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STF rejeita ação contra restrição no Pé-de-Meia Licenciaturas

STF rejeita ação contra exclusão de cursos EAD no programa Pé-de-Meia Licenciaturas. Ministro aponta falta de legitimidade.

Bianca BorgesPor Bianca Borges7 min de leitura
Pé-de-Meia

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por decisão do ministro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1204, movida pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD), que questionava as regras do programa federal Pé-de-Meia Licenciaturas.

O foco da contestação era a exclusão de estudantes de cursos de licenciatura na modalidade a distância do benefício financeiro previsto pela iniciativa.

A decisão, divulgada em 4 de junho de 2025, não analisou o mérito da questão, ou seja, a alegada discriminação contra estudantes de EAD.

O indeferimento ocorreu por razões processuais, principalmente a ausência de legitimidade da entidade proponente e a inadequação formal da ADPF ao objeto impugnado.

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Entenda o que é o programa Pé-de-Meia Licenciaturas

Pé-de-Meia
Imagem: ViDI Studio / Shutterstock.com

Incentivo à formação docente presencial

Instituído pelo Decreto 12.358/2025 dentro do programa Mais Professores, o Pé-de-Meia Licenciaturas tem como objetivo atrair estudantes de alto desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para cursos de licenciatura presenciais.

O benefício se materializa por meio da Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência, uma ajuda financeira mensal oferecida aos alunos com o intuito de fomentar ingresso, permanência e conclusão da graduação.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a escolha por restringir o programa aos cursos presenciais decorre de estudos que apontam maior eficácia na formação de professores nesse formato, sobretudo em áreas com demanda crítica por profissionais qualificados.

Portaria 6/2025 da Capes

A regulamentação do programa se deu por meio da Portaria 6/2025 da Capes, que estipulou a exigência de que os alunos beneficiários estejam matriculados em cursos presenciais de licenciatura reconhecidos pelo MEC.

A medida provocou reações de entidades ligadas ao ensino a distância, que consideraram a norma excludente.

A ação da ABE-EAD no STF

Alegações de discriminação e desigualdade

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância ingressou com a ADPF 1204 sob a alegação de que a portaria da Capes violava preceitos constitucionais como o princípio da igualdade, o direito à educação e a isonomia de acesso a políticas públicas.

Para a entidade, a exclusão dos cursos EAD prejudica, sobretudo, estudantes de regiões afastadas dos grandes centros, onde a oferta de ensino superior presencial é escassa ou inexistente.

Argumento central: acesso equitativo

O principal ponto defendido na ação era que o ensino a distância, reconhecido pelo MEC, deveria ser igualmente considerado em programas de incentivo à formação docente, especialmente quando se busca ampliar o alcance da educação superior em áreas vulneráveis.

Segundo a ABE-EAD, a restrição imposta pela Capes fere os objetivos do próprio programa Mais Professores, que deveria priorizar a inclusão e a diversidade regional.

A decisão de Dias Toffoli

Foco na questão da legitimidade da entidade

O ministro Dias Toffoli, relator da ADPF, rejeitou a ação sem julgar o mérito. A decisão se baseou em dois fundamentos principais. O primeiro foi a falta de legitimidade da ABE-EAD para propor ações diretas perante o STF.

Conforme as regras do tribunal, entidades de classe só têm legitimidade se atuarem em pelo menos nove estados brasileiros, condição que, segundo o relator, não foi comprovada pela associação autora da ação.

Natureza do ato questionado

O segundo ponto levantado por Toffoli diz respeito à natureza do ato contestado.

A ADPF visava impugnar uma portaria ministerial, ato infralegal de caráter regulamentar, mas não questionava a lei que serve de base para sua emissão, no caso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Isso inviabiliza a tramitação da ADPF, já que, segundo a jurisprudência do STF, só é possível questionar atos secundários se também for contestada a lei que lhes dá suporte.

Trecho da decisão

“A ADPF não é cabível quando dirigida exclusivamente contra ato normativo infralegal, sem a impugnação do dispositivo legal que lhe dá fundamento de validade”, escreveu o ministro em sua decisão monocrática.

Repercussões da decisão

Entidades criticam exclusão de estudantes de EAD

Apesar do indeferimento técnico, a decisão reacendeu o debate sobre o papel do ensino a distância na formação docente. Diversas entidades educacionais e parlamentares ligados à pauta da educação criticaram a manutenção da exclusão dos estudantes de EAD do programa Pé-de-Meia.

Para representantes da ABE-EAD, a medida do governo federal ignora a realidade de milhares de alunos que dependem da modalidade a distância para ingressar no ensino superior.

“É uma política pública excludente, que favorece estudantes de grandes centros urbanos e desfavorece jovens das periferias e do interior do país”, declarou a presidente da associação em nota oficial.

MEC mantém posição a favor dos cursos presenciais

Do outro lado, o Ministério da Educação sustenta que a escolha pelo formato presencial está alinhada com as melhores práticas de formação docente, sobretudo no que diz respeito ao estágio supervisionado, à interação em sala de aula e à construção de habilidades práticas de ensino.

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A pasta também lembra que existem outras políticas públicas de incentivo ao ensino a distância e que o Pé-de-Meia Licenciaturas tem um foco estratégico e pontual.

O que dizem especialistas em direito e educação

Análise jurídica: decisão segue precedente do STF

Especialistas em direito constitucional avaliam que a decisão de Dias Toffoli é tecnicamente correta, mesmo que o mérito da ação mereça discussão em outro foro.

“O STF tem jurisprudência sólida quanto à necessidade de se contestar a norma primária que fundamenta o ato infralegal”, explica o professor Rafael Tavares, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Segundo ele, a ação poderia ser reformulada e reapresentada em outro formato, como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso uma lei fosse efetivamente questionada.

Visão educacional: necessidade de ampliar o debate

Educadores apontam que a exclusão dos cursos EAD em programas estratégicos de formação docente limita o alcance dessas iniciativas.

A professora Cláudia Barreto, da Universidade Federal do Amazonas, defende que “não é possível ignorar que, para milhares de estudantes da região Norte, o EAD é a única via de acesso à licenciatura”. Ela sugere que o MEC avalie a inclusão gradual de instituições EAD de qualidade reconhecida no programa.

Caminhos possíveis após a rejeição da ADPF

Pé-de-Meia
Imagem: Canva

Reformulação da ação

A ABE-EAD poderá reformular sua estratégia jurídica e buscar outros instrumentos legais para levar o tema novamente ao Supremo, desta vez atendendo aos requisitos formais exigidos. Outra possibilidade é articular ações civis públicas em instâncias inferiores do Judiciário.

Pressão política por revisão da portaria

Paralelamente, a entidade pode pressionar o Congresso Nacional e o próprio MEC para a revisão da Portaria 6/2025. Parlamentares ligados à pauta da educação já sinalizaram disposição para discutir o tema em audiências públicas e propor eventuais projetos de decreto legislativo para sustar o efeito da norma.

Considerações finais

A decisão do STF de rejeitar a ADPF 1204 contra a restrição aos cursos presenciais no programa Pé-de-Meia Licenciaturas revela um embate crescente entre critérios técnicos de políticas públicas e demandas por maior inclusão e equidade no acesso à educação.

Embora tenha sido barrada por questões formais, a ação trouxe à tona um debate legítimo sobre a função social do ensino a distância e seu papel estratégico na formação de professores em regiões de difícil acesso.

O caso também evidencia os desafios enfrentados por entidades representativas para acessar o Supremo Tribunal Federal, exigindo organização jurídica robusta e cumprimento de critérios rigorosos de legitimidade.

No pano de fundo, segue o desafio do país em conciliar excelência educacional com justiça social, especialmente em um setor tão sensível como a formação de futuros docentes.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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