O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão referente à regra de cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável, prevista na reforma da Previdência de 2019. O pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento que vinha ocorrendo desde a sexta-feira (19/9).
STF adia decisão sobre regras de cálculo da aposentadoria por doença grave
O STF adiou a decisão sobre a regra da reforma da Previdência de 2019 que mudou o cálculo da aposentadoria por doença grave.
Antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado a favor da mudança promovida pela Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Contexto da reforma da Previdência

Antes da reforma, os segurados que se aposentavam por incapacidade permanente devido a doenças graves recebiam a média dos 80% maiores salários sobre os quais contribuíram ao INSS, garantindo um pagamento equivalente à renda integral.
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A reforma de 2019 modificou essa regra. Atualmente, o valor mínimo da aposentadoria corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Essa alteração gerou questionamentos sobre a constitucionalidade da norma, especialmente por reduzir benefícios anteriormente calculados sobre média mais ampla, o que seria vedado pela Constituição.
A ação
O caso em análise foi apresentado por um segurado do INSS que alegou que a mudança diminuiu o valor dos benefícios, enquanto o auxílio-doença não sofreu alteração. Alega-se que isso fere o princípio da isonomia.
O INSS, por outro lado, defende que a alteração é necessária para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência pública e a sustentabilidade do sistema.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da regra estabelecida na reforma, aplicável a casos de incapacidade constatados após 2019.
Barroso argumentou que, à medida que o tempo de contribuição aumenta, o valor da aposentadoria por doença grave também cresce, podendo superar o salário integral do aposentado.
Segundo ele, não há problema em diferenciar a aposentadoria por incapacidade permanente do auxílio-doença, pois este último é temporário e visa manter, em grande parte, o padrão remuneratório do trabalhador.
Diferença entre aposentadoria por doença grave e auxílio-doença
O relator destacou que o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Benefícios temporários podem ter valores maiores, pois não comprometem o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário de forma prolongada.
Além disso, a regra da reforma não estimula o INSS a aposentar pessoas com incapacidade permanente. Essa decisão depende de parecer técnico especializado, garantindo critérios objetivos para a concessão do benefício.
Distinção em relação a acidentes de trabalho
Barroso também ressaltou que não há obrigação constitucional de tratar igualmente quem sofre acidente de trabalho e quem se incapacita por doença grave.
Enquanto acidentes e doenças profissionais estão vinculados a ações ou omissões do empregador, as doenças graves, contagiosas ou incuráveis resultam de fatores imprevisíveis, não relacionados a terceiros. Por isso, a diferença no cálculo da aposentadoria é justificada.
O relator observou que, embora a redução do valor da aposentadoria possa ser considerada desfavorável, isso não caracteriza violação de cláusula pétrea da Constituição.
Impactos da decisão

O adiamento do julgamento deixa em suspenso a possibilidade de definição sobre o valor das aposentadorias por doença grave. Enquanto o STF não conclui o julgamento, o INSS seguirá aplicando a regra estabelecida pela reforma da Previdência de 2019.
A decisão final poderá impactar milhares de segurados que se aposentaram ou se aposentarão por incapacidade permanente, alterando o cálculo de seus benefícios e, potencialmente, a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Próximos passos do julgamento
O pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise no Plenário. A expectativa é que, após a devolução do processo, o STF retome a votação, podendo confirmar ou modificar a regra atual.
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Especialistas destacam que a decisão terá repercussão significativa no planejamento financeiro dos beneficiários e no orçamento da Previdência.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quem pode ter direito à aposentadoria por doença grave?
Segurados do INSS com incapacidade permanente causada por doenças graves, contagiosas ou incuráveis, que os impeçam de trabalhar.
2. Qual a diferença entre aposentadoria por doença grave e auxílio-doença?
O auxílio-doença é temporário, pago enquanto o trabalhador estiver incapaz de exercer suas funções. A aposentadoria por doença grave é permanente e depende de avaliação médica detalhada.
3. Como a reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo?
Antes, o benefício correspondia à média dos 80% maiores salários. Após a reforma, o valor mínimo é de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo por tempo de contribuição superior a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
4. O Supremo já definiu a regra?
Não. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Flávio Dino. A decisão final ainda será retomada.
5. O valor do benefício pode superar o salário integral?
Sim. Conforme o tempo de contribuição aumenta, o valor da aposentadoria por doença grave pode ultrapassar o salário integral do trabalhador.
6. A mudança é válida para doenças relacionadas ao trabalho?
Não. Doenças profissionais ou acidentes de trabalho seguem regras distintas, mantendo tratamento diferenciado em relação às doenças graves não relacionadas ao emprego.
7. O que acontece com os segurados aposentados antes da reforma?
Eles permanecem com os valores calculados pelas regras anteriores, que garantiam aposentadoria integral baseada na média dos maiores salários.
Considerações finais
O tema evidencia o conflito entre a necessidade de equilíbrio financeiro da Previdência e a proteção dos direitos adquiridos pelos segurados. A regra estabelecida pela reforma de 2019 buscou unificar critérios e reduzir desigualdades no sistema, mas gerou debate sobre a adequação constitucional de limitar o valor das aposentadorias por doenças graves.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, permanece a aplicação das regras atuais do INSS, garantindo a observância da reforma da Previdência.
