O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quarta-feira, 26 de abril de 2023, uma ação com foco no limite da indenização por danos morais trabalhistas, com base na lei atual. Tal pauta está em debate desde outubro de 2021.
STF vai julgar se trabalhador pode receber valores altos em indenização por danos morais
O STF pode julgar, nesta quarta-feira (26), lei que determina o limite da indenização por danos morais trabalhistas. Saiba mais!
Na oportunidade, o ministro Gilmar Medes, relator do processo, votou contra o limite nesse tipo de indenização, alegando inconstitucionalidade. Todavia, na ocasião, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.
Assim, após anos, o STF vai voltar a debater a pauta. Vale destacar que esse é um dos vários processos relacionados aos dispositivos criados pela Reforma Trabalhista, vigente, desde 2017, no governo de Michel Temer (MDB).
Processo de indenização no STF
Inicialmente, a Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionou, em 2017, contrária ao teto indenizatório. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) se postou favorável, o que fez a lei seguir para o STF.
Além disso, importante ressaltar que, em uma das ações movidas pelo STF, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegou que tal lei impacta negativamente no trabalho dos juízes, inclusive ferindo a isonomia. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também moveram ações contrárias ao teto.
Nesse contexto, Mendes se mostrou contrário no primeiro julgamento, como visto, inclusive colocando a lei como inconstitucional. Simultaneamente, o ministro do STF defendeu que a tabela de valores deveria ser utilizada “apenas” como parâmetro.
Modelo de indenização por danos morais atual
Desde a Reforma Trabalhista, existe um parâmetro de indenização para casos relacionados a danos morais. Nesse sentido, o valor da multa é conforme o “grau” de agressão sofrida pelo trabalhador, utilizando com base o salário da vítima. Ou seja, é apresentado desta forma:
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- Leve – até 3 vezes o último salário;
- Média – até 5 vezes o último salário;
- Grave – até 20 vezes o último salário;
- Gravíssima – até 50 vezes o último salário.
Portanto, caso os ministros do STF votem pelo fim do teto relacionado a indenização por danos morais trabalhistas, essa lista deixará de existir.
Imagem: vitordemasi / shutterstock.com
