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STF reconhece direito à devolução de valores cobrados indevidamente na conta de luz

O STF validou a lei que garante a devolução de valores pagos a mais na conta de luz até 2021, confirmando a legalidade da restituição.

Helena Serpa

O STF reconheceu, nesta quinta-feira (14), a validade da lei que assegura aos consumidores a devolução de valores pagos a mais nas contas de energia elétrica até 2021. A decisão, tomada em Brasília, reforça a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a restituição de forma administrativa, sem que o consumidor precise entrar com ação na Justiça.

Lei garante ressarcimento de valores pagos a mais

Imagem: TanitJuno / shutterstock.com

A norma validada pelo STF prevê a devolução de quantias cobradas indevidamente em razão da aplicação do ICMS e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica de maneira superior à permitida pela Constituição. Essa cobrança, que ocorria há anos, foi considerada ilegal pelo próprio Supremo em 2021.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.