A constante evolução das telecomunicações e a crescente necessidade de conectividade são inegáveis na era atual. No entanto, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) levantou questões sobre quem detém o poder de legislar sobre este setor fundamental.
STF bate o martelo e importante lei é invalidada; entenda a situação
Entenda porque o STF considerou inconstitucional a lei que trata de serviços de ligação e internet em trajetos subterrâneos
O STF, em uma decisão unânime, declarou inconstitucional uma lei fluminense que estipulava que as operadoras de telecomunicações deveriam fornecer sinais de telefonia e internet em passagens subterrâneas de trânsito, abrangendo, assim, trens e metrôs. A seguir, você vai entender o porquê da decisão do STF de invalidar a lei e o que diz a legislação estadual.
Entenda porque o STF invalidou lei

O motivo da disputa foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404, movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel). Para isso, o argumento principal é de que a legislação sobre telecomunicações é de competência exclusiva da União.
Essa prerrogativa é estabelecida pela Constituição Federal, além de que a Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal 9.472/1997) já aborda o assunto. Por esse motivo, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, reforçou esse entendimento.
Ademais, ele indicou que a lei estadual do Rio transbordava os limites constitucionais, interferindo diretamente nos serviços públicos sob a responsabilidade da União. Segundo ele, a legislação estadual excedeu a simples defesa dos direitos dos consumidores, indo além e regulamentando aspectos técnicos e operacionais do setor.
O que dizia a lei considerada inconstitucional?
Agora anulada, a Lei estadual 9.925/2022 buscava garantir aos usuários de telefonia móvel a continuidade dos serviços de ligação e internet em todos os trajetos subterrâneos com mais de 1.000 metros no Estado do Rio. Isso inclui rodovias, ferrovias e metrôs.
A normativa também definia que as operadoras deveriam viabilizar tal conectividade, podendo usar repetidores de sinal ou equipamentos equivalentes nos veículos de transporte, sempre respeitando as regulamentações locais.
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Por fim, a lei determinava que todas as despesas relacionadas à instalação e manutenção desses equipamentos seriam de responsabilidade das operadoras de telefonia, sem qualquer custo adicional para o consumidor.
Imagem: Arek Socha / pixabay.com
