O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta sexta-feira (19), uma das questões mais sensíveis para segurados do INSS: o cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência de 2019.
A decisão pode impactar milhares de aposentados e pensionistas em todo o país, alterando valores que caíram de forma significativa com a mudança legislativa.
Antes da Reforma, o benefício era calculado com base em 80% das maiores contribuições do trabalhador, descartando os 20% menores recolhimentos.
Com a Emenda Constitucional nº 103, a base caiu para 60% de todas as contribuições, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de recolhimento (homens) e 15 anos (mulheres).
Na prática, muitos segurados viram sua renda despencar justamente no momento de maior fragilidade, quando uma incapacidade permanente os afastou do mercado de trabalho.
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Regra anterior mais vantajosa
Até 2019, a regra garantia ao segurado 100% da média de 80% das maiores contribuições, o que favorecia quem teve períodos de baixos salários. A possibilidade de descartar 20% das contribuições mais baixas ajudava a elevar a média final.
Exemplo prático:
- Segurado com média de R$ 3.500 em contribuições recebia o valor integral como aposentadoria.
O que mudou com a Reforma da Previdência
Base reduzida
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a lógica:
- O benefício passou a ser calculado a partir de 60% da média de todas as contribuições.
- Foi criado um adicional de 2% ao ano de contribuição que ultrapassasse o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 para mulheres).
Exemplo prático:
- O mesmo segurado com média de R$ 3.500 passou a receber R$ 2.100, salvo se tivesse longos anos extras de contribuição.
Exceção: acidente ou doença profissional
Em casos de aposentadoria por acidente de trabalho ou doença profissional, a regra antiga continua valendo, assegurando 100% da média contributiva.
Aposentadoria menor que o auxílio-doença
A distorção no sistema
Um dos pontos mais criticados por advogados previdenciários é o fato de a aposentadoria por invalidez, em alguns casos, ser menor que o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária).
- Auxílio-doença: 91% da média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez após Reforma: média reduzida a 60% das contribuições, muitas vezes menor que o auxílio anterior.
Críticas da advocacia
Segundo o advogado Rodrigo Luiz Lima, da OAB-RJ, essa diferença fere o princípio da irredutibilidade dos benefícios. Para ele, a aposentadoria por invalidez deve garantir a mesma proteção do auxílio-doença, já que ambos têm natureza de substituição da renda do trabalhador incapacitado.
O debate no STF
Argumentos a favor dos segurados
- Violação à isonomia: A advogada Maíra Veleda Javarini, do IBDPrev, argumenta que a regra atual trata de forma desigual pessoas em mesma situação de incapacidade.
- Proteção social: A redução é considerada injusta, pois o segurado incapacitado não tem possibilidade de complementar renda no mercado de trabalho.
- Retrocesso social: Especialistas apontam que o corte no valor do benefício representa perda de dignidade e proteção mínima.
Argumentos do governo
- Sustentabilidade financeira: O governo defende que a Reforma visou equilibrar as contas da Previdência.
- Impacto fiscal: Rever a regra pode aumentar despesas bilionárias para a União, indo contra o objetivo inicial da Reforma.
Casos reais de impacto
Segurada com câncer
Uma mulher com câncer que recebia auxílio-doença viu o valor cair em quase 40% ao ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez. A Justiça reconheceu que sua incapacidade começou antes da Reforma e determinou o pagamento integral.
Estratégia de manter auxílio-doença
Segundo a advogada Maíra Javarini, muitos segurados optam por manter o auxílio temporário, mesmo em casos irreversíveis, para evitar redução do valor. Isso os obriga a realizar perícias recorrentes, aumentando a burocracia e o sofrimento.
O impacto financeiro de uma possível mudança
Para os segurados
- Reajuste significativo dos valores da aposentadoria por invalidez.
- Possibilidade de revisão para quem já recebe o benefício.
- Maior proteção social em momentos de vulnerabilidade.
Para a Previdência
- Aumento expressivo de gastos com benefícios.
- Risco de desequilíbrio financeiro, colocando em xeque a sustentabilidade da Reforma de 2019.
- Discussão sobre necessidade de fontes adicionais de financiamento.
Aposentadoria por invalidez: regras atuais em resumo
Condições para concessão
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
- Cumprimento da carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doenças previstas em lei).
Valor do benefício
- Regra geral: 60% da média de todas as contribuições.
- Adicional: +2% por ano extra (20 anos para homens, 15 anos para mulheres).
- Exceção: 100% da média em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
Expectativas para o julgamento

O julgamento no STF é aguardado com grande expectativa por advogados, entidades previdenciárias e milhões de segurados. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Possíveis cenários
- Manutenção da regra atual: STF confirma a redução e mantém o cálculo pós-Reforma.
- Volta da regra antiga: STF reconhece inconstitucionalidade e restabelece cálculo integral.
- Decisão intermediária: STF pode modular efeitos, garantindo revisão apenas para casos futuros ou para quem já ajuizou ação.
Considerações finais
O julgamento do STF sobre a aposentadoria por invalidez coloca em jogo não apenas a renda de milhares de segurados, mas também o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
A decisão pode significar mais justiça social para trabalhadores incapacitados, ou consolidar a lógica de contenção de gastos da Reforma de 2019.
Enquanto advogados defendem que a redução viola princípios constitucionais como isonomia e irredutibilidade, o governo alerta para o impacto bilionário nas contas públicas.
Independentemente do resultado, o caso simboliza a tensão entre direitos sociais e responsabilidade fiscal, que deve continuar a pautar o debate previdenciário no Brasil nos próximos anos.
