A primeira parcela do 13º salário deve ser feita até 30 de novembro, isto é, uma quarta-feira. Assim, quando o dia 30 cai em um sábado ou domingo, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, de acordo com a advogada especializada em direito do trabalho Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho.
Tire as principais dúvidas sobre o 13º salário, que deve ser pago até dia 30
Entenda como 13° salário funciona e como é feito o cálculo deste benefício disponibilizado aos trabalhadores.
Já a segunda parcela do benefício, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Assim, a primeira parcela só será paga a quem já recebeu a metade do valor nas férias, mas terá direito à segunda parte.
Quem pode receber o 13º salário?
Confira quem são as pessoas que podem receber este benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Funcionários públicos;
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores rurais.
Vale destacar que quem não possui carteira assinada não pode receber este benefício.
Como é feito o cálculo?
Primeiramente, a cada mês trabalhado, ou mais de 15 dias de um mês, o trabalhador tem direito a 1/12 da remuneração. Assim, esse pagamento inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como adicional noturno e horas extras.
Portanto, quem entrou em uma empresa no mês de março, por exemplo, receberá 10/12 do valor. Já se a pessoa entrar em 14 de dezembro receberá 1/12. Contudo, se o funcionário trabalhar menos de 15 dias somente em dezembro não terá direito a receber.
Desse modo, o valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados. Um exemplo disso é uma remuneração de R$ 2000,00, que dividida por 12, resultaria em R$ 166,67. Assim, confira o cálculo:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- 12 meses de trabalho: R$ 2.000 (12x R$ 166,67);
- 10 meses de trabalho: R$ 1.666,67 (12x R$ 166,67);
- 1 mês de trabalho ou mais de 15 dias: R$ 166,67.
O que fazer se não receber o benefício?
Nesses casos, o trabalhador pode denunciar a situação ao sindicato da categoria ao Ministério do Trabalho ou, se os demais da empresa também não receberam, uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho. Assim, para receber os valores será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Imagem: Divulgação / Canva
