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Tema 118 do STF entra em nova fase após mudanças trazidas pela LC 214/25

Entenda o Tema 118 do STF, a discussão sobre o ISS no PIS/Cofins e como a reforma tributária muda essa questão a partir de 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··6 min de leitura
Tema 118 do STF entra em nova fase após mudanças trazidas pela LC 214/25

A discussão sobre a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou um novo elemento com o início da transição para o sistema criado pela reforma tributária. O chamado Tema 118 do Supremo Tribunal Federal (STF) continua sem uma definição definitiva, mas a legislação aprovada para o novo modelo de tributação alterou significativamente o contexto da controvérsia.

O julgamento envolve o Recurso Extraordinário (RE) 592.616 e busca definir se o ISS pode ser considerado parte da receita ou do faturamento do prestador de serviços para fins de cobrança do PIS e da Cofins. Em fevereiro de 2026, o processo foi retirado do calendário de julgamento que estava previsto para o dia 25 daquele mês.

A situação é especialmente relevante porque, enquanto o STF ainda precisa solucionar o tratamento dos valores recolhidos no passado, a reforma tributária estabeleceu uma regra expressa para a nova sistemática.

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O que está em discussão no Tema 118 do STF

O Tema 118 analisa se o ISS, imposto municipal incidente sobre a prestação de determinados serviços, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na prática, a controvérsia parte de uma pergunta simples: o imposto que o prestador cobra do cliente e posteriormente repassa ao município pode ser considerado receita própria da empresa?

Para os contribuintes que defendem a exclusão, a resposta é negativa. O argumento é semelhante ao que prevaleceu no julgamento do Tema 69, que tratou do ICMS.

No Tema 69, o STF estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão transitou em julgado em 2021, consolidando um importante precedente sobre a diferença entre receita própria e valores que apenas transitam pelo caixa do contribuinte.

O Tema 118, porém, trata especificamente do ISS e ainda não possui uma tese definitiva.

Por que a reforma tributária mudou o cenário

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A reforma tributária do consumo criou o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente tributos atualmente existentes. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras para essa transição e definiu, entre outros pontos, quais valores ficam fora da base de cálculo dos novos tributos.

Um dos pontos mais relevantes está no artigo 12, § 2º, inciso V, da LC 214/2025. A norma determina que determinados tributos incidentes sobre a operação não integram a base de cálculo do IBS e da CBS durante o período de transição previsto na legislação.

Na prática, isso significa que o modelo adotado para o novo sistema passa a trabalhar com uma lógica de tributação “por fora” para esses valores.

A própria calculadora oficial disponibilizada no ambiente de testes da administração tributária identifica o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins entre os valores que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, tomando como fundamento o artigo 12 da LC 214/2025.

Essa mudança é importante porque demonstra que, no novo sistema, o legislador optou por separar os tributos do valor que representa a operação econômica do fornecedor.

O que acontece com o ISS entre 2026 e 2032

O período de 2026 a 2032 é marcado pela transição entre o sistema atual e o novo modelo.

A LC 214/2025 prevê que o montante de determinados tributos incidentes sobre a operação não integra a base do IBS e da CBS nesse intervalo. Portanto, a lógica adotada para a transição reduz a possibilidade de que um imposto destinado ao poder público seja tratado como receita do fornecedor para fins de incidência dos novos tributos.

Isso, entretanto, não significa que o Tema 118 tenha perdido automaticamente seu objeto.

A discussão do STF continua relevante para determinar o tratamento jurídico dos valores relativos ao período em que vigorou a sistemática anterior. A reforma tributária modifica a tributação futura, mas não apaga automaticamente obrigações, pagamentos ou eventuais créditos relacionados ao passado.

Tema 118 e Tema 69 têm relação?

Sim. O paralelo entre os dois temas é um dos pontos centrais do debate.

No Tema 69, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins. A Corte também definiu posteriormente que os efeitos da decisão alcançam fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas apresentadas até aquela data.

A questão agora é saber se a mesma lógica constitucional deve ser aplicada ao ISS.

Quem defende a exclusão sustenta que tanto o ICMS quanto o ISS possuem natureza de tributos destinados aos cofres públicos. Assim, embora sejam impostos diferentes e tenham competências tributárias distintas, o argumento é que nenhum deles representaria receita própria do prestador.

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Isso explica por que o julgamento do Tema 118 é acompanhado de perto por empresas de serviços e pelo setor tributário.

O que a demora do STF representa para as empresas

A ausência de uma decisão definitiva prolonga a insegurança jurídica para empresas que possuem valores potencialmente recuperáveis.

É importante, porém, evitar uma conclusão automática de que todo contribuinte poderá recuperar valores pagos no passado. A possibilidade de restituição ou compensação depende de fatores como período envolvido, situação processual, existência de ação judicial ou administrativa e eventual modulação dos efeitos da decisão.

A experiência do Tema 69 mostra justamente a importância da modulação. O STF restringiu os efeitos da decisão sobre o ICMS para fatos geradores posteriores a 15 de março de 2017, com ressalvas para determinadas demandas já apresentadas.

Por isso, uma eventual decisão no Tema 118 deverá ser analisada não apenas pelo resultado do mérito, mas também pelas regras que a Corte estabelecer para sua aplicação no tempo.

O que empresas de serviços devem acompanhar

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Imagem gerada por IA/ Seu Crédito Digital

Para empresas sujeitas ao ISS, o principal ponto neste momento é separar duas questões.

A primeira envolve o passado, especialmente os valores recolhidos sob a sistemática do PIS e da Cofins e a possibilidade de reconhecimento de eventual crédito tributário.

A segunda diz respeito ao presente e ao futuro, considerando as regras de implantação do IBS e da CBS.

O novo modelo não transforma automaticamente um eventual direito referente ao passado em crédito tributário. Da mesma forma, a regra criada pela reforma não substitui a decisão que ainda precisa ser tomada pelo STF sobre o Tema 118.

Por isso, empresas devem manter documentação fiscal, escrituração e memória de cálculo organizadas, além de acompanhar eventuais decisões do Supremo e regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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