O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que guardas municipais não possuem direito à aposentadoria especial do INSS, consolidando entendimento anterior da Corte. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1.095, que pedia a equiparação da categoria aos demais agentes de segurança pública, conforme inclusão no SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).
STF toma importante decisão envolvendo aposentadoria especial
STF decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS. Entenda a decisão e regras atuais.
No plenário virtual, realizado entre os dias 1º e 8 de agosto, o relator ministro Gilmar Mendes destacou que a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) estabelece um rol fechado de categorias que têm direito à aposentadoria especial, e os guardas municipais não estão incluídos.
O único voto contrário foi do ministro Alexandre de Moraes, que entende que a redação do artigo 40 da Constituição abrange os guardas, até que seja editada uma lei complementar específica.
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Especialistas avaliam decisão

A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que a decisão apenas confirma jurisprudência consolidada:
“Essa discussão já estava pacificada. A tentativa de equiparar os guardas municipais aos policiais civis com base na Lei 51, de 1985, já havia sido rejeitada anteriormente.”
Bramente observa ainda que o julgamento do tema 1.209, sobre aposentadoria especial para vigilantes, pode gerar reflexos futuros, mas não altera a situação atual dos guardas municipais.
“Se o STF decidir que vigilantes têm direito ao benefício, isso pode ter algum reflexo para os guardas municipais, mas, por ora, isso é apenas uma possibilidade,” completa a especialista.
Desde 1997, o INSS não reconhece apenas a periculosidade como critério para concessão do benefício, e a reforma de 2019 reforçou essa exigência.
Caminhos legislativos para mudança
Atualmente, a única forma de garantir aposentadoria especial para guardas municipais depende de projetos em tramitação no Congresso, como o PL 42/2023 ou o PLC 245/2019.
Segundo Bramante, a decisão do STF fecha temporariamente portas judiciais:
“O momento não é de judicializar. Os guardas municipais terão que aguardar uma mudança legislativa. Até lá, a tendência é que a Justiça continue negando esses pedidos.”
Regras atuais da aposentadoria para guardas municipais
Para quem já atua como guarda municipal, as regras de transição da reforma da Previdência se aplicam. Para novos contribuintes, as opções são de aposentadoria por idade, com 65 anos para homens e 62 para mulheres.
As regras de transição incluem:
- Pedágio de 100% do tempo faltante para se aposentar na data da reforma;
- Aposentadoria por pontos, somando idade e tempo de contribuição (em 2025, 102 pontos para homens e 92 para mulheres);
- Benefício com idade mínima, concedido em 2025 para homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos. A idade mínima será de 64 anos para homens e 59 para mulheres, subindo meio ponto anualmente.
O que prevê o projeto de lei 42/2023
O PL 42/2023 busca flexibilizar regras:
- Reduz idade mínima para 40, 45 ou 48 anos, conforme grau de exposição (leve, moderado ou grave);
- Retorna a aposentadoria integral, de 100% da média salarial;
- Regulamenta quais agentes nocivos garantiriam o benefício, incluindo atividades de mineração subterrânea, exposição a linhas de transmissão, amianto e vigilância, mesmo sem arma de fogo.
Atualmente, a aposentadoria especial exige idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para trabalhadores que ingressaram após a reforma, e tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, a pontuação mínima é de 66, 76 ou 86 pontos, conforme grau de exposição, somando idade e tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
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O benefício é destinado a profissionais expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou combinados, que comprometam a saúde.
Antes da reforma de 2019, o segurado podia se aposentar mais cedo com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, sem idade mínima. A média salarial era calculada pelos 80% maiores salários desde julho de 1994. Caso não cumprisse todos os requisitos, era possível converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria.
Após a reforma, para novos trabalhadores, a aposentadoria especial exige idade mínima, tempo mínimo de contribuição especial e não permite mais a conversão para reduzir o tempo da aposentadoria comum.
Exemplos de agentes nocivos que dão direito ao benefício

Algumas atividades que garantem aposentadoria especial incluem exposição a:
- Químicos: técnicos de laboratório, técnicos de raio-X, enfermeiros, médicos, gráficos, estivadores, mineradores e metalúrgicos;
- Biológicos: profissionais que lidam com riscos contínuos à saúde, como técnicos de saúde e profissionais de biotério;
- Físicos: ruído intenso, calor extremo, radiação ionizante e eletricidade de alta tensão.
O INSS avalia cada atividade e exposição, exigindo comprovação para concessão do benefício.
Impactos da decisão do STF
Com a decisão, os guardas municipais perdem o direito à aposentadoria especial, permanecendo sujeitos às regras gerais de aposentadoria ou às transições previstas para quem já estava no serviço.
A mudança pode reduzir a judicialização de pedidos, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de alteração legislativa para garantir benefícios diferenciados a esses profissionais.
Com informações de: Folha
