O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou uma importante medida prevista na Lei 14.973/2024, que estabelece a obrigatoriedade das empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem. A medida faz parte da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com a decisão do STF, empresas de todos os portes deverão continuar a submeter essa informação à Receita Federal.
STF confirma exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
STF mantém obrigatoriedade de empresas declararem benefícios fiscais eletronicamente, com multas para descumprimento.
A ação foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade dessa obrigação. A CNI argumentava que a exigência aumentaria a burocracia para as empresas, uma vez que as informações exigidas já estão disponíveis à Receita Federal. Além disso, a CNI apontou que os custos de adaptação para micro e pequenas empresas seriam um desafio adicional.
Leia mais:
Fraudes no INSS: PGR defende novo sorteio para relatoria no STF

A Decisão do STF: Uma Vitória para a Transparência Fiscal
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a exigência não contraria a Constituição. De acordo com o relator, a medida visa aumentar a eficiência e a transparência na cobrança e aplicação dos impostos. Toffoli destacou que a norma não prejudica as micro e pequenas empresas, pois o tratamento diferenciado para esses negócios já é previsto em outras legislações, como a Lei Complementar 123/2006.
O Impacto para as Micro e Pequenas Empresas
Uma das maiores preocupações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estava relacionada ao impacto da medida nas micro e pequenas empresas. A CNI alegou que a obrigação de enviar a declaração eletrônica poderia representar um custo adicional para esses negócios, que, muitas vezes, enfrentam dificuldades em se adaptar às exigências fiscais.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a obrigação de declarar os benefícios fiscais não representa um obstáculo para as micro e pequenas empresas. O tratamento diferenciado, segundo o ministro, também se aplica a outras obrigações acessórias. Ele explicou que, embora micro e pequenas empresas possam ter exigências fiscais ajustadas, não estão isentas do cumprimento das obrigações gerais, como a entrega da Dirbi.
O Papel da Receita Federal
Com a decisão do STF, a Receita Federal continuará responsável por monitorar o cumprimento das obrigações e a veracidade das informações fornecidas pelas empresas. A Lei 14.973/2024 também estabelece um sistema de penalidades em caso de descumprimento da exigência. As multas para empresas que não cumprirem a obrigação de informar os benefícios fiscais podem variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta anual da empresa, além de 3% sobre os valores que forem omitidos ou informados de maneira incorreta.
Reações à Decisão

A decisão do STF gerou reações divididas entre especialistas em direito tributário. De um lado, alguns comemoraram a manutenção da exigência como um avanço na transparência fiscal, visto que permitirá ao governo monitorar de forma mais eficaz os benefícios fiscais concedidos às empresas. Essa transparência pode ser vista como uma ferramenta para combater fraudes e garantir que os benefícios sejam aplicados de maneira justa.
Por outro lado, a CNI e outras entidades empresariais apontam que a medida pode aumentar a burocracia e gerar custos extras, especialmente para as micro e pequenas empresas. O desafio, segundo essas entidades, é que muitas dessas empresas têm dificuldades em acessar as ferramentas tecnológicas necessárias para atender à exigência da Receita Federal, o que pode resultar em uma sobrecarga administrativa.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O que é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)?
A Dirbi é uma obrigação acessória criada pela Lei 14.973/2024, que exige que as empresas informem eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A declaração deve incluir todos os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias a que as empresas têm direito. Essa medida visa aumentar a transparência sobre os benefícios fiscais concedidos e garantir que o governo tenha um controle mais eficaz sobre o uso desses incentivos.
Multas e Penalidades: O Que Acontece em Caso de Descumprimento?
As empresas que não cumprirem a obrigatoriedade de enviar a Dirbi ou que apresentarem informações incorretas ou omissões podem ser penalizadas com multas pesadas. A multa por não enviar a declaração pode variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta anual da empresa. Além disso, a multa sobre os valores omitidos ou incorretos pode chegar a 3% do valor. Essas penalidades visam garantir que as empresas cumpram a obrigação e forneçam informações precisas.
Como as Empresas Podem Se Preparar para Cumprir a Dirbi?

As empresas devem garantir que suas informações sobre os benefícios fiscais sejam bem organizadas e estejam prontas para serem enviadas eletronicamente à Receita Federal. Para as micro e pequenas empresas, a adaptação pode exigir o uso de sistemas de contabilidade que facilitem o envio das declarações. É recomendável que as empresas busquem apoio de profissionais especializados em contabilidade tributária para garantir que cumpram corretamente todas as exigências fiscais e evitem penalidades.
Imagem: Reprodução/Agência Brasil
