Um imprevisto surge e a necessidade de comprar uma passagem aérea se faz presente, mas você se depara com os altos preços devido à proximidade da data de embarque. Ainda mais em situações delicadas, como de óbitos ou emergências médicas, isso pode ser um grande obstáculo.
Algumas companhias aéreas oferecem um serviço de ‘tarifa de emergência’ com preço reduzido. Apesar de não ser uma obrigatoriedade por lei, algumas empresas como, a Gol e a Latam, utilizam desta prática no Brasil.
Porém, para solicitar o benefício, se faz necessário apresentar alguns documentos que comprovem a autenticidade do pedido de emergência. O conhecimento sobre esse direito é essencial para que o passageiro possa usufruir desse benefício em um momento de adversidade.
Quais critérios e quanta economia podem trazer?
No caso da Latam, o benefício da tarifa emergencial é concedido para situações de óbito e internação de familiares diretos. Já a Gol disponibiliza assistência emergencial somente em caso de falecimento de familiar de cônjuge, pai, mãe ou filho.
O desconto oferecido é avaliado de acordo com cada caso. Em algumas situações, o abatimento na tarifa pode atingir até 80% do valor. No caso da Latam, o benefício pode ser aproveitado tanto para voos nacionais quanto internacionais. Já a Gol oferece descontos apenas para viagens dentro do país.
Como solicitar o benefício?
Para acessar a ‘tarifa solidária’, o cliente deve entrar em contato com o SAC das respectivas companhias aéreas. É necessário encaminhar a documentação solicitada para análise, comprovando a situação de emergência.
Na Latam, o passageiro ainda tem a opção de solicitar o benefício diretamente numa loja de vendas do aeroporto. Caso a passagem já tenha sido adquirida sem utilizar o benefício, é possível pedir o reembolso do valor da “tarifa solidária” até 30 dias após a viagem. Na Gol, o pedido de reembolso pode ser efetuado até sete dias após a data do óbito.
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