O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na sessão virtual do dia 30 de maio de 2025, o julgamento do Tema 1.186 com decisão unânime: é constitucional incluir as contribuições ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão tem repercussão geral e, portanto, valerá para todos os casos semelhantes em trâmite no Judiciário.
STF decide que PIS e Cofins incidem sobre a contribuição sobre receita bruta
O STF decidiu que é constitucional incluir PIS e Cofins na base da CPRB. Entenda o que muda com essa decisão unânime, seus impactos e mais!
A decisão é um marco na discussão tributária e representa mais um capítulo das chamadas “teses filhotes” da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Neste caso, porém, o Supremo adotou entendimento oposto, destacando as diferenças normativas entre os regimes analisados.
Leia mais:
STF pode assumir investigação de fraudes no INSS envolvendo parlamentares; veja detalhes!

O que está em jogo: entenda o que é a CPRB
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi instituída pela Lei nº 12.546/2011, como uma alternativa à contribuição patronal tradicional, que incide sobre a folha de salários. Seu objetivo era desonerar a folha de pagamento, especialmente de setores intensivos em mão de obra.
Características da CPRB:
- Incidência sobre a receita bruta e não sobre a folha;
- Adoção facultativa para as empresas habilitadas;
- Regime tributário alternativo, não acumulável com o tradicional;
- Amplamente utilizado por setores como indústria, construção civil, tecnologia da informação e transporte.
A principal controvérsia reside em como definir a base de cálculo da CPRB: deve ela incluir ou excluir tributos como PIS e Cofins?
O caso analisado: origem da controvérsia
O recurso extraordinário julgado pelo STF foi apresentado por uma empresa de consultoria, que pretendia excluir o PIS e a Cofins da base da CPRB, com o argumento de que tais tributos não integrariam a receita bruta da companhia, por serem valores repassados ao governo, sem se converterem em receita efetiva.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já havia negado o pedido da empresa. Ao recorrer ao STF, a empresa baseou-se em precedentes favoráveis à exclusão de tributos de bases de cálculo, especialmente o Tema 69, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins em 2017.
Contudo, o Supremo adotou outra linha de entendimento.
Voto do relator: base legal e distinções relevantes

O relator do caso, ministro André Mendonça, foi enfático em considerar legítima a inclusão de PIS e Cofins na base da CPRB. Para ele, não há inconstitucionalidade no dispositivo legal que define a base de cálculo da contribuição.
Fundamentos do voto:
- A CPRB é um regime especial, criado para substituir a contribuição sobre a folha, com adesão voluntária. Isso impede que o contribuinte selecione regras de regimes distintos em seu favor.
- O conceito de receita bruta, conforme o artigo 12, §5º do Decreto-Lei nº 1.598/77, alterado pela Lei nº 12.973/2014, inclui tributos sobre a atividade da empresa.
- Excluir o PIS e a Cofins da base da CPRB implicaria criar um benefício fiscal não previsto em lei, segundo o relator.
“A exclusão do PIS e da Cofins da base da CPRB representaria uma ampliação indevida do benefício fiscal concedido pelo legislador, contrariando o desenho normativo da Lei nº 12.546/2011”, destacou Mendonça.
Distinção com a “tese do século”
Ao justificar sua posição, André Mendonça fez questão de diferenciar o caso da CPRB das decisões anteriores que favoreceram os contribuintes, como a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins (Tema 69) e os Temas 1.048 e 1.135.
Para o relator, essas decisões se referem a contextos normativos distintos, e a tentativa de aplicar os mesmos fundamentos à CPRB seria inadequada.
O que são as “teses filhotes”?
As “teses filhotes” são discussões que tentam estender o raciocínio da tese do século a outros tributos, buscando excluir diferentes tributos (ISS, PIS, Cofins, ICMS-ST, entre outros) de bases de cálculo diversas.
No entanto, o STF tem demonstrado resistência a ampliar a tese original sem uma base legal clara. A decisão do Tema 1.186 confirma essa tendência.
Divergências superadas: voto com ressalvas
Apesar da unanimidade no resultado, a ministra Cármen Lúcia fez ressalvas em seu voto, mantendo a posição contrária à inclusão de tributos na receita bruta, conforme já manifestado por ela nos Temas 1.048 e 1.135.
Ainda assim, por respeito ao colegiado e à jurisprudência predominante, acompanhou o relator para efeitos de uniformização jurisprudencial.
Tese firmada com repercussão geral
O STF fixou a seguinte tese com efeito vinculante:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
“É constitucional a inclusão da contribuição ao PIS e da Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
Com isso, a decisão passa a ser aplicada obrigatoriamente por todos os tribunais e juízos do país em casos semelhantes, promovendo segurança jurídica e celeridade processual.
Impactos para as empresas
Efeito imediato para quem já aderiu à CPRB
Empresas que aderiram à CPRB e buscaram judicialmente excluir o PIS e a Cofins da base agora se veem diante de uma jurisprudência consolidada em sentido contrário. A decisão reduz a chance de sucesso em litígios sobre o tema e consolida a abrangência da receita bruta como base tributável.
Fim de uma das principais “teses filhotes”
A decisão do STF também representa um freio na multiplicação das teses filhotes, ao sinalizar que não há espaço para exclusões tributárias sem previsão expressa em lei, mesmo sob o regime especial da CPRB.
Repercussão na gestão tributária
Para o planejamento tributário empresarial, a decisão exige revisão de estratégias fiscais e revisão de valores recolhidos. Escritórios de contabilidade e departamentos fiscais devem atualizar seus parâmetros conforme a nova jurisprudência.
Como ficam os processos em andamento?

Todos os processos judiciais e administrativos que discutem a exclusão de PIS e Cofins da base da CPRB deverão seguir o entendimento do STF. Tribunais de todo o país devem aplicar a tese fixada como parâmetro de decisão.
E quanto aos valores já recolhidos?
Para empresas que tiveram decisões transitadas em julgado anteriormente, há margem para discutir modulação de efeitos, mas o STF ainda não se pronunciou oficialmente sobre esse ponto em relação ao Tema 1.186. Por ora, o entendimento vale para os casos ainda em tramitação.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
