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Tenho que trabalhar quanto tempo até poder sacar o FGTS?
Não há um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele já pode sacar
Em 1966, por meio da Lei 5.107, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Dessa forma, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Contudo, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.
Assim, as contas dos empregos anteriores são chamadas de contas inativas, já que não recebem novos depósitos. E a conta do emprego atual se chama conta ativa, pois recebe novos depósitos da empresa.
Quanto tempo preciso trabalhar para sacar o FGTS?
Em síntese, não há um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do FGTS. Portanto, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele passa a ter direito de sacar a quantia assim que o contrato de trabalho for rescindido.
Há, também, outras situações em que é possível sacar o FGTS, como:
Saque-aniversário
Em 2019 foi criada a modalidade de saque-aniversário, em que é permitido que o trabalhador saque recursos pré-estabelecidos do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, é preciso aderir a esse modelo.
Saque extraordinário
Este ano, o Governo Federal permitiu que os trabalhadores realizassem o saque extraordinário de até R$ 1 mil do seu saldo no FGTS. Os depósitos foram encerrados no dia 15 de junho, porém os resgates podem ser efetuados até 15 de dezembro de 2022.
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Outras situações em que o saque do FGTS é permitido
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes, ventania e raios;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Empregados com mais de 70 anos;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
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Imagem: Brastock/shutterstock.com
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