Além de suas aposentadorias e auxílios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também possui seus benefícios de natureza assistencial. Esses não exigem que o cidadão tenha contribuído ao instituto.
Com o Benefício por Prestação Continuada (BPC) o cidadão pode receber R$ 1.320, desde que se enquadre no perfil exigido pelo INSS. Essa exigência determina que o BPC deve se destinar a idosos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade.
Contudo, esses dois grupos de cidadãos devem ser de baixa renda, ou seja, sua renda per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo – R$ 330. Para provar sua condição econômica, o requerente deve fazer um registro do Cadastro Único (CadÚnico).
Etapas para solicitação do BPC
Antes de mais nada, o idoso ou pessoa com deficiência deve se inscrever no CadÚnico comparecendo até um Centro de Referência em Assistência Social.
Com esse cadastro, o Governo Federal vai identificar a situação de vulnerabilidade do solicitante e, posteriormente, liberar um salário mínimo por mês através do BPC.
Com o CadÚnico efetuado, a próxima etapa será acessar a página Meu INSS e fazer login com os dados do Gov.br. Com o login efetuado, o solicitante deverá clicar, na parte superior da página, em “Novo requerimento”.
No segundo passo, será preciso selecionar se deseja receber o BPC por ser uma pessoa idosa ou por ser uma pessoa com deficiência. Por fim, o solicitante deverá enviar as informações exigidas pela Previdência Social e concluir a solicitação clicando em “Enviar”.
Visão geral sobre o BPC
Depois da solicitação, o INSS a analisará em até 45 dias. No caso das pessoas com deficiências, será necessário passar pela perícia médica do instituto. Com o recurso liberado, é preciso atualizar o registro do CadÚnico a cada dois anos.
Pessoas com deficiência precisam passar pela avaliação médica do INSS no mesmo intervalo de tempo da atualização do CadÚnico. Afinal, este é um benefício de assistência social e, portanto, não é vitalício.
Justamente por causa de sua natureza assistencial o BPC não repassa os valores do décimo terceiro salário. Além disso, os dependentes não terão direito à pensão por morte.
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