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Todos os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal?

Será que todos os MEIs precisam emitir nota fiscal? Entenda mais sobre o assunto e veja os passos para emitir o documento sem sair de casa!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
NF-e Nacional nota

Com o crescimento expressivo do número de Microempreendedores Individuais (MEIs) no país, dúvidas sobre a gestão desse modelo de negócio surgem diariamente. Uma das mais comuns refere-se à emissão de notas fiscais.

Isso se agravou com a emissão de notas fiscais padronizadas. Será que todo MEI deve, obrigatoriamente, emitir nota fiscal em suas transações? Neste artigo, você vai entender os detalhes e saber quando é mandatório ou não emitir tal documento. Continue lendo!

É obrigação do MEI emitir nota fiscal?

Na imagem, pessoa verificando nota fiscal na tela do notebook de conta MEI.
Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

Contrariamente ao que muitos pensam, a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo MEI não é uma regra geral. Assim, ela se aplica em situações específicas:

  • Quando a venda ou prestação de serviço tem como destino outras empresas ou entidades governamentais;
  • Caso o consumidor final (pessoa física) solicite, seguindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor;
  • Em operações de venda à distância, como e-commerce, vendas por catálogo ou telefone.

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O processo de emissão de notas fiscais se tornou mais simples para os MEIs, garantindo, assim, que esse empresário possa gerir seu negócio com mais eficiência. Veja o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o Portal de Emissão: Primeiramente, o MEI deve acessar o portal oficial de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Há três modos de login: com dados de usuário e senha, certificado digital ou através da conta gov.br;
  2. Cadastre-se: No primeiro acesso, o MEI deve inserir dados essenciais sobre sua atividade e configurar as informações da empresa para a emissão correta das NFS-e. É importante ter atenção ao campo “Valor aproximado dos tributos”;
  3. Escolha o método de emissão: O portal oferece duas formas de emissão de nota – a Completa Simplificada. A simplificada é interessante para transações comuns e rotineiras, enquanto a completa se aplica a serviços específicos, como exportações;
  4. Revisão e emissão: Independentemente do método escolhido, é crucial revisar todos os campos para garantir a veracidade das informações. Uma vez revisada, a nota está pronta para ser emitida.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

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Maria Soares

Redatora SEO

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