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STF toma importante decisão sobre feriado religioso; confira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para decidir o rumo de um feriado muito importante. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Pessoa tocando em um calendário onde o dia 11 está marcado

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação a um feriado religioso. A maioria dos ministros votaram para que o feriado do Dia de São Jorge, no Rio de Janeiro, passasse a ser constitucional.

O feriado cai no dia 23 de abril. Sua criação se deu através de uma lei aprovada pelos parlamentares do Estado do RJ e sancionada pelo, então, governador Sério Cabral em 2009. Saiba mais informações a seguir.

STF torna feriado religioso constitucional

Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.
Imagem: Jefferson Bernardes / Shutterstock.com

A ação para a análise do feriado se deu pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Ela indica que apenas quem pode legislar sobre essas datas é a União. O CNC também defendeu em sua ação que o feriado impacta diretamente na atividade econômica do estado, além do funcionamento do comércio.

Porém, de acordo com o ministro Edson Fachin, “razões invocadas pelo Poder Público estadual” justificam a criação do Dia de São Jorge no Rio.

Outros 6 ministros votaram junto com Fachin. São eles: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Rosa Weber e Luiz Fux. O relator da inconstitucionalidade do feriado foi Nunes Marques, seguido pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

Confira as justificativas para a constitucionalidade do feriado

O ministro Fachin abriu a votação e sua justificativa prevaleceu entre os demais ministros do Supremo. Assim, valeu-se o que está no artigo 23, inciso III da Constituição Federal, em que União, Estados e Municípios devem “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”.

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Já o ministro Alexandre de Moraes ainda acrescentou em seu voto que o feriado não se opõe à legislação federal que, ainda, a data tem “imperativos históricos e culturais” que justificam sua criação. Além disso, acrescentou que a data protege o “patrimônio histórico e cultural e influência na formação da própria sociedade fluminense”.

Imagem: Madhourse / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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