesa existiria na mesma proporção caso o split payment não fosse implementado.

Esse critério ajuda a identificar os custos efetivamente adicionais, sem incluir gastos que já fariam parte da operação habitual da instituição.

O que diz a legislação sobre a remuneração?

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seu artigo 35, a necessidade de orçamento para o desenvolvimento, a implementação, a operação e a manutenção do sistema de split payment. A regulamentação também prevê procedimentos técnicos que deverão ser observados pelos participantes envolvidos nas transações.

Entretanto, a previsão de recursos para a infraestrutura do sistema não significa, por si só, que todas as despesas das instituições financeiras estejam automaticamente cobertas. É necessário definir como serão tratados os custos específicos de cada participante e quais critérios poderão fundamentar eventual remuneração.

Conforme as informações apresentadas no debate regulatório, ainda não havia um modelo definitivo de tarifa ou ressarcimento para esses encargos extraordinários. A definição depende de regras que esclareçam quais despesas são elegíveis, como serão comprovadas e de que maneira ocorrerá o pagamento.

A ausência de critérios objetivos pode gerar divergências entre o poder público e as empresas responsáveis pela execução das etapas financeiras.

O Estado pode ser obrigado a ressarcir os bancos?

A Constituição Federal protege a livre iniciativa, mas também permite a atuação reguladora do Estado. Nesse contexto, empresas privadas podem receber obrigações necessárias ao funcionamento de sistemas de interesse público, desde que sejam respeitados os limites legais.

Uma das questões jurídicas é saber se a imposição de custos extraordinários a um grupo restrito de empresas, em benefício de toda a sociedade, pode justificar compensação financeira.

O artigo 37, § 6º, da Constituição prevê a responsabilidade civil do Estado em determinadas situações. Sua aplicação, porém, não significa que qualquer despesa regulatória gere indenização automática. Seria necessário demonstrar o prejuízo efetivo e a relação entre os custos e a obrigação imposta pelo poder público.

Na análise individual, podem ser considerados os gastos adicionais comprovados, as economias geradas, os benefícios comerciais obtidos e eventuais valores repassados aos clientes. O objetivo seria identificar o custo incremental líquido, e não simplesmente somar todos os investimentos realizados pela instituição.

A discussão também pode resultar em disputas judiciais caso não exista uma solução administrativa clara. Por isso, a definição antecipada de critérios de remuneração pode contribuir para reduzir a insegurança jurídica durante a implantação do sistema.

Quais são os impactos para empresas e consumidores?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Para as empresas que vendem produtos ou prestam serviços, o split payment poderá alterar o fluxo de recebimento e exigir ajustes na conciliação financeira, na emissão de documentos fiscais e na gestão do capital de giro.

As instituições financeiras, por sua vez, terão de adequar sistemas e procedimentos para cumprir as novas exigências. O tamanho do investimento dependerá do volume de operações, da estrutura tecnológica existente e das obrigações aplicáveis a cada participante.

Para os consumidores, a separação dos tributos tende a ocorrer nos bastidores da transação. Isso não significa que haverá redução automática dos preços ou aumento imediato das tarifas bancárias. Os efeitos econômicos dependerão da implementação, dos custos envolvidos e das decisões comerciais de cada empresa.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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