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Aumento do IOF é retomado pelo STF e preocupa pequenos negócios

Decisão do STF restabelece aumento do IOF com efeito retroativo, atingindo MEIs, Simples Nacional e empresas. Veja novas alíquotas!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
iof

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, com efeitos imediatos e retroativos, o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ao validar o Decreto 12.499/2025. A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, proferida nesta quarta-feira (16), devolve vigor às novas alíquotas sobre operações de crédito, câmbio e seguros, afetando principalmente microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional. A única exceção foi a exclusão da taxação sobre operações de “risco sacado”.

Com a medida, o governo federal projeta arrecadar R$ 11,5 bilhões extras em 2025 e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando a sustentabilidade do arcabouço fiscal e evitando cortes adicionais no orçamento.

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Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Decisão do STF: validade imediata e retroativa

Moraes defende prerrogativa do Executivo

Ao sustar os efeitos do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado pelo Congresso para barrar o aumento do IOF, Alexandre de Moraes argumentou que houve invasão de competência privativa do Poder Executivo. Segundo o ministro, o decreto presidencial respeita o limite legal de 3,38% ao ano para operações de crédito e está amparado por finalidade regulatória, prevista na Constituição.

Com a decisão, os contribuintes devem recolher o IOF considerando as novas alíquotas desde 12 de junho, data de publicação do decreto. A decisão ainda será analisada pelo plenário virtual do STF entre 19 e 26 de julho.

Novas alíquotas: como ficam os tributos

As mudanças impactam de forma direta operações de crédito e câmbio, com destaque para o aumento das alíquotas diárias e fixas sobre empréstimos contratados por pessoas jurídicas.

Crédito para empresas em geral

  • Alíquota fixa: de 0,38% para 0,95%
  • Alíquota diária: de 0,00137% para 0,0041%
  • Teto anual: limitado a 3,38% ao ano

Simples Nacional e MEIs (empréstimos até R$ 30 mil)

  • Alíquota fixa: de 0,38% para 0,95%
  • Alíquota diária: de 0,00137% para 0,00274%
  • Teto anual: de 1,95%

Câmbio – compra de moeda estrangeira

  • Alíquota única: volta a ser 3,5% por transação

VGBL – aplicações acima de R$ 600 mil por ano

  • IOF: passa a recolher 5%

As alíquotas são aplicadas “por fora”, ou seja, adicionadas ao valor da operação e sem gerar crédito tributário, aumentando o custo efetivo dos financiamentos.

Impacto para microempreendedores e pequenos negócios

Com mais de 15 milhões de MEIs no país, segundo dados do Sebrae, o aumento do IOF chega em um momento sensível para o setor, marcado por juros ainda elevados, margens estreitas e baixa previsibilidade no crédito.

Exemplo prático: antes e depois

Um MEI que tomava um empréstimo de R$ 10 mil pagava cerca de R$ 88 de IOF. Com o novo decreto, esse valor sobe para cerca de R$ 195, um aumento superior a 120%.

Segundo Ana Paula da Silva, consultora do Sebrae-SP, “o aumento do IOF impacta diretamente o capital de giro dos pequenos empreendedores, especialmente no varejo, onde a antecipação de recebíveis é uma ferramenta comum de sobrevivência”.

Argumentos do governo e do Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem defendido que “90% do decreto é incontroverso” e que o aumento do IOF foi a única medida imediata possível para atender ao novo regime fiscal sem comprometer a execução orçamentária.

Cada ponto percentual do PIB em desoneração fiscal representa R$ 113 bilhões, segundo a equipe econômica. Como alterações permanentes nos tributos exigem aprovação legislativa e só entram em vigor no exercício seguinte, o IOF foi usado como solução de curto prazo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a medida visa “corrigir distorções entre alíquotas de pessoas físicas e jurídicas” e que a finalidade regulatória da tributação está mantida.

Críticas do Congresso e do setor empresarial

Imposto de Renda
Imagem: Diego Grandi / Shutterstock.com

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo foi uma das mais vocalizadas na crítica à medida, afirmando que o aumento tem “caráter meramente arrecadatório” e fere o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição.

Especialistas como a constitucionalista Vera Chemim ponderam que “mesmo com discricionariedade, o Executivo precisa demonstrar razoabilidade econômica e finalidade regulatória concreta”.

O Instituto Fiscal Independente (IFI) também alertou que o IOF tem baixa elasticidade como fonte de arrecadação e pode desestimular o crédito, exatamente quando o governo busca impulsionar a atividade econômica.

Risco sacado: por que ficou de fora

A única exclusão mantida pelo STF foi em relação às operações de risco sacado, em que empresas antecipam recebíveis sem coobrigação de pagamento, com a cessão da fatura para uma instituição financeira.

Como o Banco Central não classifica essas operações como crédito tradicional, a taxação com IOF foi considerada desproporcional. O setor movimenta cerca de R$ 250 bilhões por ano, e a exclusão preserva a saúde financeira de cerca de 600 mil empresas fornecedoras, segundo a Associação Brasileira de Factoring.

Efeitos na economia e no mercado financeiro

Insegurança jurídica e aumento do prêmio de risco

Analistas de risco soberano alertam que medidas tributárias repentinas e retroativas aumentam o risco regulatório e exigem prêmios maiores em investimentos privados.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) identificou aumento de 0,3 ponto percentual na taxa interna de retorno (TIR) de debêntures de infraestrutura após o decreto. Já o Itaú BBA estima que o impacto no IPCA de 2025 pode ser de até 0,05 ponto percentual, pressionando metas de inflação em ambiente já apertado.

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O que dizem os tributaristas

“Fica difícil planejar fluxo de caixa quando o imposto sobre crédito muda da noite para o dia”, afirma Gabriel Vieira, do escritório L.O. Baptista.

Segundo o economista Murilo Viana, da Consultoria Tendências, o IOF “entra direto no caixa da União, sem partilha federativa, o que o torna atraente ao Tesouro, mas injusto para o contribuinte”.

Orientações contábeis e operacionais

Diante das mudanças validadas pelo STF, contadores e consultores fiscais devem revisar imediatamente contratos e rotinas financeiras dos clientes empresariais.

Pontos de atenção:

1. Revisar contratos vigentes

  • Empréstimos assinados a partir de 12 de junho já sofrem as novas alíquotas.
  • Renegociações e aditamentos devem ser avaliados.

2. Simular o custo efetivo total (CET)

  • Negociar taxa sem considerar IOF esconde o verdadeiro custo.
  • É essencial recalcular antes de fechar novos contratos.

3. Planejar o capital de giro

  • Reserve caixa para o recolhimento imediato do tributo.
  • Multas e juros por atraso são elevados (0,33% ao dia + Selic acumulada).

4. Cuidado com operações em moeda estrangeira

  • Importadores e exportadores devem considerar o IOF de 3,5% nas transações de câmbio.

5. Buscar fontes alternativas de funding

  • Modalidades como factoring tradicional, FIDCs e capital semente podem aliviar o impacto do IOF, mas exigem garantias e análise criteriosa.

Próximos passos no STF e no Congresso

Supermercadista
Imagem: Diego Grandi/ Shutterstock

O julgamento definitivo da liminar ocorrerá no plenário virtual entre 19 e 26 de julho. Se mantida, a medida continua em vigor até que o Congresso aprove uma legislação específica ou o governo edite novo decreto.

Parlamentares articulam um projeto de lei para limitar variações no IOF, restringindo os aumentos a no máximo 50% da Selic acumulada, com prazo de vacância mínima de 90 dias.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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