A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho entre um motoboy e a empresa de logística Tex Courier. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25/6), em julgamento de uma reclamação constitucional (Rcl 73.042), mesmo diante da suspensão nacional de processos sobre pejotização determinada pelo ministro Gilmar Mendes no Tema 1389 da repercussão geral.
Motoboy tem vínculo empregatício confirmado pelo STF com empresa de logística
Mesmo com suspensão nacional de processos sobre pejotização, STF manteve o vínculo empregatício entre motoboy e empresa de logística.
A Corte entendeu que a suspensão de Mendes não se aplica aos casos que tramitam no próprio STF e que apresentam elementos claros de relação empregatícia, como subordinação, habitualidade e exclusividade.
Entenda o caso: o vínculo entre o motoboy e a Tex Courier

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Decisão trabalhista questionada pela empresa
A Tex Courier levou ao Supremo Tribunal Federal uma contestação contra a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a existência de vínculo laboral com um motofretista. A empresa alegou que o profissional exercia suas atividades de maneira autônoma, sem subordinação ou contrato empregatício.
Julgamento no STF: destaque e voto do relator
Zanin identifica vulnerabilidade e ausência de registro
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência da reclamação da Tex Courier, destacando dois pontos principais: a condição de vulnerabilidade do motoboy — que recebia apenas R$ 3 por entrega — e a ausência de inscrição no cadastro específico previsto na Lei nº 11.442/2007.
Zanin observou que o trabalhador não se enquadrava como transportador autônomo de carga segundo os requisitos legais, e por isso a competência da Justiça do Trabalho se manteria. Ainda destacou que, nesses casos, a análise da situação concreta é essencial para definir a existência ou não de vínculo empregatício.
Suspensão de processos e divergência interna no STF
Tema 1389 e repercussão geral
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux levantou questão de ordem, apontando que, com a instauração do Tema 1389, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem pejotização. A dúvida era se a 1ª Turma poderia continuar apreciando a matéria.
No entanto, Zanin esclareceu que a própria 1ª Turma já havia decidido anteriormente — no julgamento da Rcl 77.104, de 12 de junho — que essa suspensão não se aplicaria aos casos em tramitação dentro do próprio Supremo. O entendimento foi reforçado pelo ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que o processo em questão apresentava características claras de vínculo de emprego.
A visão dos ministros: subordinação e relação exclusiva
Alexandre de Moraes: caso não é semelhante ao dos aplicativos
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o caso não se confunde com o de motoristas de aplicativos, que operam com liberdade de horário e múltiplas plataformas. Segundo Moraes, o motoboy em questão prestava serviços exclusivamente para a Tex Courier, com subordinação direta e jornada controlada — o que, em sua avaliação, caracteriza a relação empregatícia.
A ministra Cármen Lúcia alertou para os prejuízos causados pela demora no julgamento de temas com repercussão geral, especialmente para trabalhadores mais vulneráveis, e defendeu cautela do STF ao tratar desses casos.
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Unanimidade e manutenção da decisão trabalhista

Ao final da sessão, a 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, não conhecer o agravo da Tex Courier, mantendo a decisão do TRT-1 que reconheceu o vínculo empregatício. Para os ministros, o caso analisado possuía particularidades que justificavam o julgamento imediato, mesmo com a suspensão nacional imposta no Tema 1389.
FAQ – Perguntas frequentes
O que foi decidido pelo STF no caso da Tex Courier?
A 1ª Turma do STF manteve o vínculo empregatício entre um motoboy e a empresa Tex Courier, reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Por que a decisão foi tomada mesmo com a suspensão dos processos sobre pejotização?
Os ministros entenderam que a suspensão imposta pelo ministro Gilmar Mendes não se aplica aos casos em tramitação no próprio STF, especialmente aqueles com elementos claros de vínculo trabalhista.
Qual a importância da Lei nº 11.442/2007 nesse julgamento?
A lei trata do transporte autônomo de cargas. O motoboy não estava registrado conforme essa norma, o que enfraqueceu o argumento de que se tratava de um prestador de serviço autônomo.
Considerações finais
A decisão da 1ª Turma do STF de manter o vínculo empregatício entre um motoboy e a empresa Tex Courier reforça a necessidade de análise individualizada das relações de trabalho, especialmente em um cenário cada vez mais marcado por vínculos atípicos, como a pejotização e o trabalho sob demanda.
