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STF define que empregador e INSS devem custear afastamento de vítima de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma regra inédita para definir quem deve arcar com os custos do afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão, com repercussão geral, garante a manutenção do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas e previdenciários durante o período em que a mulher estiver protegida por medida […]

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 4 min de leitura
INSS violencia domestica

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma regra inédita para definir quem deve arcar com os custos do afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão, com repercussão geral, garante a manutenção do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas e previdenciários durante o período em que a mulher estiver protegida por medida judicial.

A medida pode alcançar milhões de brasileiras e representa um avanço na proteção de vítimas, já que elimina lacunas jurídicas sobre quem deve financiar o benefício.

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Como funciona o afastamento por violência doméstica

Violência doméstica Bolsa Família
Imagem: Arquivo/Agência Brasil

A legislação brasileira prevê que, em casos de violência doméstica, a Justiça pode determinar que a mulher seja afastada do ambiente de trabalho por até seis meses. Nesse período, o vínculo de emprego deve ser preservado, assim como o pagamento dos valores devidos.

Lacuna na lei

Até agora, a norma não especificava de quem seria a responsabilidade financeira: do empregador ou da Previdência Social. Essa ausência de definição gerava impasses judiciais e situações em que as vítimas ficavam desprotegidas.

Nova definição do STF

Com a decisão, passa a valer a seguinte regra:

  • Mulheres com vínculo empregatício: o empregador paga os primeiros 15 dias do afastamento; a partir daí, o INSS assume o pagamento até o limite de seis meses.
  • Trabalhadoras autônomas informais: terão direito a um benefício assistencial temporário, amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O voto do relator Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, relator do processo, defendeu que a proteção deve ir além da remuneração. Segundo ele, o afastamento não pode resultar em prejuízo duplo para a mulher.

Manutenção de direitos

Dino destacou que devem ser preservados:

  • recolhimento previdenciário;
  • recolhimento do FGTS;
  • contagem do tempo de serviço;
  • todos os consectários trabalhistas.

“Não se pode admitir que uma mulher, já vítima de violência, seja novamente prejudicada com a perda de seus direitos trabalhistas e previdenciários”, afirmou.

Natureza da prestação

Para o ministro, a natureza do benefício depende da condição da vítima no momento da medida:

  • se houver vínculo de emprego, a prestação é trabalhista e previdenciária;
  • se não houver, a proteção assume caráter assistencial.

Maioria consolidada no plenário virtual

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos em sistema eletrônico. Até agora, a maioria (6 votos) já se formou a favor da tese de Dino. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O processo seguirá em pauta até 18 de agosto, a menos que algum ministro peça destaque para levar a análise ao plenário físico ou solicite vista para mais tempo de estudo.


Impacto da decisão

INSS senado
Imagem: Angela Macario/shutterstock.com

Repercussão geral

O caso teve origem no Paraná, após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que obrigou o INSS a custear os salários de uma mulher vítima de violência. A autarquia recorreu, e a discussão chegou ao STF.

Como a decisão tem repercussão geral, valerá como parâmetro para todos os tribunais do país. Isso significa que milhares de trabalhadoras que enfrentam violência doméstica terão acesso ao mesmo tipo de proteção jurídica e financeira.

Proteção social e dignidade

Na prática, a medida busca evitar que a violência doméstica resulte em exclusão do mercado de trabalho ou em perda de renda. O reconhecimento de que a subsistência e a dignidade da vítima estão em risco reforça o caráter protetivo da decisão.


Benefício assistencial para autônomas

Um dos pontos de maior relevância é a inclusão de mulheres autônomas informais no alcance da proteção.

Amparo pela assistência social

Nesse caso, a mulher terá direito a um benefício temporário custeado pelo sistema de assistência social. A previsão segue a lógica da LOAS, que já prevê apoio em situações excepcionais que afetam a sobrevivência e a dignidade de indivíduos em situação de vulnerabilidade.


Desafios e próximos passos

Apesar da vitória judicial, especialistas em direito do trabalho e previdenciário apontam que a efetividade da medida dependerá de regulamentação clara e de mecanismos de fiscalização.

Possíveis obstáculos

  • Demora na análise de pedidos pelo INSS;
  • Dificuldades para comprovar o vínculo laboral em casos de trabalho informal;
  • Falta de estrutura da assistência social em alguns municípios.

Importância do acompanhamento

Organizações da sociedade civil e defensorias públicas já manifestaram apoio à decisão, mas alertam que será preciso acompanhar a aplicação prática da medida para evitar que mulheres continuem desamparadas.

Imagem: Frame Studio / shutterstock.com

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