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Tempo trabalhado em atividade rural pode ser somado ao urbano e assim antecipar a aposentadoria?

Clique para saber quem pode usar o tempo de trabalho em atividade rural para adiantar ou aumentar a sua aposentadoria!

Ana LuisaPor Ana Luisa3 min de leitura
pessoas no campo observando a plantacao seguro rural

De acordo com a legislação brasileira, existem algumas formas de uma pessoa se aposentar. Uma delas leva em consideração o período de contribuição do cidadão. Nesse caso, o tempo trabalhado em atividade rural pode acelerar a aposentadoria.

A aposentadoria por tempo de contribuição conta a quantidade de anos que o trabalhador contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, quanto mais cedo alguém começa a trabalhar, mais rápido a pessoa pode se aposentar.

Além disso, para calcular o tempo de contribuição, a autarquia reúne todas as atividades que o segurado já realizou em sua vida. Portanto, o período trabalhado em atividade rural pode se juntar ao de serviço urbano na hora de aposentar.

Quem pode incluir o tempo de trabalho em atividade rural na aposentadoria?

Todas as pessoas que trabalharam e viveram no campo e depois mudaram para a cidade podem usar o tempo de serviço em atividade rural na hora de se aposentar. Entretanto, é necessário cumprir com alguns requisitos importantes.

Por exemplo, as que exerceram esse papel antes de 31/10/1991 não precisam ter contribuído para o INSS, desde que se enquadrem na categoria de segurado especial. Já aquelas que atuaram no campo depois desse data precisam pagar a contribuição referente ao período.

Contudo, em ambos os casos, o INSS só vai considerar o tempo de trabalho em atividade rural que o cidadão puder provar através de documentos e testemunhas.

Documentos necessários

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Para comprovar o tempo de serviço em atividade rural, a pessoa deve juntar alguns documentos, como:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento de irmãos nascidos no meio rural, com identificação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento identificando sua profissão como lavrador, se você se casou no meio rural;
  • Histórico escolar do período como estudante na área rural, com indicação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou dos pais como lavrador ou agricultor.

Imagem: Zoran Zeremski / shutterstock.com

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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