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STF finalmente vai definir vínculo trabalhista entre motoristas e Uber

Supremo julga amanhã (16) o vínculo trabalhista entre motoristas e Uber. Entenda os dois lados e quais ideias estão em jogo!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Close up em celular no painel de um carro, com botões ao fundo. O aparelho tem a logo da Uber na tela

Uma importante decisão está prestes a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao reconhecimento do vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e plataformas. A Primeira Turma do STF agendou para amanhã (16) o julgamento desse caso. Além disso, a decisão ocorrerá por meio do plenário virtual, sem a necessidade de deliberação presencial dos ministros.

A discussão surge após tensões entre trabalhadores de app e as próprias companhias. Contudo, no próprio Poder Judiciário, a questão levanta discordâncias. Enquanto um lado entende que a relação é meramente comercial, o outro argumenta que a Uber subordina os colaboradores.

Divergências no STF sobre vínculo trabalhista: entenda os dois lados

A questão tem gerado divergências nos tribunais. No ano passado, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a relação de submissão clássica entre os motoristas e as plataformas, confirmando o vínculo trabalhista.

“A Uber não fabrica tecnologia, e aplicativo não é atividade. É uma transportadora que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de passageiros. Basta ela deslogar o motorista do sistema para que ele fique excluído do mercado de trabalho. Basta isso para demonstrar quem tem o controle do meio produtivo”, disse ministro Agra Belmonte, relator do caso.

No entanto, em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que também reconhecia esse vínculo trabalhista. Para ele, a relação entre aplicativo e motorista é comercial e se equipara a de trabalhadores autônomos.

Vínculo trabalhista em debate

Um ponto central nesse julgamento é a discussão sobre a chamada “subordinação algorítmica”. A 8ª Turma do TST afirmou que a Uber não é apenas uma empresa de app. Segundo os ministros, ela é também uma empresa de transporte, que comercializa o serviço por meio de um aplicativo próprio.

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Para defender isso, alega-se que a companhia estabelece o preço das corridas, recebe o pagamento e o repassa aos motoristas. Além disso, ela classifica o tipo de transporte e estabelece padrões, recebe reclamações e pontua os motoristas.

Por fim, segundo o relator do caso, o ministro Agra Belmonte, o trabalhador não tem controle sobre nenhum desses fatores. Assim, ele argumenta que isso caracteriza uma relação de subordinação clássica, configurando vínculo trabalhista.

Imagem: Margarita Young / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Maria Soares

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