Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Todo segurado do INSS tem direito a aposentadoria proporcional? Entenda como funciona

Está pensando em se aposentar? Talvez optar pela aposentadoria proporcional seja uma boa alternatica. Saiba mais.

Avatar de Amanda Sampaio Amanda Sampaio · · 2 min de leitura
Imagem de um senhor e uma senhora olhando para papéis da aposentadoria e fazendo contas em relação ao auxílio.

Se você é segurado do INSS e está pensando em se aposentar, é importante que você conheça as regras da aposentadoria proporcional! Além disso, é válido lembrar que existe mais de uma opção de aposentadoria, e cada opção apresenta uma série de regras e condições.

Há a opção da aposentadoria proporcional para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998. Essa modalidade acaba oferecendo algumas vantagens e desvantagens. Assim, vamos explicar como ela funciona e quem pode solicitá-la, além de seus prós e contras.

O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional, conhecida também como aposentadoria antecipada, é um benefício concedido por tempo de serviço. Ela é uma alternativa para quem iniciou sua carreira antes de 1998 e não deseja esperar para cumprir os requisitos atuais. Porém, isso pode trazer alguns descontos no pagamento.

O salário dessa modalidade é 80% da média das maiores contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994. Depois, multiplica-se o resultado por um fator previdenciário que, em geral, diminui o valor da aposentadoria. Por fim, há a multiplicação desse valor por 70%.

Ademais, há a multiplicação de mais 5% para cada ano que supere o mínimo necessário para a aposentadoria. Ainda, para completar, existe um “pedágio” de 40%. Ou seja, ainda que a modalidade seja vantajosa, pois o segurado do INSS pode se aposentar mais cedo, há muitos descontos em folha para o recebimento.

Quem pode optar pela modalidade?

Existem regras específicas para solicitar esse tipo de benefício, que variam com base no gênero do contribuinte. Assim, confira abaixo o tempo mínimo para a aposentadoria proporcional de homens e mulheres.

No caso dos homens:

  • Ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Pagamento de um pedágio de 40% referente ao tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Para as mulheres:

  • Ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição;
  • Pagamento do mesmo pedágio de 40% válido para os homens.

Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.