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Tarifa do Luto: companhias aéreas liberam até 80% de desconto no Brasil; veja como ganhar o benefício

Saiba como obter tarifas de emergência em passagens aéreas em situações delicadas. Conheça os critérios e economize com esse benefício!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Avião no céu com várias nuvens

Um imprevisto surge e a necessidade de comprar uma passagem aérea se faz presente, mas você se depara com os altos preços devido à proximidade da data de embarque. Ainda mais em situações delicadas, como de óbitos ou emergências médicas, isso pode ser um grande obstáculo.

Algumas companhias aéreas oferecem um serviço de ‘tarifa de emergência’ com preço reduzido. Apesar de não ser uma obrigatoriedade por lei, algumas empresas como, a Gol e a Latam, utilizam desta prática no Brasil.

Porém, para solicitar o benefício, se faz necessário apresentar alguns documentos que comprovem a autenticidade do pedido de emergência. O conhecimento sobre esse direito é essencial para que o passageiro possa usufruir desse benefício em um momento de adversidade.

Quais critérios e quanta economia podem trazer?

No caso da Latam, o benefício da tarifa emergencial é concedido para situações de óbito e internação de familiares diretos. Já a Gol disponibiliza assistência emergencial somente em caso de falecimento de familiar de cônjuge, pai, mãe ou filho.

O desconto oferecido é avaliado de acordo com cada caso. Em algumas situações, o abatimento na tarifa pode atingir até 80% do valor. No caso da Latam, o benefício pode ser aproveitado tanto para voos nacionais quanto internacionais. Já a Gol oferece descontos apenas para viagens dentro do país.

Como solicitar o benefício?

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Para acessar a ‘tarifa solidária’, o cliente deve entrar em contato com o SAC das respectivas companhias aéreas. É necessário encaminhar a documentação solicitada para análise, comprovando a situação de emergência.

Na Latam, o passageiro ainda tem a opção de solicitar o benefício diretamente numa loja de vendas do aeroporto. Caso a passagem já tenha sido adquirida sem utilizar o benefício, é possível pedir o reembolso do valor da “tarifa solidária” até 30 dias após a viagem. Na Gol, o pedido de reembolso pode ser efetuado até sete dias após a data do óbito.

Imagem: muratart / Shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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