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Talvez você tenha direito a este benefício e ainda não sabe
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que dá descontos na conta de luz aos consumidores em situação de pobreza e extrema pobreza
Criada pela Lei 10.438/2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que concede descontos na conta de luz aos consumidores em situação de pobreza e extrema pobreza.
Dessa forma, o programa social isenta os consumidores das taxas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) por meio da aprovação da TSEE. Além disso, há descontos que são aplicados por consumo mensal de eletricidade. Quando o consumo chega a 30kWh, o desconto empenhado pode chegar a 65%.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, contanto que tenham entre seus membros pessoas com doença ou qualquer tipo de deficiência cujo tratamento demande energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade que recebam BPC.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm o direito de serem beneficiárias e podem ser contempladas com descontos de até 100% se o consumo de energia elétrica no mês não ultrapassar 50kWh.
Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Em síntese, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Portanto, não é preciso solicitar à distribuidora da região. Contudo, para entrar na lista, o interessado deve ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade para se inscrever no CadÚnico.
Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
De acordo com as regras do programa social, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo.
Para o público geral atendido pelo programa, os descontos são:
- Consumo de até 30 kWh por mês: 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês: 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: 10%.
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Já para as famílias indígenas e quilombolas, os descontos são maiores:
- Consumo de até 50 kWh por mês: 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês: 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês: 10%.
Caso a família consuma acima do permitido pelo programa, não há descontos na fatura.
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Imagem: TanitJuno/Shutterstock.com
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