O mercado de trabalho no Brasil passa por transformações diante das novas demandas sociais e econômicas. Em um cenário de mudanças no comportamento dos trabalhadores e desafios para contratação, o setor supermercadista propõe alternativas para atrair e manter a força de trabalho.
Supermercados defendem contrato de trabalho por hora
Supermercados defendem contrato por hora como solução à escassez de mão de obra e maior liberdade. Saiba mais detalhes aqui!!
Durante a abertura de um dos maiores eventos do varejo, representantes do setor defenderam a adoção do contrato por hora como uma medida viável para enfrentar a escassez de mão de obra. A proposta acende o debate sobre flexibilidade, direitos trabalhistas e modelos sustentáveis de emprego.

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Supermercados: O desafio da contratação no varejo
Falta de mão de obra e novas exigências
Atualmente, os supermercados enfrentam dificuldade para preencher vagas abertas, mesmo com milhares de oportunidades disponíveis. Um dos motivos apontados é a mudança no perfil dos trabalhadores, especialmente os mais jovens, que buscam mais flexibilidade e autonomia.
Os modelos tradicionais de trabalho, com jornada fixa e obrigatoriedade de presença contínua, têm perdido atratividade. A busca por regimes que permitam maior controle sobre o tempo de trabalho e o equilíbrio com outras atividades tem crescido.
Impactos da pandemia e mudança de comportamento
A pandemia de Covid-19 acelerou transformações no mercado de trabalho. O isolamento, a digitalização de processos e a informalidade fizeram com que muitos trabalhadores experimentassem diferentes formas de ocupação. Com isso, a percepção sobre o que é desejável ou possível em termos de emprego também mudou.
O setor supermercadista, que se mostrou essencial durante o período mais crítico da pandemia, agora tenta adaptar-se às novas expectativas dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que mantém sua operação de alta demanda.
O contrato intermitente e suas particularidades
O que diz a CLT sobre trabalho por hora
A figura do contrato intermitente foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017. Nessa modalidade, o trabalhador presta serviços esporádicos, sendo remunerado apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
Esse tipo de contrato mantém direitos como férias, décimo terceiro salário e FGTS, todos proporcionais ao tempo trabalhado. Contudo, exige comunicação prévia com ao menos três dias de antecedência por parte do empregador, e não garante jornada contínua.
STF confirma constitucionalidade da medida
Apesar de críticas de sindicatos e entidades de classe, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o contrato intermitente. Os argumentos a favor destacam a liberdade de escolha e o potencial para formalização de trabalhadores atualmente na informalidade.
Os opositores, no entanto, apontam riscos de precarização, com pagamento inferior ao salário mínimo, ausência de estabilidade e menor possibilidade de organização sindical.
Vantagens apontadas pelo setor supermercadista
Liberdade para o trabalhador
Representantes do setor supermercadista afirmam que o contrato por hora oferece liberdade de escolha para o trabalhador definir sua jornada, conciliando trabalho com outras atividades, como estudos ou outro emprego.
Essa flexibilidade, segundo os empresários, é o que o mercado exige hoje. Modelos como o tradicional “6×1” seriam cada vez menos compatíveis com a realidade de boa parte da força de trabalho atual.
Redução de custos operacionais
Empresas também veem vantagens econômicas nesse tipo de contrato. A possibilidade de contratar conforme a demanda reduz ociosidade, melhora a eficiência operacional e permite adaptar a mão de obra às oscilações do mercado, como feriados, datas promocionais e finais de semana.
Além disso, o regime intermitente pode representar menor custo com encargos trabalhistas, já que os benefícios são pagos de forma proporcional e vinculada ao número de horas efetivamente trabalhadas.
Críticas e riscos do modelo por hora
Precarização e instabilidade
Sindicatos de diversas categorias denunciam que o modelo pode ampliar a precarização das relações de trabalho. Trabalhadores intermitentes enfrentam instabilidade na renda, ausência de jornada fixa e dificuldade para acessar crédito e outros direitos vinculados à comprovação de salário regular.
Outro ponto crítico é a possibilidade de desigualdade entre funcionários da mesma função, já que um trabalhador fixo pode receber mais que outro que exerce a mesma atividade sob regime intermitente.
Dificuldades para organização coletiva
A pulverização das jornadas e a rotatividade podem dificultar a organização sindical e a negociação coletiva, fatores fundamentais para a defesa de direitos em categorias profissionais.
Sem um vínculo contínuo com a empresa, o trabalhador pode se sentir desestimulado a participar de assembleias ou movimentos coletivos, enfraquecendo a representatividade da classe trabalhadora.
Comparações com outros modelos flexíveis
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O caso dos motoristas de aplicativo
O discurso empresarial que defende o trabalho por hora se apoia no exemplo de trabalhadores autônomos, como os motoristas de aplicativos. No entanto, estudo recente do Ipea mostra que essa categoria tem enfrentado queda de rendimento e aumento de jornadas extenuantes.
O número de motoristas cresceu vertiginosamente nos últimos anos, mas os rendimentos caíram de R$ 3,1 mil para R$ 2,4 mil em média. Além disso, quase um terço desses trabalhadores exerce jornadas semanais superiores a 49 horas.
Esses dados levantam dúvidas sobre se a liberdade de horário compensa a insegurança financeira e a falta de garantias sociais.
Modelo europeu e americano
Em países como Reino Unido e Estados Unidos, o trabalho por hora é comum, mas há sistemas robustos de proteção social, com seguro-desemprego, aposentadoria complementar e acesso universal à saúde. No Brasil, esses mecanismos ainda são frágeis ou inexistentes para a maioria da população.
Isso significa que adotar um modelo flexível de trabalho exige mais do que alterar a legislação: é necessário garantir que o trabalhador não fique desamparado em momentos de crise ou de inatividade.
Papel do governo e da reforma tributária
Reforma e apoio às pequenas empresas
Durante o evento, o governo federal destacou a importância da reforma tributária como meio de estimular a formalização e ampliar a competitividade dos pequenos negócios. O novo modelo fiscal pode reduzir distorções e tornar o ambiente mais propício à contratação formal.
Iniciativas como o Sebrae e o Senai também foram apontadas como aliadas na qualificação da mão de obra e no fortalecimento de micro e pequenas empresas, que respondem por grande parte do emprego no país.
Crescimento do setor e expectativa para 2025
Com um faturamento estimado em R$ 16 bilhões, o varejo supermercadista se consolida como motor do crescimento econômico. Em 2023, o setor cresceu 6,5%, acima do próprio PIB nacional, mostrando resiliência e capacidade de geração de empregos.
A expectativa é de que novas formas de contratação, se bem estruturadas, possam aumentar a formalização e ampliar o acesso ao mercado de trabalho, especialmente entre jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Equilíbrio entre flexibilidade e proteção
A defesa do contrato por hora feita pelos supermercados reflete um desejo de modernizar as relações de trabalho e responder às demandas de um novo perfil de profissional. No entanto, essa mudança precisa ser feita com responsabilidade, equilíbrio e participação de todos os atores envolvidos.
Garantir direitos básicos, promover estabilidade mínima e assegurar mecanismos de proteção social são condições essenciais para que a flexibilidade não se transforme em precariedade. O futuro do trabalho no Brasil dependerá da capacidade de inovar com inclusão e respeito à dignidade do trabalhador.
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