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Todo segurado do INSS tem direito a aposentadoria proporcional? Entenda como funciona

Está pensando em se aposentar? Talvez optar pela aposentadoria proporcional seja uma boa alternatica. Saiba mais.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Imagem de um senhor e uma senhora olhando para papéis da aposentadoria e fazendo contas em relação ao auxílio.

Se você é segurado do INSS e está pensando em se aposentar, é importante que você conheça as regras da aposentadoria proporcional! Além disso, é válido lembrar que existe mais de uma opção de aposentadoria, e cada opção apresenta uma série de regras e condições.

Há a opção da aposentadoria proporcional para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998. Essa modalidade acaba oferecendo algumas vantagens e desvantagens. Assim, vamos explicar como ela funciona e quem pode solicitá-la, além de seus prós e contras.

O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional, conhecida também como aposentadoria antecipada, é um benefício concedido por tempo de serviço. Ela é uma alternativa para quem iniciou sua carreira antes de 1998 e não deseja esperar para cumprir os requisitos atuais. Porém, isso pode trazer alguns descontos no pagamento.

O salário dessa modalidade é 80% da média das maiores contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994. Depois, multiplica-se o resultado por um fator previdenciário que, em geral, diminui o valor da aposentadoria. Por fim, há a multiplicação desse valor por 70%.

Ademais, há a multiplicação de mais 5% para cada ano que supere o mínimo necessário para a aposentadoria. Ainda, para completar, existe um “pedágio” de 40%. Ou seja, ainda que a modalidade seja vantajosa, pois o segurado do INSS pode se aposentar mais cedo, há muitos descontos em folha para o recebimento.

Quem pode optar pela modalidade?

Existem regras específicas para solicitar esse tipo de benefício, que variam com base no gênero do contribuinte. Assim, confira abaixo o tempo mínimo para a aposentadoria proporcional de homens e mulheres.

No caso dos homens:

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  • Ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Pagamento de um pedágio de 40% referente ao tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Para as mulheres:

  • Ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição;
  • Pagamento do mesmo pedágio de 40% válido para os homens.

Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com

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Amanda Sampaio

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Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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