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Tarifa social passa a beneficiar mais 75 mil consumidores: veja se vocĂȘ faz parte

Ao menos 75 mil novos beneficiårios serão incluídos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica e terão descontos de até 65% na conta de luz

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
Tarifa social: quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz? CRAS

Ao menos 75 mil novos beneficiĂĄrios serĂŁo incluĂ­dos no programa Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE). Assim, estes cidadĂŁos terĂŁo descontos de atĂ© 65% na conta de luz, dependendo do consumo no mĂȘs. A Light foi responsĂĄvel por cadastrar os novos contemplados. Dessa forma, a empresa informou que o nĂșmero de beneficiados alcançou 630 mil.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

TĂȘm direito ao benefĂ­cio da Tarifa Social de Energia ElĂ©trica as famĂ­lias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico),  que receba atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo por pessoa ao mĂȘs. TambĂ©m tem direito o idoso com mais de 65 anos, desde que seja beneficiĂĄrio do BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC).

FamĂ­lias indĂ­genas e quilombolas inscritas no CadÚnico tambĂ©m tĂȘm o direito de serem beneficiĂĄrias e podem ser contempladas com descontos de atĂ© 100% se o consumo de energia elĂ©trica no mĂȘs nĂŁo ultrapassar 50kWh.

Ademais, famĂ­lias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de atĂ© trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos (R$ 3.636,00) tambĂ©m podem fazer parte do programa. Contudo, o desconto na conta de luz sĂł Ă© concedido caso algum integrante da famĂ­lia seja portador de doença ou deficiĂȘncia, cujo tratamento precise do uso contĂ­nuo de equipamentos ligados Ă  energia.

Cadastro na Tarifa Social

Segundo a Light, o cadastro de novos beneficiĂĄrios no programa social que concede descontos na conta de luz para famĂ­lias que consumirem atĂ© 220 kWh no mĂȘs Ă© efetuado regularmente, com base nos dados das famĂ­lias inscritas no CadÚnico.

Para se cadastrar no programa Tarifa Social de Energia ElĂ©trica, os familiares deverĂŁo ir até  a uma agĂȘncia da distribuidora de energia de seu estado munido de documentos de identificação, RG e CPF e cĂłdigo da unidade consumidora.

TambĂ©m Ă© necessĂĄrio apresentar o NĂșmero de Identificação Social (NIS) ou CadÚnico para comprovar que se enquadra no pĂșblico-alvo do programa social. Caso um membro da famĂ­lia tenha alguma doença ou dependa de algum dispositivo elĂ©trico que seja vital o uso contĂ­nuo, deverĂĄ apresentar um relatĂłrio mĂ©dico.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins Ă© formada em Tecnologia em GestĂŁo Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de SĂŁo Paulo e tambĂ©m graduada em Pedagogia pela Universidade de MarĂ­lia. Com uma base sĂłlida em educação e gestĂŁo, alia conhecimento tĂ©cnico e sensibilidade didĂĄtica para contribuir com conteĂșdos informativos, acessĂ­veis e confiĂĄveis no portal Seu CrĂ©dito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços pĂșblicos.

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