A operadora francesa Ticket conquistou uma liminar na 12ª Vara Federal de São Paulo que impede a União de aplicar ou fiscalizar novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sobre a empresa. A decisão judicial afeta diretamente o vale-alimentação e o vale-refeição fornecidos pela companhia e traz repercussões para o setor de benefícios no país.
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego não poderá fiscalizar nem aplicar penalidades à Ticket pelo descumprimento do Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu alterações na operação do PAT. A liminar, publicada recentemente, visa garantir segurança jurídica à empresa enquanto o mérito da ação ainda é analisado pelo Judiciário.
O que motivou a liminar?
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A Ticket argumentou que mudanças estruturais no PAT, como a implementação do chamado “arranjo aberto”, podem comprometer a finalidade do programa, que é garantir que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação do trabalhador. Segundo a empresa, tais alterações fragilizariam os mecanismos de controle e fiscalização do benefício, desviando-o de seu objetivo principal.
Entre as principais medidas do decreto estão:
- Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores a restaurantes, bares e supermercados;
- Implementação do “arranjo aberto”, permitindo que qualquer cartão do programa funcione em diferentes instituições e maquininhas de pagamento, mantendo a bandeira do cartão;
- Garantia de que qualquer cartão emitido pelo PAT possa ser aceito em qualquer ponto de venda.
Impactos para empresas de VA e VR
A decisão da Justiça tem efeitos específicos para a Ticket, mas representa um precedente importante para outras operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), que têm questionado publicamente o decreto. Algumas empresas já sinalizaram que podem recorrer ao Judiciário se forem obrigadas a cumprir as novas regras.
Entidades do setor criticaram especialmente o “arranjo aberto”, alegando que ele poderia desvirtuar a finalidade do benefício. Comparações foram feitas com outros programas sociais, como o Bolsa Família, cuja falta de direcionamento, segundo essas organizações, tem levado a usos que fogem ao objetivo original, como apostas e jogos.
A Ticket afirmou que seu movimento judicial não se opõe à discussão social sobre taxas e prazos, mas sim a mudanças estruturais que poderiam comprometer a integridade do PAT. A empresa também destacou que mantém diálogo constante com entidades do setor e órgãos do governo.
Reações de outras empresas
Enquanto a Ticket busca proteção judicial, outras companhias expressam visões divergentes sobre as novas regras. Júlio Brito, CEO da Swile Brasil, argumenta que as medidas do governo aumentam a liberdade de escolha do trabalhador e ajudam a preservar seu poder de compra.
Segundo Brito, considerando que uma refeição média em São Paulo custa cerca de R$ 50 e que o depósito médio das empresas é de R$ 600, o vale-refeição dura apenas 12 dias com as taxas atuais.
Ele reforçou que a adoção das novas regras traz benefícios como concorrência mais justa, regras claras e maior autonomia para o usuário final, fortalecendo o mercado de VA e VR no país.
Repercussão jurídica e administrativa
O decreto do PAT, publicado em 2025, buscava modernizar o programa e aumentar a eficiência na entrega dos benefícios aos trabalhadores. No entanto, a liminar da Ticket demonstra que mudanças estruturais podem gerar resistência judicial, especialmente quando envolvem grandes operadores de benefícios.
Especialistas em direito administrativo explicam que liminares como esta têm caráter provisório e não garantem a permanência definitiva das regras. Elas servem para resguardar empresas de possíveis penalidades enquanto o Judiciário analisa o mérito da ação.
A União, por meio do Ministério do Trabalho, ainda pode recorrer da decisão. Caso o recurso seja aceito, as empresas de VA e VR precisariam ajustar suas operações às regras do PAT imediatamente.
Consequências para os trabalhadores
Embora a liminar beneficie a Ticket, o impacto direto sobre os trabalhadores é limitado, já que o decreto ainda continua válido para outras operadoras do PAT. Entretanto, se outras empresas seguirem o exemplo da Ticket e conseguirem decisões semelhantes, mudanças estruturais no programa podem ser postergadas, mantendo o modelo atual de benefícios.
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Do ponto de vista do trabalhador, a manutenção do modelo antigo pode significar menos flexibilidade de uso do cartão e prazos de repasse mais longos, mas garante familiaridade e previsibilidade na utilização do vale-alimentação e vale-refeição.
Perspectivas para o setor
O episódio evidencia um momento de transição no mercado de benefícios corporativos no Brasil. O governo busca ampliar a transparência e permitir concorrência entre emissores de cartões do PAT, enquanto algumas empresas questionam o impacto dessas mudanças na operação e no controle do programa.
A tendência é que a disputa jurídica se estenda nos próximos meses, com empresas buscando decisões favoráveis antes que novas regras entrem em vigor. Ao mesmo tempo, debates sobre o arranjo aberto e a taxa máxima continuarão a dividir opiniões no setor.
FAQ
O que muda com a liminar da Ticket?
A liminar impede que a União fiscalize ou aplique penalidades à Ticket pelo descumprimento das novas regras do PAT até que haja decisão definitiva no processo judicial.
Quem mais é afetado pelas novas regras?
Embora a liminar se aplique apenas à Ticket, outras empresas de VA e VR que questionam o decreto podem buscar medidas semelhantes. Trabalhadores podem continuar usando cartões emitidos por outras operadoras conforme as novas regras.
Considerações finais
A liminar obtida pela Ticket evidencia o delicado equilíbrio entre a regulação governamental e a operação das empresas de benefícios no Brasil. Enquanto o governo busca modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelecendo regras claras sobre taxas, repasses e arranjos de pagamento, operadoras de vale-alimentação e vale-refeição questionam o impacto dessas medidas sobre a integridade e o funcionamento do programa.
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