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Talvez você tenha direito a pagamento de R$ 6 mil da Caixa e nem saiba; confira agora

Na última quarta-feira (23), a Caixa Econômica Federal liberou o saque de até R$ 6 mil. Confira quem tem direito e como sacar!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Notas de R$ 200, R$ 50 e R$ 100, junto a um celular que mostra o logo da Caixa Econômica Federal, no bolso de uma calça jeans

Nesta quarta-feira (23), a Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que residem nos municípios de Marechal Deodoro, em Alagoas, e em Rio Grande, no Rio Grande do Sul. Tal possibilidade ocorre devido às fortes chuvas que atingiram essas cidades nos últimos dias.

Dessa forma, para ter acesso à quantia de até R$ 6.220, que corresponde ao saque-calamidade do FGTS, é preciso ter tido o endereço identificado pela Defesa Civil Municipal e não ter feito retirada do montante pela mesma razão nos últimos 12 meses. Veja mais detalhes do resgate!

Saque liberado pela Caixa

Os moradores de Marechal Deodoro têm, assim, até o dia 7 de outubro de 2023 para solicitar o saque-calamidade do FGTS. Já os trabalhadores do Rio Grande têm até o dia 26 de outubro de 2023. Para requerer a quantia de até R$ 6.220 é preciso, primeiramente, baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Em seguida, basta seguir os passos abaixo:

  • Clicar em “Meus Saques”;
  • Acessar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  • Selecionar o município;
  • Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo);
  • Clicar na opção que credita o valor em conta;
  • Indicar uma conta a fim de que o depósito seja realizado;
  • Por fim, após análise, o valor estará disponível na conta informada em até 5 dias úteis.
Celular com aplicativo do FGTS ao lado de várias notas de real e moedas.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Documentos necessários para o saque do FGTS

Enfim, para fazer a solicitação do saque-calamidade do FGTS é preciso encaminhar os seguintes documentos digitalizados:

  • RG, carteira de habilitação ou passaporte;
  • Comprovante de residência emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), encaminhar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

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Se o trabalhador precisar de mais informações, é só entrar em contato com o Fale Conosco da Caixa, através do número 0800 726 0207. 

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

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