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STF bate o martelo sobre vínculo de emprego: e agora?

Confira aqui, em detalhes, a última decisão do STF sobre vínculo empregatício e saiba como isso afeta o atual mercado de trabalho.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Imagem de martelo de juiz em tribunal

Há algum tempo, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) anulou um contrato de franquia entre uma cirurgiã-dentista e a CD-RIO Serviços e Participações, deferindo o vínculo empregatício entre as partes. Contudo, recentemente, o STF suspendeu a decisão.

De acordo com os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, desde 2018, a terceirização ampla e irrestrita é legal. Portanto, a franquia e a cirurgiã não teriam uma relação de emprego, negando a existência de qualquer irregularidade trabalhista.

O que determinou a decisão do STF?

Para o ministro André Mendonça, a decisão estava em “aparente desconformidade” com os julgados do STF, que admitem a validade de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive as franquias. Afinal, existe a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que regulamenta o sistema de franquia empresarial no Brasil.

Nela, determina-se que é obrigatório que o franqueador ofereça ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF), que deverá conter informações detalhadas sobre o negócio e o respectivo contrato de franquia. Além disso, a legislação determina que esse contrato deverá ser sempre escrito e assinado pelas partes envolvidas.

Como isso afeta o mercado

A decisão da 2ª Turma do STF assegura segurança jurídica e contratual para o setor de franquias. Nesse modelo, o franqueador concede seu conhecimento e licencia o uso de sua marca, mediante o pagamento de remunerações periódicas, para que o franqueado possa vender um produto ou serviço.

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Ademais, esta não é a primeira vez que ocorre esse tipo de decisão por parte dos ministros do STF. No passado, Gilmar Mendes e Nunes Marques também concordaram com o recurso da Prudential do Brasil Seguros de Vida, levado até o TRT-SP, sobre a ausência de vínculo empregatício entre franquia e franqueado em caso semelhante.

Pedro Mensur, diretor jurídico da seguradora, afirma que a decisão também representa um estímulo para a expansão do franchising, que é um modelo de negócios com grande potencial de fomento ao empreendedorismo e atração de investimentos.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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