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STF adia grande mudança no FGTS que afetaria o bolso dos brasileiros; entenda

Um importante julgamento sobre o FGTS foi adiado pelo STF após uma reunião com membros do governo. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo3 min de leitura
frente do STF, com a foto de estátua da justiça e o logo do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento que revisa o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso ocorreu após uma reunião com ministros do Governo Federal na última segunda-feira (16).

Assim, o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, adiou o julgamento para novembro deste ano. O processo, contudo, deveria acontecer na próxima quarta-feira (18). Entenda o motivo do adiamento a seguir.

STF adia a retomada do julgamento sobre o índice de correção do FGTS

frente do STF, com a foto de estátua da justiça e o logo do FGTS
Imagem: Fellip Agner / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O presidente do STF se reuniu com os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, Jader Filho, das Cidades e Luiz Marinho, do Trabalho. Ainda, a presidente da Caixa, Rita Serrano, também esteve nesse encontro.

A ideia para o adiamento do julgamento sobre o índice de correção do FGTS é a de que esses membros do governo possam fazer novos cálculos e levá-los para os ministros do STF. Em nota, o Supremo afirmou que todas as partes acordaram em fazer uma nova roda de conversas para buscar um acordo sobre esse tema.

O que está em jogo?

O julgamento do STF, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, votará a inconstitucionalidade em utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS. Atualmente, o cálculo é de 3% ao ano mais a TR.

O pedido para essa ação aconteceu em 2014, por parte do partido Solidariedade em conjunto com a Força Sindical. Logo, a ação visa trocar o TR, que hoje rende próxima de zero, por outro índice de correção.

Ainda, em 2014, mostrou-se um levantamento em que os trabalhadores tiveram prejuízo de 88,3%, de 1999 até 2013, em relação ao dinheiro depositado no FGTS.

O que rende mais?

O ministro Barroso já depositou o seu voto nesse julgamento. Seu argumento propôs que o ajuste seja feito com base no índice de inflação ou na caderneta de poupança. André Mendonça votou junto com Barroso. Nunes Marques pediu vista do processo em abril, por isso o julgamento foi interrompido.

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Ademais, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, demonstrou que o cálculo com base da caderneta de poupança é mais vantajosa ao trabalhador. Com rendimento de 6,17%, o trabalhador que possui R$ 100 mil de FGTS teria R$ 10.854,01 de rendimento em 1 ano.

Por outro lado, aplicando-se o índice da inflação, esse rendimento seria de R$ 10.138,87 após um ano, por exemplo.

Imagem: Fellip Agner / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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