O telemarketing é apontado há anos como uma das maiores fontes de incômodo para consumidores, seja por chamadas insistentes ou mensagens promocionais enviadas sem autorização. No Rio de Janeiro, esse cenário pode começar a mudar com a sanção de uma nova lei que cria um cadastro público para o bloqueio dessas práticas.
Nova lei do Rio bloqueia telemarketing: entenda como funciona o cadastro público
Nova lei no Rio cria cadastro público para bloquear telemarketing. Entenda aqui como funciona e veja como se cadastrar agora mesmo! Leia já!!
A medida, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado, surge como um reforço no direito à privacidade do cidadão fluminense. Agora, os usuários poderão registrar seus números em uma base oficial, garantindo que empresas deixem de contatá-los sem permissão.

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Bloqueio do telemarketing: O que diz a nova lei no rio de Janeiro
A Lei 10.948/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro, estabelece que qualquer consumidor poderá se cadastrar em um banco de dados público para não receber ligações, SMS ou mensagens de aplicativos com conteúdo de marketing.
De autoria do deputado estadual Jari Oliveira (PSB), a legislação tem como objetivo principal reduzir o número de contatos não autorizados feitos por empresas, que muitas vezes utilizam listas de clientes sem consentimento.
Como funciona o cadastro público
O funcionamento será simples: o consumidor acessará uma plataforma digital, informará seus dados pessoais e registrará o número de telefone que deseja bloquear. A partir da inscrição, as empresas ficam proibidas de efetuar ligações ou enviar mensagens promocionais.
Quem pode se cadastrar
- Pessoas físicas com linha de telefone fixa ou móvel
- Consumidores que utilizam aplicativos de mensagem, como WhatsApp
- Qualquer cidadão que deseje interromper o recebimento de SMS promocional
Como será feita a fiscalização
A lei prevê que a Secretaria de Defesa do Consumidor será responsável por fiscalizar as empresas e aplicar multas em caso de descumprimento.
Relação com a Lei 4.896/2006
A nova legislação complementa a já existente Lei 4.896/2006, que obrigava as concessionárias de telefonia a manter um cadastro específico para assinantes que não desejam receber chamadas de telemarketing.
No entanto, essa lei anterior era considerada limitada, pois não abrangia de forma clara as novas formas de contato, como mensagens por aplicativos e SMS. A Lei 10.948/2025 amplia essa proteção, adaptando-a à realidade tecnológica atual.
O problema das ligações indesejadas
Dados recentes apontam que o Brasil está entre os países que mais recebem chamadas de telemarketing no mundo. Em média, cada usuário recebe dezenas de ligações indesejadas por mês, muitas vezes em horários inconvenientes.
Esse excesso gera não apenas incômodo, mas também riscos, já que golpistas se aproveitam do fluxo intenso de ligações para aplicar fraudes e enganar consumidores.
Benefícios para os consumidores
A criação de um cadastro público traz uma série de benefícios diretos ao cidadão:
Redução do incômodo diário
Menos chamadas indesejadas significa mais tranquilidade no dia a dia.
Mais privacidade
O consumidor ganha maior controle sobre quem pode ou não ter acesso ao seu número de telefone.
Prevenção contra golpes
Ao limitar contatos não autorizados, a lei também contribui para reduzir as tentativas de fraude que chegam via ligação ou mensagem.
O impacto para as empresas
Embora a lei seja vista como uma vitória para os consumidores, as empresas de telemarketing terão de se adaptar.
Mudanças necessárias
- Atualização constante das listas de contatos
- Verificação prévia dos números cadastrados
- Investimento em canais de marketing autorizados, como e-mail e redes sociais
Penalidades
Empresas que não respeitarem o cadastro estarão sujeitas a multas que podem variar conforme a gravidade e reincidência da infração.
Telemarketing no Brasil: cenário nacional
O Rio de Janeiro não é o primeiro estado a adotar medidas contra o excesso de telemarketing. Outras unidades da federação já possuem legislações semelhantes, e a nível nacional existe o cadastro “Não Me Perturbe”, criado em parceria com operadoras de telefonia.
A diferença é que a nova lei fluminense amplia o alcance da proteção, incluindo aplicativos de mensagem, que se tornaram uma das principais ferramentas de propaganda nos últimos anos.
Desafios de implementação
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Apesar do avanço, especialistas destacam alguns desafios que precisarão ser superados:
Integração de sistemas
Será necessário que empresas tenham acesso atualizado e em tempo real ao cadastro para evitar falhas.
Fiscalização efetiva
O sucesso da lei depende da capacidade do poder público em aplicar sanções de forma rápida.
Conscientização do consumidor
Para que a medida tenha impacto, os cidadãos precisam conhecer o cadastro e se registrar.
Comparação internacional
Em diversos países da Europa e na América do Norte já existem cadastros nacionais para bloqueio de telemarketing. Em alguns lugares, como no Canadá, o descumprimento das regras pode gerar multas milionárias.
O Brasil segue uma tendência internacional, adaptando suas leis ao avanço das tecnologias de comunicação e buscando equilibrar o direito das empresas de ofertar produtos com o direito do consumidor à tranquilidade.
Como o consumidor pode se proteger ainda mais
Mesmo com a criação do cadastro público, especialistas orientam os cidadãos a adotarem práticas adicionais de proteção:
- Instalar aplicativos de bloqueio de chamadas indesejadas
- Evitar fornecer o número de telefone em cadastros desnecessários
- Denunciar práticas abusivas à Anatel ou Procon
Perspectivas futuras
Com a sanção da lei, o Rio de Janeiro dá um passo importante para proteger seus consumidores. Mas a expectativa é que medidas semelhantes sejam adotadas em âmbito nacional, tornando o bloqueio de telemarketing mais abrangente e eficaz.
Além disso, cresce a discussão sobre a necessidade de maior regulamentação da proteção de dados, especialmente diante do aumento das tentativas de golpes digitais.

A nova lei que bloqueia telemarketing no Rio de Janeiro representa uma conquista significativa para os consumidores, que finalmente terão mais ferramentas para defender sua privacidade. Ao criar um cadastro público, o estado amplia os direitos já garantidos por legislações anteriores e se adapta à era digital, onde o assédio comercial se tornou ainda mais intenso.
Para que a medida alcance seu potencial máximo, será fundamental que os cidadãos façam sua inscrição no cadastro e que o poder público exerça uma fiscalização firme sobre as empresas. Se bem aplicada, a legislação pode se tornar um modelo para outras regiões e reforçar o compromisso do Brasil com a defesa do consumidor e com o respeito à privacidade.
