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STF aprova grande mudança para casos de feminicídios; confira

Hoje (02) o STF decidiu, por unanimidade, uma grande mudança no julgamento de casos de feminicídio; saiba os detalhes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
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Hoje, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que a justificativa de legítima defesa da honra não poderá mais ser usada em casos de feminicídio. 

Portanto, esse crime não poderá mais ser justificado dessa forma por agentes como policiais, juízes e advogados de defesa dos suspeitos. Essa proibição se aplica não apenas na fase de investigação dos casos, mas também nas situações em que os processos são submetidos ao tribunal do júri.

Ademais, o relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia encerraram a votação com voto favorável, assim como os demais ministros do STF. Diante disso, pode surgir uma dúvida sobre o que seria a legítima defesa de honra; entenda a seguir.

O que a legítima defesa de honra?

Ao utilizar essa tese, os acusados buscavam legitimar atos de violência contra as mulheres com base em questões subjetivas e culturais, que não deveriam ser aceitas como justificativas legítimas para comportamentos criminosos. 

Para fins práticos, o advogado de defesa de um suspeito de feminicídio podia usar o argumento de que houve uma traição por parte da vítima. Na prática, isso seria um exemplo de legítima defesa de honra. Nesse caso, entendia-se que a traição estaria ferindo a honra do acusado, e que, portanto, o feminicídio estaria justificado.

Em vista disso, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) decidiu iniciar esta ação contra esse argumento em casos de feminicídio. Nessa ação, o partido argumentou que as absolvições de réus pelo júri, baseadas nessa tese, não são compatíveis com a Constituição.

O caso está sendo pauta há dois anos

O principal argumento do PDT neste caso foi de que a legítima defesa por honra é uma tese arcaica e antiquada, não se adequando mais no contexto atual. O relator também usou os termos “nefasta” e “horrendo” para justificar o fim desse argumento de defesa.

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Em 2021, o PDT apresentou uma ação para discutir o tema, visando promover uma mudança na abordagem dos casos de morte das mulheres. Naquela ocasião de apresentação do fim dessa tese, os ministros entenderam que essa defesa é inconstitucional.

Desde então, houve um consenso geral de que este argumento viola os princípios fundamentais da pessoa, da igualdade e da proteção à vida. No mês passado, a pauta voltou para o STF, e hoje, a decisão favorável à mudança foi tomada pelos ministros.

Imagem: Frame Studio / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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