O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica no julgamento do Tema Repetitivo 1150, alterando de forma significativa as regras para a cobrança de valores referentes ao PIS/PASEP. A Corte estabeleceu que o prazo de prescrição de 10 anos para a solicitação de valores só começa a contar a partir do momento em que o trabalhador tem acesso às microfichas — registros detalhados que informam todos os depósitos realizados entre 1971 e 1999.
Brasileiros com nascimento até 1988 podem solicitar até R$ 600 mil
STJ define que prescrição do PIS/Pasep inicia após acesso às microfichas, permitindo a trabalhadores pré-1988 reivindicar valores.
Essa decisão abre caminho para que milhares de brasileiros que ingressaram no mercado formal antes da Constituição de 1988 possam reivindicar valores que, em muitos casos, não foram devidamente atualizados ou foram alvo de falhas de gestão. Há estimativas de que em determinadas situações os valores ultrapassem R$ 600 mil após a devida correção monetária.
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O que são o PIS e o PASEP?
Breve histórico dos programas
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados na década de 1970 com o objetivo de formar uma espécie de poupança compulsória para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente.
- Empresas privadas realizavam depósitos no PIS.
- Órgãos públicos efetuavam contribuições no PASEP.
A gestão desses recursos era feita pelo Banco do Brasil, responsável por administrar as contas vinculadas.
Falhas e prejuízos ao longo do tempo
Apesar da intenção original, ao longo de décadas foram identificados diversos problemas, entre eles:
- Atualizações monetárias insuficientes, que corroeram os valores acumulados;
- Saques indevidos em contas vinculadas;
- Falta de transparência nos registros e dificuldade de acesso aos extratos completos.
Essas falhas fizeram com que milhares de trabalhadores não conseguissem reaver o que de fato lhes era devido.
A decisão do STJ e o Tema Repetitivo 1150
O que foi decidido?
No julgamento do Tema Repetitivo 1150, o STJ fixou que:
“O prazo de prescrição de 10 anos para o ajuizamento de ação de cobrança do PIS/PASEP só se inicia a partir do momento em que o trabalhador tem acesso às microfichas contendo os registros dos depósitos efetuados entre 1971 e 1999.”
Na prática, isso significa que não há prescrição automática para quem ainda não teve acesso a esses documentos. Muitos processos eram arquivados sob a alegação de prescrição, mesmo quando o trabalhador desconhecia as falhas de gestão ou os saques indevidos.
Exclusão da União e responsabilidade do Banco do Brasil
Outro ponto importante definido pelo STJ é que a União não é mais parte responsável pelo pagamento desses valores. A decisão transfere a obrigação exclusivamente para o Banco do Brasil, que deverá arcar com os ressarcimentos em caso de condenação judicial.
Isso abre a possibilidade de novas ações contra o Banco do Brasil em todo o país, já que milhares de trabalhadores podem agora buscar seus direitos com base nessa interpretação.
Quem pode reivindicar os valores?

Trabalhadores contemplados
Podem pleitear os valores todos os trabalhadores que:
- Iniciaram atividades formais antes da Constituição de 1988;
- Possuíam depósitos nas contas de PIS ou PASEP;
- Não receberam a totalidade dos recursos ou desconfiam de valores incorretos.
Esses trabalhadores terão direito de pedir a verificação das contas para identificar possíveis diferenças a receber.
Possíveis valores a serem recuperados
Segundo especialistas, o montante pode variar significativamente. Em alguns casos, há relatos de trabalhadores que, após atualização monetária, conseguiram recuperar quantias superiores a R$ 600 mil, especialmente aqueles com longos anos de contribuição regular.
O valor final dependerá de:
- Tempo de contribuição;
- Frequência e valor dos depósitos;
- Correção monetária aplicada;
- Existência de eventuais saques indevidos.
Como acessar e solicitar os valores?
Passo a passo para reivindicar o PIS/PASEP
O trabalhador interessado em reivindicar seus valores deve seguir algumas etapas:
1. Solicitação das microfichas
As microfichas são registros físicos ou digitalizados que detalham todos os depósitos feitos no período de 1971 a 1999. O pedido deve ser feito diretamente ao Banco do Brasil, responsável pela administração das contas.
2. Análise contábil
É fundamental contratar um perito contábil para analisar os dados e calcular o montante atualizado, considerando as devidas correções monetárias.
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3. Ação judicial
Com as microfichas em mãos e o laudo contábil, o trabalhador deve ajuizar uma ação contra o Banco do Brasil para pleitear os valores devidos.
4. Documentos necessários
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovantes de vínculo empregatício no período
- Microfichas fornecidas pelo Banco do Brasil
Impacto da decisão: milhares de novas ações na Justiça
Expectativa de aumento no volume de processos
Com a decisão do STJ, é esperado que milhares de novas ações sejam ajuizadas em todo o Brasil. Advogados especializados em direito previdenciário e trabalhista já reportam aumento na procura de clientes interessados em revisar seus saldos do PIS/PASEP.
Justiça mais acessível
Ao adotar esse entendimento, o STJ corrige uma distorção histórica: trabalhadores eram impedidos de reclamar seus direitos por desconhecimento dos valores, enquanto os recursos ficavam retidos sob a alegação de prescrição.
A importância social e econômica do julgamento
Inclusão e reparação histórica
A decisão tem grande impacto social, pois representa uma reparação para milhões de trabalhadores que contribuíram por anos sem usufruir dos valores devidos. Além disso, a medida reforça a confiança no sistema judicial ao corrigir erros de interpretação que prejudicavam os beneficiários.
Repercussões para o Banco do Brasil
Embora a decisão fortaleça os direitos dos trabalhadores, também significa uma responsabilidade financeira significativa para o Banco do Brasil, que pode enfrentar um passivo bilionário em virtude das ações que devem surgir.
Cuidados e riscos para os trabalhadores

Apesar da oportunidade, os especialistas alertam para alguns cuidados:
- Verificar com profissional especializado se há indícios de valores a recuperar;
- Evitar intermediários não credenciados, que podem aplicar golpes;
- Entender que o processo judicial pode ser demorado, dada a complexidade das análises.
O trabalhador deve sempre se informar junto a advogados de confiança e ao próprio Banco do Brasil antes de iniciar qualquer ação.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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