Se você é segurado do INSS e está pensando em se aposentar, é importante que você conheça as regras da aposentadoria proporcional! Além disso, é válido lembrar que existe mais de uma opção de aposentadoria, e cada opção apresenta uma série de regras e condições.
Todo segurado do INSS tem direito a aposentadoria proporcional? Entenda como funciona
Está pensando em se aposentar? Talvez optar pela aposentadoria proporcional seja uma boa alternatica. Saiba mais.
Há a opção da aposentadoria proporcional para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998. Essa modalidade acaba oferecendo algumas vantagens e desvantagens. Assim, vamos explicar como ela funciona e quem pode solicitá-la, além de seus prós e contras.
O que é a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional, conhecida também como aposentadoria antecipada, é um benefício concedido por tempo de serviço. Ela é uma alternativa para quem iniciou sua carreira antes de 1998 e não deseja esperar para cumprir os requisitos atuais. Porém, isso pode trazer alguns descontos no pagamento.
O salário dessa modalidade é 80% da média das maiores contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994. Depois, multiplica-se o resultado por um fator previdenciário que, em geral, diminui o valor da aposentadoria. Por fim, há a multiplicação desse valor por 70%.
Ademais, há a multiplicação de mais 5% para cada ano que supere o mínimo necessário para a aposentadoria. Ainda, para completar, existe um “pedágio” de 40%. Ou seja, ainda que a modalidade seja vantajosa, pois o segurado do INSS pode se aposentar mais cedo, há muitos descontos em folha para o recebimento.
Quem pode optar pela modalidade?
Existem regras específicas para solicitar esse tipo de benefício, que variam com base no gênero do contribuinte. Assim, confira abaixo o tempo mínimo para a aposentadoria proporcional de homens e mulheres.
No caso dos homens:
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- Ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Pagamento de um pedágio de 40% referente ao tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
Para as mulheres:
- Ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição;
- Pagamento do mesmo pedágio de 40% válido para os homens.
Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com
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