Os contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possuem dependentes, ou seja, pessoas que têm o direito de receber benefícios previdenciários. Isso inclui, por exemplo, a pensão por morte, quando o segurado falece. No entanto, nem todos os parentes são considerados dependentes.
Todos os parentes são considerados dependentes pelo INSS? Entenda como funciona
Os dependentes dos segurados do INSS podem ter alguns direitos, mas todos os parentes entram nesta lista automaticamente? Veja!
De modo geral, o INSS entende que o cônjuge e os filhos de até 21 anos são dependentes. Contudo, a qualificação está sujeita às regras relacionadas ao próprio benefício. Em vista disso, o INSS separa os dependentes de seus contribuintes em classes.
Primeira classe de dependentes do INSS
Nesta primeira classe, estão incluídos o cônjuge, companheiro ou filho não-emancipado. Os cônjuges provam esta condição apresentando a certidão de casamento. Contudo, é importante ressaltar que é necessário obter uma declaração do solicitante.

A declaração serve para confirmar que não houve separação até a data do falecimento do segurado do INSS. Além disso, os companheiros que formalizaram a relação por meio de uma união estável também estão incluídos na primeira classe.
Essa condição é provada mediante duas provas contemporâneas da relação, e uma delas deve ter, pelo menos, 2 anos. Por fim, incluem-se os filhos de até 21 anos ou filhos – biológicos, adotivos ou enteados– incapacitados de qualquer idade.
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Quem está na segunda classe?
Os pais do segurado do INSS estão incluídos na segunda classe de dependentes. Contudo, os benefícios só podem ser concedidos se não houver integrantes da primeira classe, pois essas categorias seguem uma hierarquia de prioridade.
Para obter esses benefícios, os pais precisam comprovar dependência econômica, que pode ser total ou parcial. Nesse sentido, a documentação que evidencie isso, como extratos bancários e registros financeiros, é essencial para a avaliação do INSS.
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Última classe
Os dependentes de 3ª classe no INSS incluem irmãos não-emancipados com idade inferior a 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Além disso, os dependentes de 3ª classe devem comprovar dependência econômica.
Assim como no grupo da segunda classe, essa dependência pode ser total ou parcial, mas deve ser contínua. No mesmo sentido, o benefício só é possível quando não há integrantes nas classes anteriores.
Imagem: DCStudio / Freepik
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