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Supervisor deverá pagar R$ 12 mil após criticar garçom que usava batom no trabalho

Garçom luta por justiça após ser repreendido por usar batom no trabalho e juíza reconhece homofobia. Saiba mais sobre o caso!

Adrielle AlvimPor Adrielle Alvim2 min de leitura
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Quando um trabalhador se sente prejudicado por ofensas no trabalho, ele tem o direito de buscar reparação. Nesse contexto, um garçom optou por seguir esse caminho, alegando que o supervisor o repreendeu injustamente por utilizar batom durante o expediente. Ele afirmou que a ação do supervisor foi motivada por preconceitos relacionados à orientação sexual, caracterizando um ato de homofobia.

Diante disso, o trabalhador decidiu iniciar uma ação judicial, buscando justiça e compensação pelos danos sofridos. Como desdobramento dessa decisão, a juíza responsável pelo caso determinou que o supervisor seja responsabilizado e pague uma indenização no valor de R$ 12 mil.

Alegações do trabalhador e do restaurante

De acordo com os relatos do garçom, o supervisor repreendeu-o por utilizar batom líquido durante o trabalho. O profissional assegura que nunca recebeu qualquer informação sobre a proibição do uso desse cosmético no estabelecimento.

Por outro lado, o restaurante alega que a repreensão ocorreu porque o garçom estava causando desconforto nos clientes com a sua maquiagem. O supervisor teria instruído o funcionário a remover o batom, mas não ofereceu orientações claras sobre a política da empresa em relação à vestimenta e maquiagem dos funcionários.

Decisão da juíza referente

A juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que o supervisor repreendeu o garçom motivado pela sua orientação sexual, sendo um ato de homofobia. Ela ressaltou que a empresa deveria ter solicitado que o cliente incomodado se retirasse do estabelecimento, caso houvesse algum incômodo real.

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Além disso, a magistrada destacou que não se pode utilizar a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa como justificativas para discriminar. Por isso, determinou a quantia de R$ 12 mil, considerando o bem jurídico protegido, a intensidade da humilhação experimentados, os impactos pessoais e sociais da ação discriminatória, bem como a extensão dos efeitos causados pela ofensa.

Imagem: PaeGAG / Shutterstock.com

Adrielle Alvim

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Adrielle Alvim

Produtora de conteúdo para o Seu Credito Digital, website dedicado a Educação Financeira.

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