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Tenho que trabalhar quanto tempo até poder sacar o FGTS?

Não há um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele já pode sacar

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
visa direct Pessoa retirando seu benefício do FGTS no banco

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em 1966, por meio da Lei 5.107, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Dessa forma, o FGTS é uma espécie de conta poupança criada pelo empregador, que tem a obrigação de depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário. Contudo, a quantia não é descontada da remuneração, sendo uma parcela adicional que é destinada ao fundo.

Assim, as contas dos empregos anteriores são chamadas de contas inativas, já que não recebem novos depósitos. E a conta do emprego atual se chama conta ativa, pois recebe novos depósitos da empresa.

Quanto tempo preciso trabalhar para sacar o FGTS?

Em síntese, não há um prazo mínimo ou máximo para ter direito ao saque do FGTS. Portanto, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele passa a ter direito de sacar a quantia assim que o contrato de trabalho for rescindido.

Há, também, outras situações em que é possível sacar o FGTS, como:

Saque-aniversário

Em 2019 foi criada a modalidade de saque-aniversário, em que é permitido que o trabalhador saque recursos pré-estabelecidos do FGTS no mês de seu aniversário. Entretanto, é preciso aderir a esse modelo.

Saque extraordinário

Este ano, o Governo Federal permitiu que os trabalhadores realizassem o saque extraordinário de até R$ 1 mil do seu saldo no FGTS. Os depósitos foram encerrados no dia 15 de junho, porém os resgates podem ser efetuados até 15 de dezembro de 2022.

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Outras situações em que o saque do FGTS é permitido

  • Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  • Empregados ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes, ventania e raios;
  • Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
  • Empregados com mais de 70 anos;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

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Imagem: Brastock/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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