Têm circulado nas redes sociais, principalmente no Instagram e no TikTok, postagens que afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o furto de celular não será mais crime. No entanto, a afirmação é falsa. Pois, internautas têm resgatado uma decisão da Suprema Corte de 2017. Onde foi aplicado o princípio da insignificância sobre o furto de um aparelho celular que custava R$ 90,00.
STF determinou que o furto de celular não será mais crime?
Têm circulado nas redes sociais, postagens que afirmam que o STF determinou que o furto de celular não será mais crime. Confira se é verdade.
No entanto, este princípio só é aplicado em casos específicos. Quando é constatado que a ofensiva da conduta é mínima e que não existe dano ao patrimônio da vítima.
Fake News
Dessa forma, a fake news argumenta que o STF decidiu que furtar celular não será mais considerado crime. Além disso, ainda associa a suposta decisão a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ademais, há também postagens que divulgam a decisão de 2017 como se fosse atual. Além de afirmarem que o homem roubou o aparelho, quando na verdade ele foi acusado de furto. Pois, por mais que as duas condutas sejam crimes contra o patrimônio, de acordo com o Código Penal, o roubo é mais grave, já que acontece mediante ameaça ou violência.
Decisão de 2017
À vista disso, em 2017, a revista Consultor Jurídico, especializada em Direito, noticiou que a 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus a uma pessoa após a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que a pena fosse executada.
Assim, o STJ argumentava que o aparelho custava mais de 10% do salário mínimo vigente na época e que o acusado não era réu primário. Dessa forma, o que o STF discutiu não foi se o furto do celular é crime. Mas se o princípio da insignificância se aplicava ao caso, já que o réu era reincidente.
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Enfim, ao declarar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em seu voto, ressaltou que a reincidência nada tinha haver com o crime de furto. Pois, o acusado havia sido condenado anteriormente por posse de droga para consumo. Além disso, Lewandowski relembrou outros casos parecidos julgados pelo Supremo pela mesma perspectiva.
Com informações do Estadão.
Imagem: Fellip Agner/shutterstock.com
