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STF decide que Selic substituirá juros fixos em dívidas civis

STF define que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização em todas as discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312, com repercussão geral (Tema 1.419), que a taxa Selic deve ser utilizada como índice de atualização de valores em todas as discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública, incluindo a cobrança judicial de créditos tributários.

A decisão, tomada pelo Plenário Virtual, estabelece que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Contexto da decisão

Nova decisão do STF condenação Bolsonaro
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O caso originou-se a partir de uma ação de execução fiscal movida pelo Município de São Paulo contra uma empresa do setor de comércio de revistas e periódicos. O município buscava a correção monetária dos valores devidos pelo IPCA, além de juros moratórios de 1% ao mês previstos na legislação municipal.

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No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a aplicação da taxa Selic para atualização dos valores, argumentando que o artigo 3º da Emenda Constitucional (EC) 113/2021 estabelece que, em todas as discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública, aplica-se a Selic como critério de juros e correção monetária.

Posição do município

O Município de São Paulo recorreu ao STF alegando que a EC 113/2021 se aplica apenas quando a Fazenda Pública é devedora, ou seja, nas condenações em que precisa pagar valores. Segundo a administração municipal, a taxa Selic não poderia ser usada quando a Fazenda figura como credora.

Entendimento do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo indica que o artigo 3º da EC 113/2021 deve ser aplicado de forma abrangente. Isso significa que a Selic incide tanto em casos de condenação quanto nas discussões em que a Fazenda Pública é credora, independentemente da natureza do crédito.

O relator ainda enfatizou que a multiplicidade de recursos sobre a questão evidencia sua relevância jurídica, econômica e social, reforçando a necessidade de uniformização do entendimento pelo STF.

Execução fiscal e implicações para a Fazenda Pública

Aplicação em créditos tributários

A decisão impacta diretamente a cobrança judicial de créditos tributários, já que a atualização de valores passará a seguir o índice da taxa Selic, em substituição a juros moratórios fixos ou índices de correção monetária como o IPCA.

Impactos para os municípios

Municípios e outras entidades da Fazenda Pública precisarão revisar execuções fiscais em andamento e futuras cobranças para adequar os cálculos à nova regra. O uso da Selic tende a refletir variações do mercado financeiro, tornando os valores de atualização mais dinâmicos.

Cálculo de juros

A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) e reflete as condições econômicas do país, garantindo que os valores devidos à Fazenda Pública se ajustem conforme a realidade do mercado, evitando defasagens que poderiam ocorrer com índices fixos.

Jurisprudência consolidada

O STF consolidou que a aplicação da Selic é universal em todas as situações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente do tipo de ação judicial. Essa uniformização evita interpretações divergentes e garante segurança jurídica para credores e devedores.

ARE 1557312 e repercussão geral

O ARE 1557312 foi reconhecido com repercussão geral, ou seja, a tese fixada deve ser aplicada automaticamente a todos os casos similares que tramitam na Justiça brasileira, garantindo uniformidade nas decisões judiciais e evitando disputas sobre índices de atualização.

Multiplicidade de recursos

De acordo com análise do STF, há 78 recursos extraordinários sobre o tema pendentes no tribunal, demonstrando o impacto econômico e jurídico da questão em todo o país.

Efeitos práticos da decisão

STF
Imagem: Fellip Agner / shutterstock.com

Para credores e contribuintes

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  • Credores (Fazenda Pública): poderão atualizar seus créditos com base em um índice que acompanha a taxa básica de juros, potencializando a recuperação de valores.
  • Devedores: terão a atualização monetária calculada de forma mais dinâmica, podendo resultar em valores maiores ou menores dependendo da Selic vigente.

Para o Judiciário

  • Unificação de critérios de cálculo em todos os tribunais do país.
  • Redução de demandas judiciais por divergência de índices.

Para a economia

  • A decisão cria previsibilidade financeira, já que a Selic é um índice amplamente conhecido e atualizado regularmente.
  • Evita perdas de valor real em créditos tributários e dívidas civis envolvendo a Fazenda Pública.

FAQ – Perguntas frequentes

1. O que o STF decidiu sobre a Selic?
O STF determinou que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização em todas as discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública, incluindo a cobrança de créditos tributários.

2. A decisão vale para dívidas já existentes?
Sim. A tese de repercussão geral deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

3. A Selic substitui juros moratórios fixos?
Sim. A taxa Selic substituirá índices fixos, como o IPCA ou juros moratórios de 1% ao mês, em discussões que envolvam a Fazenda Pública.

4. Quem é afetado pela decisão?
Municípios, estados, a União e empresas ou cidadãos envolvidos em processos judiciais com a Fazenda Pública.

5. Qual é o efeito da decisão para os contribuintes?
Os contribuintes podem ter valores devidos ajustados com base na Selic, podendo aumentar ou diminuir dependendo da taxa vigente.

Considerações finais

Por fim, a tese fixada pelo STF, com repercussão geral, cria precedente obrigatório que deve ser aplicado em todas as instâncias do Judiciário, reforçando a estabilidade do sistema jurídico e diminuindo a litigiosidade relacionada à atualização de débitos com a Fazenda Pública.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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