O Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, é um marco histórico na luta por melhores condições laborais. Contudo, nem todos os trabalhadores conseguem aproveitar a data como um momento de descanso.
Quem trabalha no feriado tem direito a quê? Veja as regras importantes
Saiba quais são os direitos de quem trabalha no feriado, como pagamento em dobro, folga compensatória e as regras da CLT para cada caso.
Para muitos profissionais, o feriado é apenas mais um dia de expediente, o que levanta uma pergunta importante: quem trabalha no feriado tem direito a quê?
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O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao estabelecer que o trabalho em feriados, civis ou religiosos, é proibido, salvo se houver convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo que autorize a prática. Essa regra visa preservar o descanso e o lazer do trabalhador.
Porém, em setores essenciais — como saúde, segurança pública, transporte e comunicação — o trabalho nos feriados é comum e permitido por lei, desde que respeitados os direitos trabalhistas.
Pagamento em dobro ou folga compensatória
De acordo com a CLT, caso o trabalhador seja convocado para atuar em um feriado sem um acordo prévio, ele deve receber o valor correspondente em dobro. Ou seja, o dia trabalhado é remunerado duas vezes.
Por outro lado, se existir um acordo formal entre as partes, o trabalhador pode ter direito a folga compensatória em outra data, ao invés do pagamento em dobro. Esse tipo de compensação é válido tanto para acordos individuais quanto coletivos, desde que respeitem os limites da legislação e estejam registrados documentalmente.
📌 Importante: A ausência de pagamento em dobro ou da compensação por meio de folga configura descumprimento da lei e pode gerar passivos trabalhistas para a empresa.
Regras específicas: como funciona em escalas diferenciadas
Regime 12×36
O regime de escala 12×36, muito comum em áreas como segurança e saúde, permite que o trabalhador atue por 12 horas seguidas e folgue pelas 36 horas seguintes. Nesse caso, a jurisprudência trabalhista e a própria CLT (após a Reforma Trabalhista de 2017) reconhecem que a remuneração já contempla os feriados e o descanso semanal remunerado.
Portanto, nesses casos específicos, não há exigência de pagamento em dobro nem de folga extra, pois o descanso já está incluído na própria escala de trabalho.
Outras escalas e turnos
Para trabalhadores que seguem jornadas convencionais, como 8h por dia de segunda a sexta-feira, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, exceto se houver compensação expressa em outro momento, conforme acordo entre as partes.
O que fazer se a empresa não cumprir a lei?
Se o trabalhador cumprir expediente em um feriado e não receber o pagamento adequado ou a folga compensatória, ele tem direito de buscar reparação. O primeiro passo é tentar resolver diretamente com o setor de recursos humanos da empresa, apresentando os registros de ponto ou outros documentos que comprovem a jornada.
Caso o problema persista, é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou entrar com uma reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho. A empresa pode sofrer multas administrativas e ser obrigada a indenizar o trabalhador pelo descumprimento da legislação.
✅ Dica: Mantenha sempre o controle das horas trabalhadas, salve e-mails ou mensagens com ordens de trabalho em feriados. Isso pode ser crucial para garantir seus direitos.
Exceções e convenções coletivas
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É importante destacar que muitas categorias profissionais possuem convenções coletivas de trabalho que regulamentam com mais detalhes a atuação em feriados. Essas convenções podem prever pagamento adicional, folgas específicas, gratificações extras ou benefícios adicionais.
Portanto, o trabalhador deve verificar se há convenção coletiva vigente em sua categoria e entender as cláusulas referentes ao trabalho em datas comemorativas e feriados.
Origem do Dia do Trabalho e sua importância no Brasil

O 1º de maio é comemorado em diversos países como símbolo da luta dos trabalhadores. A data faz referência às manifestações realizadas em Chicago, em 1886, quando milhares de operários foram às ruas exigir uma jornada de trabalho de oito horas. O protesto foi brutalmente reprimido, mas ficou marcado como um divisor de águas na luta por direitos trabalhistas.
No Brasil, a data começou a ser celebrada em 1895, com manifestações de operários em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Em 1925, o então presidente Artur Bernardes oficializou o 1º de maio como feriado nacional. Já durante o governo de Getúlio Vargas, a data ganhou ainda mais relevância, com o anúncio de importantes conquistas, como o salário mínimo e a própria CLT, em 1943.
O feriado como símbolo de conquista
Mais do que um simples dia de descanso, o Dia do Trabalho é um momento para refletir sobre a valorização do trabalho, a importância do cumprimento das leis e os desafios enfrentados pelos trabalhadores na atualidade.
Mesmo em um cenário de avanços, muitos ainda enfrentam jornadas irregulares, desrespeito aos direitos básicos e precarização das relações de trabalho — o que torna a fiscalização e a conscientização sobre os direitos mais urgentes do que nunca.
Imagem: Nattakorn_Maneerat/shutterstock.com
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