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O PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) trata de dois programas sociais, sendo direcionado a trabalhadores do setor privado e outro do público.
Normalmente, o PIS/PASEP é pago aos trabalhadores anualmente, mas sendo referente a um ano específico, chamado de “ano base”. Porém, existem algumas regras que o trabalhador precisa seguir para receber este abono salarial. Confira quais são!
Quais são as regras para ter direito ao PIS/PASEP?
Para garantir direito ao abono salarial sempre que for liberado, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos. Além disso, existem mais 3 requisitos para que este benefício seja pago, que são:
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano base;
- Estar inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-social;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos no ano base.
Como calcular o valor?
Para calcular o valor do PIS/PASEP, primeiro, será necessário ter ciência do valor exato do salário mínimo do ano base. Por exemplo, este ano está em R$ 1.212, sendo assim, cada mês valerá R$ 101. Desta forma, basta multiplicar o valor de R$ 101 pela quantidade de meses que você trabalhou no ano.
Como conferir o meu PIS/PASEP?
Para conferir as informações a respeito de seu PIS/PASEP, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, clicar em “Benefícios” e escolher a opção “Saiba Mais” que está na aba “Abono Salarial”.
Feito isso, será necessário entrar com sua conta gov.br, depois basta que escolha o ano base, lá terá todas as informações a respeito do seu PIS/PASEP.
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Imagem: @jcomp / Freepik
