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STJ confirma prazo de 120 para solicitar o seguro-desemprego

O STJ decidiu aceitar o prazo de 120 para solicitação do seguro-desemprego. Contudo, especialistas acreditam que a decisão deve ser do STF.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, recentemente, o prazo de 120 dias para que os trabalhadores possam solicitar o seguro-desemprego. Essa decisão reafirma a importância de respeitar o prazo estabelecido, para que os indivíduos que perderam seus empregos tenham acesso ao benefício.

A decisão foi tomada em unanimidade e o STF acatou os recursos apresentados pela União. A controvérsia girava em torno da validade desse prazo, uma vez que não havia sido estabelecido na legislação. Nesse caso, a validade foi estipulada através de uma resolução do Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat).

Esse é o órgão responsável pela gestão do seguro-desemprego. Portanto, embora o prazo não tenha sido previsto em uma lei, o tribunal considerou que a resolução do Codefat possui força normativa suficiente para regular essa questão.

Especialistas acreditam que o julgamento vai chegar no STF

O advogado especialista em direito do trabalho, Henrique Faria, analisa que é provável que o tema em questão seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A razão disso é que há um possível conflito com o direito constitucional do recebimento do seguro-desemprego. 

O julgamento foi realizado através do rito de repetitivos. Portanto, significa que a decisão tomada influenciará processos com teses parecidas em tramitação na Justiça. Até o momento, haviam decisões divergentes em instâncias inferiores.

Segundo Faria, alguns tribunais entendem que o prazo de 120 dias para solicitar o seguro-desemprego ultrapassa os limites estabelecidos pela lei, enquanto outros discordam dessa interpretação. Esse debate tem gerado incertezas na aplicação da norma, o que justifica a necessidade de uma definição definitiva por parte do STF.

Quem poderia se beneficiar com o prazo mais longo?

A possível anulação desse prazo estabelecido poderia beneficiar trabalhadores que recorrem à Justiça para contestar demissões consideradas injustas, mas que são registradas como justa causa. Em tais casos, é normal que o processo de converter essas demissões se prolongue por mais de 120 dias. 

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Segundo o especialista, se um empregado não habilita o seguro-desemprego dentro de um período de quatro meses, pode indicar que ele não precisa desse benefício. Além disso, pode também ser sinal de algum problema ou complicação, que o impede de fazer a habilitação. 

Por fim, o especialista destaca que seria uma obrigação do Codefat buscar aprimorar a legislação relacionada ao seguro-desemprego. 

Imagem: Diego Grandi/ Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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