Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STF determinou que o furto de celular não será mais crime?

Têm circulado nas redes sociais, postagens que afirmam que o STF determinou que o furto de celular não será mais crime. Confira se é verdade.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem da fachada do STF

Têm circulado nas redes sociais, principalmente no Instagram e no TikTok, postagens que afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o furto de celular não será mais crime. No entanto, a afirmação é falsa. Pois, internautas têm resgatado uma decisão da Suprema Corte de 2017. Onde foi aplicado o princípio da insignificância sobre o furto de um aparelho celular que custava R$ 90,00.

No entanto, este princípio só é aplicado em casos específicos. Quando é constatado que a ofensiva da conduta é mínima e que não existe dano ao patrimônio da vítima.

Fake News

Dessa forma, a fake news argumenta que o STF decidiu que furtar celular não será mais considerado crime. Além disso, ainda associa a suposta decisão a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Ademais, há também postagens que divulgam a decisão de 2017 como se fosse atual. Além de afirmarem que o homem roubou o aparelho, quando na verdade ele foi acusado de furto. Pois, por mais que as duas condutas sejam crimes contra o patrimônio, de acordo com o Código Penal, o roubo é mais grave, já que acontece mediante ameaça ou violência.

Decisão de 2017

À vista disso, em 2017, a revista Consultor Jurídico, especializada em Direito, noticiou que a 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus a uma pessoa após a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que a pena fosse executada.

Assim, o STJ argumentava que o aparelho custava mais de 10% do salário mínimo vigente na época e que o acusado não era réu primário. Dessa forma, o que o STF discutiu não foi se o furto do celular é crime. Mas se o princípio da insignificância se aplicava ao caso, já que o réu era reincidente.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Enfim, ao declarar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em seu voto, ressaltou que a reincidência nada tinha haver com o crime de furto. Pois, o acusado havia sido condenado anteriormente por posse de droga para consumo. Além disso, Lewandowski relembrou outros casos parecidos julgados pelo Supremo pela mesma perspectiva.

Com informações do Estadão.

Imagem: Fellip Agner/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados