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Decisão do STF muda aposentadoria por incapacidade permanente veja o que pode acontecer

STF decide que aposentadoria por incapacidade permanente segue regra da reforma, com pagamento de 60% da média das contribuições.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária realizada na quinta-feira, 18, que a aposentadoria por incapacidade permanente deve seguir as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Com isso, foi considerada constitucional a fórmula que reduziu o valor do benefício para 60% da média de todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, nos casos em que a incapacidade não decorre de acidente de trabalho.

A decisão consolida o entendimento de que a Emenda Constitucional nº 103/19 alterou de forma válida o cálculo do benefício, substituindo o modelo anterior, que previa o pagamento integral da média salarial. O julgamento tem impacto direto sobre milhares de segurados do INSS e estabelece um parâmetro definitivo para casos semelhantes em todo o país.

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Entendimento do STF sobre a Reforma da Previdência

Constitucionalidade da EC 103/19

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda que reformou o sistema previdenciário respeitou os limites do poder constituinte derivado e não violou cláusulas pétreas da Constituição Federal. O plenário concluiu que o novo modelo de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é compatível com os princípios constitucionais que regem a Seguridade Social.

Ao final do julgamento, foi fixada a tese de repercussão geral que passa a orientar todas as instâncias do Judiciário. Segundo o STF, é constitucional o pagamento do benefício conforme previsto no artigo 26, §2º, inciso III, da EC 103/19, quando a incapacidade para o trabalho for constatada após a entrada em vigor da reforma.

Tese firmada com repercussão geral

A tese aprovada no julgamento estabelece que a regra vale apenas para incapacidades reconhecidas posteriormente à Reforma da Previdência. Isso significa que segurados cuja incapacidade permanente tenha sido constatada antes de novembro de 2019 continuam sujeitos às regras anteriores, que previam cálculo mais favorável.

Voto do relator e fundamentos jurídicos

Argumentos do ministro Luís Roberto Barroso

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo então relator, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Para ele, a norma questionada não afronta direitos fundamentais nem princípios estruturantes da Constituição. Barroso destacou que a reforma foi aprovada dentro da legitimidade do processo legislativo e reflete escolhas políticas amparadas por fundamentos atuariais.

O ministro rejeitou a alegação de violação ao princípio da isonomia, sustentando que a distinção entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária decorre da natureza diversa dos benefícios. Segundo ele, a expectativa de retorno ao trabalho e a continuidade das contribuições justificam tratamentos distintos.

Acidente de trabalho como exceção

Barroso também ressaltou que o tratamento mais favorável concedido às aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho tem fundamento constitucional e histórico. Nesses casos, o benefício continua sendo calculado em 100% da média das contribuições, justamente pela relação direta com a atividade laboral e pela responsabilidade do empregador.

Divergência e críticas à redução do benefício

Voto do ministro Flávio Dino

Na divergência, o ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade da regra que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária. Para ele, a nova fórmula viola princípios como a dignidade da pessoa humana, a irredutibilidade dos benefícios previdenciários e a proteção mínima ao segurado incapacitado de forma definitiva.

Dino criticou a possibilidade de a aposentadoria permanente ser inferior ao auxílio por incapacidade temporária, classificando a situação como incoerente e socialmente injusta. Segundo o ministro, não há justificativa constitucional para diferenciar o valor do benefício apenas com base na origem da incapacidade.

Argumentos constitucionais da divergência

O ministro também citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil. Para ele, o tratado impõe tratamento igualitário às pessoas com deficiência, impedindo distinções baseadas apenas no fato de a incapacidade ter ou não relação com o trabalho.

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A divergência foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

Votos que formaram a maioria

Sustentabilidade fiscal e equilíbrio atuarial

Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Fux destacou que a Previdência Social deve conciliar justiça social com sustentabilidade fiscal. Segundo ele, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, previsto no artigo 201 da Constituição, autoriza o legislador a estabelecer critérios diferenciados de cálculo dos benefícios.

Fux alertou que a invalidação da regra poderia gerar impactos fiscais relevantes e estimular uma judicialização em massa, comprometendo a previsibilidade do sistema previdenciário.

Posição do ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator e reforçou que o equilíbrio financeiro é um elemento central da Previdência. Para ele, a diferenciação entre tipos de aposentadoria por incapacidade se justifica pela diversidade dos riscos cobertos e pelas diferentes fontes de custeio envolvidas.

Gilmar destacou ainda que o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais exige deferência ao legislador, especialmente quando não há afronta direta a cláusulas pétreas.

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Imagem: Valter Campanato / Agência Brasil

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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